ATUALIZAÇÃO JURÍDICA

Dispensa do ITCMD no inventário extrajudicial: prevalece CNJ ou lei estadual?

Dispensa do ITCMD no inventário extrajudicial: prevalece CNJ ou lei estadual? Dispensa do ITCMD no inventário extrajudicial: prevalece CNJ ou lei estadual?

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, em agosto de 2026, ser indevida a exigência de prévio recolhimento do ITCMD como condição para a lavratura de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial.

Sefaz/SP

Secretaria da Fazenda de São Paulo

Na 12ª Sessão Ordinária, realizada em 18 de agosto de 2026, o plenário do CNJ julgou parcialmente procedente o Pedido de Providências nº 0008622-24.2025.2.00.0000, formulado pelo Colégio Notarial do Brasil: Conselho Federal, e fixou a mencionada tese, ressalvando que devem ser preservados o dever do notário de lançar na escritura a informação sobre o débito e o de comunicar o ente tributante, a quem se reserva a cobrança pelos meios próprios [1].

Fonte: Consultor Jurídico

Nota editorial: esta notícia tem caráter informativo e pode sofrer atualização. Consulte fontes oficiais antes de tomar decisões jurídicas.

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