ATUALIZAÇÃO JURÍDICA

Inventário extrajudicial permite ITCMD sem pagamento prévio

Inventário extrajudicial permite ITCMD sem pagamento prévio Inventário extrajudicial permite ITCMD sem pagamento prévio

Foto: Vista aérea da região do Sumaré, na zona oeste de São Paulo – Allison Sales – 28.ago.26/Folhapress

Famílias que precisam dividir bens deixados como herança não precisarão mais pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) antecipadamente para concluir o inventário em cartório e obter a escritura pública.

A decisão foi tomada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) no fim de agosto, atendendo a solicitação do CNB (Colégio Notarial do Brasil).

O inventário pode ser judicial, quando um juiz decide ou homologa a partilha, ou extrajudicial, quando é realizado em cartório de notas. A modalidade extrajudicial resulta em uma escritura pública, que registra quem ficará com cada bem e serve de título para a transferência de imóveis, veículos, participações em empresas, valores e outros direitos.

Estados reagem à decisão do CNJ

Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná condicionam a lavratura da escritura ao pagamento do imposto em suas legislações. As Secretarias da Fazenda de São Paulo e do Rio de Janeiro afirmaram à Folha que a cobrança do ITCMD em inventários extrajudiciais seguirá sendo feita antes da lavratura da escritura.

O estado de São Paulo afirmou em nota que a nova diretriz do CNJ não afasta a obrigação tributária das partes, tampouco a responsabilidade do notário, e não vincula o ente tributante estadual, que cumprirá o determinado na legislação vigente.

O Rio de Janeiro disse que a decisão do CNJ tem natureza administrativa e disciplina a atuação dos serviços notariais, motivo pelo qual não altera a legislação tributária do estado.

A Secretaria da Fazenda do Paraná declarou que, conforme a decisão do CNJ, o cartório ficará afastado da responsabilidade pelo recolhimento do tributo, mas continua obrigado a cumprir obrigações acessórias, como a declaração do ITCMD.

O estado do Paraná afirmou não vislumbrar potencial de perda de arrecadação. Isso porque os cartórios deverão informar ao fisco as escrituras lavradas sem o recolhimento do imposto. O estado destacou que, se não houver comunicação, o tabelião poderá ser responsabilizado solidariamente.

Obrigações dos cartórios

De acordo com a decisão do CNJ, o tabelião deverá registrar na escritura que as partes têm ciência da obrigação de apurar e recolher o ITCMD conforme a legislação aplicável.

Se o imposto não tiver sido pago antes da escritura, o cartório deverá comunicar a realização do ato ao fisco no prazo de cinco dias, ou no prazo estabelecido pela legislação tributária estadual.

A dispensa do pagamento prévio não elimina eventuais multas decorrentes do atraso. A alíquota do ITCMD varia entre 1% e 8%, dependendo do estado. Segundo o CNB, essa dispensa pode beneficiar principalmente famílias cujo patrimônio está concentrado nos próprios bens deixados pelo falecido.

Fonte

  • www1.folha.uol.com.br

IA FLNews

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Nota editorial: esta notícia tem caráter informativo e pode sofrer atualização. Consulte fontes oficiais antes de tomar decisões jurídicas.

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