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Redação CRN1 15 de setembro de 2026, 06:31 – Alteração há 1 dia 2 min de leitura 445 visualizações
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Decisão do CNJ facilita formalização da partilha em cartório, mas imposto continua devido conforme regras estaduais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que altera o procedimento dos inventários extrajudiciais. A partir de agora, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não precisará mais ser pago antecipadamente para que a escritura pública seja lavrada em cartório.
Impacto para famílias sem liquidez imediata
A medida atende a pedido do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) e busca reduzir barreiras para herdeiros que recebem bens, como imóveis, mas não dispõem de recursos financeiros imediatos para quitar o tributo. Até então, mesmo com toda a documentação regular e acordo entre os envolvidos, o inventário podia ficar suspenso até o recolhimento do imposto.
Segundo especialistas, a mudança amplia o acesso ao inventário em cartório e deve acelerar o processo de sucessão patrimonial. O ITCMD, no entanto, continua obrigatório e deverá ser pago dentro dos prazos previstos pela legislação de cada estado.
Crescimento dos inventários em cartório
Desde que a lei passou a permitir inventários extrajudiciais, em 2007, o número de escrituras cresceu de 38,4 mil para mais de 261 mil em 2025, um aumento de cerca de 580%. Entre 2007 e julho de 2026, foram lavradas mais de 3,1 milhões de escrituras em Cartórios de Notas.
Regras permanecem estaduais
A resolução não cria isenção nem dispensa do imposto. Cada estado continua responsável por definir prazos, formas de recolhimento e exigências adicionais, como a comprovação do pagamento para registro de imóveis.
Para os especialistas, o principal efeito da decisão é permitir que famílias concluam a partilha mesmo sem liquidez imediata, fortalecendo a desjudicialização e tornando o procedimento mais ágil.
Com informações da AGÊNCIA BRASIL
Tags: #Herança #CNJ #Inventário #ITCMD #Cartório
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Fonte: crn1.com.br






