O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que as famílias que optarem pelo inventário extrajudicial, realizado em cartório quando há consenso entre os herdeiros, não precisarão mais pagar antecipadamente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para concluir a escritura pública de partilha.
A medida não extingue o tributo, que continua sendo obrigatório, mas acaba com a exigência de quitação prévia como condição para a formalização do inventário.
A decisão atende a um pedido do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), que defendia a eliminação de uma barreira enfrentada por famílias que, embora herdem imóveis ou outros bens, muitas vezes não dispõem de recursos financeiros imediatos para quitar o imposto antes da conclusão da partilha.
Segundo o presidente do CNB/CF, Eduardo Calais, a mudança representa um avanço importante.
“Há famílias que recebem um imóvel ou outro patrimônio, mas não necessariamente têm dinheiro disponível para antecipar o imposto. A decisão permite que elas formalizem a partilha em Cartório de Notas sem que essa falta de liquidez paralise o inventário. O ITCMD continua devido e deverá ser recolhido conforme as regras de cada Estado, mas deixa de funcionar como uma barreira prévia à escritura”, afirmou.
Inventário em cartório cresce no Brasil
Criado em 2007, o inventário extrajudicial vem ganhando cada vez mais espaço por oferecer um procedimento mais rápido e menos burocrático do que o processo judicial.
De acordo com o Colégio Notarial do Brasil, 261.602 inventários extrajudiciais foram realizados em 2025, um crescimento de aproximadamente 580% em relação ao primeiro ano da série histórica. Em menos de duas décadas, já foram lavradas mais de 3,1 milhões de escrituras desse tipo em todo o país.
Como funciona
O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública em Cartório de Notas, com a assistência obrigatória de advogado ou defensor público, sem necessidade de homologação pela Justiça.
O procedimento pode ser feito presencialmente ou pela plataforma e-Notariado, permitindo a transferência de imóveis, veículos, participações societárias, aplicações financeiras e outros bens deixados pela pessoa falecida.
Regras dos Estados permanecem
Como o ITCMD é um imposto estadual, cada unidade da Federação continuará definindo as regras sobre cálculo, avaliação dos bens, prazos e formas de recolhimento.
A partir da nova sistemática, os cartórios deverão comunicar a realização da escritura ao Fisco estadual, em regra no prazo de cinco dias ou conforme estabelecer a legislação de cada Estado, permitindo que a cobrança do imposto seja feita sem impedir a conclusão do inventário.
Fonte: Ceará Agora






