As famílias que recorrem ao inventário extrajudicial, aquele feito em cartório, para fazer a partilha consensual de bens deixados por uma pessoa falecida não precisarão mais recolher antecipadamente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para concluir a escritura pública.
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Plenário deferiu alteração em resolução do CNJ sobre recolhimento do ITCMD
A decisão, tomada nesta semana pelo Conselho Nacional de Justiça, atende a um requerimento feito pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF).
Fonte: Consultor Jurídico






