A partir deste mês de agosto, os Cartórios de Registro de Imóveis do Distrito Federal passam a receber, em tempo real, ordens judiciais de penhora, arresto e sequestro de imóveis.
A mudança marca a implantação nacional do Sistema de Constrição Judicial (Constri-Jud), plataforma eletrônica desenvolvida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) para estabelecer um fluxo único, digital e padronizado para o envio e o processamento dessas determinações em todo o país.
A medida moderniza uma operação que, somente entre 2020 e 2025, processou 992 penhoras de imóveis no Distrito Federal.
A integração entre os Cartórios de Registro de Imóveis e os Tribunais de Justiça reduz o intervalo entre a decisão judicial e sua efetiva inclusão no registro imobiliário, além de eliminar procedimentos fragmentados e diminuir o tempo de encaminhamento das ordens ao cartório competente.
Leia também: ‘Doença silenciosa’, alerta especialista para crescimento do diabetes Segurança jurídica O novo modelo também amplia a rastreabilidade das comunicações e reforça a segurança jurídica ao reduzir o risco de alienações ou alterações patrimoniais antes da efetivação da constrição.
A expectativa é de redução de custos operacionais, maior previsibilidade nas execuções judiciais e mais segurança para as transações imobiliárias.
Além da comunicação em tempo real, o Constri-Jud moderniza o fluxo de cumprimento das ordens.
Após a confirmação eletrônica dos dados, a determinação é encaminhada automaticamente ao Cartório de Registro de Imóveis competente, reduzindo retrabalho e devoluções provocadas por inconsistências formais. “A redução do tempo entre a decisão judicial e sua chegada ao Registro de Imóveis aumenta a efetividade das execuções e reduz incertezas para quem opera no mercado imobiliário”, explica Fernando Pupo Mendes, diretor do ONR.
Penhoras A dimensão da operação pode ser observada pela evolução do antigo sistema de penhora.
O Distrito Federal registrou o maior número da série em 2023, com 358 penhoras.
Foram 333 em 2024 e 301 em 2025.
Nos primeiros sete meses de 2026, outras 135 já haviam sido processadas.
Com a implantação do Constri-Jud, esse volume passa a ser processado por uma plataforma voltada à ampliação da interoperabilidade entre os sistemas eletrônicos do Poder Judiciário e do Registro de Imóveis.
A ferramenta também busca reduzir o tempo de processamento e automatizar etapas do cumprimento das decisões.
UnB lança carta em defesa da democracia após confusão com Wilker Leão Nesta primeira fase, o Constri-Jud contempla ordens de penhora, arresto e sequestro de imóveis.
A plataforma deverá ser ampliada progressivamente para incorporar funcionalidades como cancelamento de constrições, averbações premonitórias, bloqueios de matrícula, hipotecas judiciais e outras comunicações eletrônicas previstas na regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consolidando uma infraestrutura nacional de integração entre o Judiciário e o Registro de Imóveis.
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Fonte: Correio Braziliense






