Atualidades
0 Comentário
Corretor percebeu que o valor cobrado de mais de 24 mil estava acima do que é definido em tabela
O corretor de imóveis, Sávio Corrêa, procurou a nossa equipe de reportagem para detalhar uma denúncia contra o Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis em Santarém. Segundo relato dele à TV Impacto, houve uma cobrança de mais de 24 mil considerada indevida, relacionada à venda de um imóvel realizada a cerca de 9 (nove) meses.
Embora o processo tenha sido concluído, ao solicitarem a entrada de inventário extrajudicial por meio do cartório, o corretor percebeu que os valores cobrados foram acima dos que estão definidos em tabela.
Acesse o canal de O Impactono WhatsApp
“O inventário é feito diretamente no cartório para você efetuar todos os trâmites da venda e finalizar a documentação e transferir o imóvel para o novo comprador. Finalizado todo esse processo, nós constatamos um fato acerca dos valores cobrados. Nós entendemos que foram valores elevados dos previstos que estávamos aguardando, e então resolvemos contestar, procurar saber por que a cobrança daqueles valores”, disse Sávio.
De acordo com o Corretor de Imóveis, inicialmente foi observado a cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), a qual a cobrança da alíquota do imposto se deu sobre a fração relacionada ao bem de cada herdeiro. Inclusive, na SEFA (Secretaria da Fazenda) e no 3º Cartório foi realizada corretamente a fração do quinhão referente a cada herdeiro falecido, mas ao chegar no 1º Ofício de Notas e Imóveis houve a alteração.
“Houve essa cobrança, que eu vou interpretar como indevida. Se a gente for fazer uma analogia dos fatos, talvez a regra diga como deve ser ou não. Porque, por exemplo, o imóvel foi avaliado pelo valor de R$ 350 mil. O cartório do registro de imóvel utiliza como base de cálculo, para cobrar os emolumentos, um valor maior. É o que diz a tabela de emolumentos, a gente pode até concordar. Porém, ele pega essa base do valor maior e utiliza nas quatro transmissões que constam no inventário. Trata-se de um inventário cumulativo com quatro atos. Não são quatro inventários distintos, cada um cobrando por si, fazendo independente, não é uma cobrança independente”.
Sávio Corrêa detalha ainda sobre a proporcionalidade de cada herdeiro. “Por exemplo, o pai, no caso do imóvel ser avaliado de R$ 350 mil, a fração correspondente do pai é 50%. Então, o pai, ele é detentor da parte imóvel, referente do imóvel, a R$ 175 mil. Mas o cartório cobra aqui R$ 350 mil“.
Ao ser questionado sobre o valor que na avaliação do corretor deveria ser cobrado, ele afirma que seria cerca de R$ 7 mil reais. E explana sobre como basicamente foi feito o cálculo da cobrança de mais de 24 mil.
“Por exemplo, no quinhão do pai de R$ 350 você está cobrando duas vezes. Aí eu pergunto, por que o herdeiro do pai vai ter que pagar sobre a base de cálculo de R$ 350, se o pai só era detentor da metade, ele só correspondia à metade daquele imóvel? Nós estamos falando de apenas um imóvel. Se você bota R$ 350, são quatro causas mortes. Se você bota R$ 350 quatro vezes, dá a entender que são quatro imóveis que estão sendo considerados aqui, não são apenas um ou se somaria, daria um imóvel de R$ 1,4 milhão. Mas o valor do imóvel é R$ 350”.
O corretor de imóveis enfatiza ainda que o quinhão correspondente a cada filho era de R$ 35 mil. Quando é cobrado R$ 350, ele está cobrando dez vezes mais. Mas ainda assim foi efetuado o pagamento de mais de 24 mil, pois conforme nos informou havia pressa para finalizar o processo.
“Haja vista já estava se estendendo há quase dez meses. Só esse processo aqui do registro de imóvel durou mais de dois meses. Pela lei, o prazo legal é 20 dias. Entregaram com dois meses de atraso e por nos prejudicar bastante financeiramente, nós praticamente fomos obrigados a fazer o pagamento para depois recorrer. E foi o que fizemos. Nós recorremos”.
Durante a entrevista, Sávio Corrêa destaca também sobre a tabela de emolumentos.
“Porque, para falar a verdade, a lei em si não é clara, não é exata acerca disso aqui. Ela não diz exatamente que o tem que utilizar a fração correspondente no registro de imóvel. Porque lá tem a tabela do registro e tem a tabela dos cartórios de nota. Na tabela do cartório de nota, por exemplo, no ato 401, lá diz muito bem. Compete para o pagamento do atual do imóvel observada proporcionalidade. Já na tabela do registro, lá só diz serão calculados sobre os valores indicados, direitos reais imobiliários serão calculados. Nesse caso, o fato de ele usar o valor maior do trâmite todo, está correto. Eu não estou aqui dizendo que o cartório está errado, não estou aqui dizendo que ele está cometendo alguma ilegalidade, não é isso. Porém, eu não me permito aceitar e entender que ele está correto”.
Devido não encontrar nenhuma prerrogativa na lei que diga que ele [cartório] tem que cobrar quatro vezes sobre uma transmissão sucessória, o Corretor de Imóveis entrou com uma ação na Corregedoria após não obter respostas, já que teria solicitado esclarecimentos no dia 11 de agosto e na semana seguinte o atendente informou que não havia colocado o contato no documento.
“Peguei e mostrei, mas está aqui o contato com o documento. Depois ele mudou a versão e disse que eu não tinha colocado aqui no documento o número do protocolo. Eu mostrei, mas está aqui o nome dos falecidos e a matrícula. O que eu saí dali foi com a interpretação de que nem ligaram. Tanto faz como tanto fez. Ele queria que eu preenchesse um requerimento, fiquei chateado e resolvi procurar a corregedoria e lá eu formalizei a denúncia”.
O Cartório do 1º Ofício de Notas e Imóveis chegou a respondê-lo após enviar a denúncia à Corregedoria, mas Sávio acredita que não tem relação com o seu caso.
“Citaram aqui também uma decisão da corregedoria que também não tinha nada a ver com a relação do fato de um inventário cumulativo, com quatro transmissões hereditárias na qual ele pudesse cobrar quatro vezes o valor. Ele não demonstrou aqui no documento qual é a prerrogativa, qual é a lei que diz que ele tem esse direito de cobrar”.
Agora, o corretor espera esclarecimentos a cerca do assunto e ressaltou que se estiver errado em suas colocações pode até se retratar, mas aguarda uma explicação concreta das autoridades competentes e que a sociedade santarena merece essas respostas.
O espaço segue aberto para posicionamento das partes citadas na reportagem.
- Veja a reportagem completa na TV Impacto
Por Diene Moura
O Impacto
Fonte: Jornal O Impacto






