ATUALIZAÇÃO JURÍDICA

Inventário extrajudicial poderá ser feito sem pagamento prévio de ITCMD

Inventário extrajudicial poderá ser feito sem pagamento prévio de ITCMD Inventário extrajudicial poderá ser feito sem pagamento prévio de ITCMD

Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD) não precise mais ser pago antes da realização de inventários extrajudiciais.

A mudança beneficia principalmente herdeiros que recebem bens, como imóveis, mas não possuem recursos financeiros imediatos para pagar o tributo. o inventário extrajudicial é realizado diretamente em Cartório de Notas, por meio de escritura pública, sem necessidade de processo judicial.

Antes a comprovação do pagamento do ITCMD era obrigatória para a lavratura da escritura.

Com a nova regra, o imposto continua obrigatória, mas deixa de ser uma condição para concluir a partilha.

A medida altera o artigo 15 da Resolução CNJ nº 35/2007 e julho de 2026 foram realizadas 3,11 milhões de inventários extrajudiciais no país.

Em 2025, foram 261,6 mil atos, o maior número da série histórica.

O advogado Gilberto Alvarenga, da OAB-RJ , explica que a resolução não estabelece um novo prazo nacional para o pagamento.

O ITCMD continua sujeito à regras de cada estado e, em caso de atraso, podem ser aplicados juros e multas.

A escritura pode ser feita presencialmente ou pela plataforma e-Notariado.

A assistência de advogado ou defensor público permanece obrigatória.

Fonte: Folha BV

Nota editorial: esta notícia tem caráter informativo e pode sofrer atualização. Consulte fontes oficiais antes de tomar decisões jurídicas.

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