ATUALIZAÇÃO JURÍDICA

CNJ dispensa recolhimento prévio do ITCMD em inventários extrajudiciais

CNJ dispensa recolhimento prévio do ITCMD em inventários extrajudiciais CNJ dispensa recolhimento prévio do ITCMD em inventários extrajudiciais

Quem já fez um inventário extrajudicial sabe o que é a espera. O processo corre em cartório, os herdeiros entram em acordo, os documentos estão prontos, e, na hora de lavrar a escritura, tudo esbarra no ITCMD. O imposto precisava ser pago antes, com valores nem sempre claros, e qualquer divergência travava a partilha.

Pois o Conselho Nacional de Justiça decidiu botar fim nisso. Por unanimidade, na sessão de 18 de agosto, o CNJ decidiu que os inventários extrajudiciais não dependem mais do recolhimento prévio do ITCMD para que a escritura seja concluída.

A decisão está na Resolução nº 695/2026, atende a pedido do Colégio Notarial do Brasil e revoga a regra da Resolução nº 35/2007, que condicionava a lavratura ao pagamento antecipado.

Fonte: A Gazeta

Nota editorial: esta notícia tem caráter informativo e pode sofrer atualização. Consulte fontes oficiais antes de tomar decisões jurídicas.

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