ATUALIZAÇÃO JURÍDICA

Imposto de Herança: nova regra faz inventários saltarem na região | G1

Imposto de Herança: nova regra faz inventários saltarem na região | G1 Imposto de Herança: nova regra faz inventários saltarem na região | G1

Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) libera escritura antes da quitação do tributo e impulsiona salto de até 1.250% nos procedimentos em cartórios da região.

  • A decisão do CNJ de retirar a exigência de pagamento imediato do imposto sobre herança fez disparar a busca por inventários em Bauru e Marília.

  • Em 2025, Bauru registrou 939 inventários em cartório, alta de 430,5% desde 2007. Em Marília, o salto foi de 1.254,8%, com 420 atos.

  • Antes da alteração na Resolução nº 35/2007 do CNJ, o inventário extrajudicial dependia da quitação prévia do ITCMD pelos herdeiros.

  • A nova regra não traz isenção ou desconto tributário. O imposto de 4% em São Paulo continua sendo cobrado após a lavratura da escritura.

1 de 2 ‘Imposto de Herança’: nova regra sem pagamento imediato faz disparar inventários em Bauru e Marília — Foto: Luís Negrelli/TV TEM

‘Imposto de Herança’: nova regra sem pagamento imediato faz disparar inventários em Bauru e Marília — Foto: Luís Negrelli/TV TEM

A recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que retirou a exigência do pagamento imediato do imposto sobre heranças para a conclusão de inventários em cartórios provocou um salto na busca pelo procedimento em Bauru e Marília, no interior de São Paulo.

A mudança nacional permitiu que famílias travadas pela falta de recursos financeiros pudessem, finalmente, formalizar a partilha de bens.

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Com a nova diretriz, 2025 registrou o segundo maior volume anual de inventários extrajudiciais de toda a série histórica na região.

Apenas em Bauru, os procedimentos em cartório saltaram de 177 no início da série (2007) para 939 no ano passado, um crescimento de 430,5%.

Em Marília, o salto foi ainda mais expressivo. O número passou de 31 para 420 atos anuais no mesmo período, o que representa uma alta de 1.254,8%.

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Por que a decisão impulsionou os pedidos?

Antes da alteração na Resolução nº 35/2007 do CNJ, o inventário em cartório dependia do comprovante de quitação prévia do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Na prática, famílias que herdavam imóveis ou terrenos, mas não tinham dinheiro disponível na conta para pagar o tributo estadual, ficavam impedidas de assinar a partilha.

Com a nova regra válida para todo o país, o tabelião pode lavrar a escritura pública. Basta registrar que os herdeiros estão cientes de suas obrigações fiscais.

“Em muitos casos, a família recebe patrimônio imobiliário, mas não tem liquidez naquele momento para pagar o imposto. A decisão permite que o inventário e a partilha sejam formalizados sem que essa falta de dinheiro impeça a conclusão do procedimento”, explica Ana Paula Frontini, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP).

2 de 2 ‘Imposto de Herança’: nova regra sem pagamento imediato faz disparar inventários em Bauru e Marília — Foto: Prefeitura de Marília/Divulgação

‘Imposto de Herança’: nova regra sem pagamento imediato faz disparar inventários em Bauru e Marília — Foto: Prefeitura de Marília/Divulgação

Imposto não foi cancelado

A liberação para assinar a escritura não significa isenção ou desconto no imposto. O ITCMD continua sendo cobrado pelo estado de São Paulo, que aplica uma alíquota fixa de 4% sobre o valor dos bens transmitidos.

  • Pelas novas regras, se o ITCMD não for pago no momento do ato, o cartório é obrigado a notificar a Secretaria da Fazenda do Estado em até 5 dias;
  • O tributo prossegue sendo devido e estará sujeito a juros e correções caso não seja quitado no prazo fiscal;
  • As formas de parcelamento e recolhimento posterior continuam dependendo de regulamentação do Fisco paulista.

O que é preciso para dar entrada no cartório?

Apesar de ser uma norma nacional, o inventário extrajudicial só pode ser realizado diretamente em Cartório de Notas caso atenda aos seguintes critérios legais:

  • Acordo entre os herdeiros: todos devem concordar com a divisão estabelecida para os bens;
  • Capacidade civil: os envolvidos devem ser maiores de idade e capazes;
  • Assistência jurídica:é obrigatória a presença de um advogado ou defensor público;
  • Ausência de testamento:o falecido não pode ter deixado testamento (salvo em exceções autorizadas pela Justiça).

O procedimento pode ser solicitado presencialmente em qualquer Cartório de Notas ou pela internet, por meio do sistema e-Notariado.

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Fonte: G1

Nota editorial: esta notícia tem caráter informativo e pode sofrer atualização. Consulte fontes oficiais antes de tomar decisões jurídicas.

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