ATUALIZAÇÃO JURÍDICA

Corregedoria Extrajudicial orienta cartórios sobre proibição de casamentos envolvendo menores de 16 anos

Corregedoria Extrajudicial orienta cartórios sobre proibição de casamentos envolvendo menores de 16 anos Corregedoria Extrajudicial orienta cartórios sobre proibição de casamentos envolvendo menores de 16 anos

A Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Estado do Maranhão (COGEX) publicou a Circular nº 199/2026, destinada aos delegatários e delegatárias das serventias extrajudiciais com atribuição de Registro Civil no Maranhão.

O documento reforça a necessidade de observância da legislação vigente e orienta a atuação dos cartórios quanto à proibição de atos relacionados a casamentos envolvendo menores de 16 anos.De acordo com a Circular nº 199/2026, os delegatários e delegatárias devem cumprir a vedação prevista no artigo 1.520 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 13.811/2019, que proíbe, em qualquer situação, o casamento de pessoas que não tenham atingido a idade mínima de 16 anos.

A determinação abrange os procedimentos de habilitação, celebração e registro.A documento orientativo considera o Ofício Circular nº 196/2026 do Conselho Nacional de justiça (CNJ), elaborado a partir de levantamento apresentado pela Secretaria-Executiva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que identificou registros de casamentos e uniões envolvendo jovens entre 10 e 14 anos.CASAMENTO INFANTILEstabelecida pela Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), a definição internacional de casamento infantil compreende qualquer união antes dos 18 anos de idade.

Segundo o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), as uniões precoces estão relacionadas a diferentes fatores sociais e econômicos, entre eles a pobreza, a desigualdade de gênero e a baixa escolaridade.

O Brasil é apontado como o 4º país do mundo e o 1º da América Latina em número de casamentos realizados durante a infância e a adolescência.

A dimensão do fenômeno é detalhada nos dados do Censo Demográfico 2022, divulgados pelo IBGE, que apontam que mais de 34 mil crianças de 10 a 14 anos viviam em algum tipo de união conjugal no país.

Desse total, 2.386 (7%) estavam em casamento civil e religioso, 1.675 (4,9%) em casamento somente civil e 522 (1,5%) em casamento somente religioso.

CENÁRIO NO MARANHÃONo Maranhão, o cenário também chama atenção e reforça os desafios relacionados à proteção de crianças e adolescentes.

O Estado ocupa a 5° posição entre os que concentram o maior número de meninas de 10 a 14 anos que já vivenciaram algum tipo de união (formal ou informal).O levantamento aponta ainda que quase 60 mil jovens entre 10 e 19 anos registraram casamento no Estado.

Desse total, mais da metade é formada por meninas, evidenciando a maior incidência das uniões precoces entre o público feminino.

Fonte: O Maranhense

Nota editorial: esta notícia tem caráter informativo e pode sofrer atualização. Consulte fontes oficiais antes de tomar decisões jurídicas.

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