COGEX ratifica competência para realização de novos registros no Livro “E”
Decisão se dá no âmbito do registro civil de pessoas naturais, quando da agregação de comarcas e deslocamento da competência
Publicado em 28 de Ago de 2026, 11h35. Atualizado em 28 de Ago de 2026, 15h19
Por Fernando Souza
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Uma decisão da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial ratificou o entendimento de que a competência para realização de novos registros no Livro E, no âmbito do serviço de registro civil das pessoas naturais, é restrita ao cartório com essa atribuição, situado na sede da comarca. A decisão responde a uma consulta administrativa feita pelo Juízo Corregedor Permanente de Mirador, após a agregação da Comarca de Sucupira do Norte, que foi transformada em termo judiciário.
Consta da decisão que a interpretação dos dispositivos da Lei de Registro Públicos (Lei nº 6.015/1973)e do Código de Normas do Foro Extrajudicial do Maranhãose completam, no sentido de que a competência para a escrituração do Livro Epossui natureza territorial. Dessa forma, está vinculada à sede de comarca e não simplesmente à existência física de uma serventia de registro civil das pessoas naturais no município.
O art. 33, parágrafo único, da Lei nº 6.015/1973 e o art. 210, § 1º, do Código de Normas da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial estabelecem que a escrituração de novos atos no Livro ‘E’ compete à serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais da sede da comarca, deslocando-se essa competência para a serventia da comarca remanescente quando houver agregação”, diz trecho da decisão.
Cumpre destacar que o deslocamento de competência se restringe à realização de novos registros no Livro E. Assim, apesar da mudança da competência, permanecem válidos todos os atos produzidos anteriormente, cabendo à serventia da antiga comarca manter a guarda e conservação. Em relação a esse acervo, o cartório que perdeu a competência se limitará a realizar atos cabíveis, a exemplo de averbação, anotação, retificação e expedição de certidões.
Por outro lado, considerando o deslocamento da competência, os novos registros passam a ser lavrados no cartório de pessoas naturais que funciona na sede da comarca. No caso concreto, que ensejou a decisão, todos os novos registros de pessoas naturais domiciliadas no agora termo judiciário de Sucupira do Norte, deverão ser lavrados no Livro Edo município de Mirador.
Os atos do Livro E, nos cartórios de registro de pessoas naturais, são relativos a registros de escrituras e sentenças declaratórias de reconhecimento e de dissolução de união estável, escritura de emancipação, decisões judiciais de interdição, de ausência (curatela) e de transcrições, que são registros de nascimento, casamento ou óbito de brasileiros ocorridos no exterior.
Fica firmado o entendimento do dispositivo trazido na Lei de Registros Públicose traduzido no Código de Normas do Foro Extrajudicial, podendo ser aplicado a outros casos similares, quando houver o deslocamento de competência em razão de agregação de comarca. “Consulta conhecida para fixar o entendimento de que a competência para a escrituração de novos atos no Livro ‘E’ pertence à serventia situada na sede da comarca, preservando-se o acervo histórico e as demais atribuições da serventia localizada em termo judiciário”, diz a decisão.
BANCO DE CONSULTAS
A decisão da Consulta Administrativa, nos autos to processo nº 0000405-09.2026.2.00.0856, foi a primeira da corregedora-geral do Foro Extrajudicial, desembargadora Angela Salazar, para dirimir dúvidas sobre competências de atribuições em serventias. A decisão atende ao caso concreto e traz segurança jurídica na realização dos atos praticados no serviço extrajudicial.
Com a decisão, a desembargadora Angela Salazar concretizou uma outra iniciativa, que foi a instalação do Banco de Consultas, espaço que já está disponível no site da Corregedoria do Foro Extrajudicial. A ideia é que o banco agregue entendimentos firmados por decisões proferidas pela COGEX e pela Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Banco de Consultasfuncionará como um repositório de decisões firmadas pela COGEX e CNJ, acerca da execução de procedimentos, competências e outras demandas decorrentes de interpretações diversas da legislação ou mesmo da ausência de normas para aplicação a casos específicos.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial
E-mail: asscom-cogex@tjma.jus.br
Instagram: @cogex.ma
Glossário
- Averbação: Anotação feita em um registro oficial (como certidão de nascimento ou de imóvel) para atualizar uma mudança, como um casamento ou construção.
- Comarca: Divisão que organiza territorialmente a atuação da Justiça. Cada comarca tem um tribunal ou fórum responsável por julgar os processos e atender as pessoas daquela região.
- Curatela: Proteção jurídica para um adulto que não pode cuidar de si mesmo por incapacidade mental ou física. Um curador é nomeado para administrar seus bens e tomar decisões por ele.
- Desembargadora: Magistrada que atua na 2ª instância do Tribunal de Justiça.
- Emancipação: Ato que antecipa a vida adulta para jovens de 16 ou 17 anos, permitindo que assinem contratos e respondam sozinhos por seus bens.
- União Estável: Relação pública e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família, garantindo direitos e deveres semelhantes aos do casamento.
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Fonte: tjma.jus.br






