A Justiça Eleitoral de Cuiabá, no Mato Grosso, identificou, em tese, a realização de propaganda eleitoral dentro de um cartório durante o horário de funcionamento do estabelecimento.
A denúncia, apresentada pelo aplicativo Pardal, envolve o candidato à reeleição, deputado estadual Júlio José de Campos (União Brasil), e foi encaminhada aos Ministérios Públicos Eleitoral e do Trabalho para as providências que considerarem cabíveis.
A decisão é do juiz eleitoral Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso.
Segundo os registros fotográficos anexados ao processo, o candidato teria estado no interior do estabelecimento portando elementos de campanha e distribuindo material de propaganda às pessoas presentes no local de trabalho.
A decisão cita o artigo 19, parágrafo 2º-A, da Resolução nº 23.610/2019 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que proíbe propaganda eleitoral ou assédio eleitoral em ambientes de trabalho, sejam eles públicos ou privados.
Apesar de apontar a possível ocorrência da irregularidade, o juiz destacou que o episódio é passado e já foi encerrado.
Por isso, não haveria, neste momento, uma medida de cessação a ser determinada pela Justiça Eleitoral dentro do exercício do poder de polícia.
Diante disso, o magistrado determinou apenas que o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho sejam comunicados para avaliar eventuais providências.
A decisão não estabelece multa ou outra penalidade contra Júlio Jose de Campos neste processo.
Fonte: ND Mais






