ECONOMIA
Diante do crescimento, o CNJ retirou a exigência de pagamento imediato do imposto estadual para paraibanos que herdem imóveis e outros bens.
Publicado em 04/09/2026 às 8:00
Foto: Divulgação. Gustavo Demétrio
Onúmero de inventários registrados em cartórios da Paraíba aumentou 266% em 18 anose atingiu o maior número da série histórica no ano passado, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao todo, foram registrados 35.225 inventários no estado durante período analisado.
Somente em 2025, foram catalogados 2.994 inventários. O número representa um crescimento considerável quando comparado com 2007, o primeiro ano de análise, em que foram registrados 814 inventários.
Pagamento imediato de imposto
Como forma de facilitar a regularização de inventários, o CNJ retirou a exigência de pagamento antecipado do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para paraibanos que herdarem imóveis e outros bens.
A medida visa facilitar o processo de conclusão do inventário, aumentando o prazo para os paraibanos que não possuem o valor devido ao estado de imediato.
Inicialmente, mesmo em casos em que a documentação estava regular e a divisão de bens já havia sido definida, a escritura poderia ficar impedida até o pagamento do imposto ao estado.
Essa barreira atingia famílias que dependiam dos bens deixados pela pessoa falecida e que não tinham disponibilidade financeira para regularizar a situação. Na prática, a mudança permite que as famílias se organizem financeiramente para a conclusão do processo de inventário.
Imposto pendente
Apesar da mudança, o imposto continua sendo cobrado. A decisão apenas permite que o pagamento seja feito depois.
Se a família optar por adiar o pagamento, o tabelião deverá informar na escritura que as partes estão cientes da obrigação tributária.
A pendência será comunicada ao Fisco pelo tabelião em até cinco dias após a lavratura da escritura. Na Paraíba, a alíquota do imposto varia de 2% a 8% para heranças e doações.
Processo de inventário
O inventário em Cartório de Notas é feito por meio de escritura pública e não precisa de autorização da Justiça. O procedimento pode ser realizado presencialmente ou pela internet, por meio do e-Notariado.
O procedimento pode ser feito em qualquer Cartório de Notas. Não é necessário recorrer ao cartório do local da morte ou onde os bens estão registrados. Para realizar o inventário, é obrigatória a assistência de um advogado ou defensor público.
Jornal da Paraíba
Fonte: Jornal da Paraíba






