O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) reconheceu oficialmente uma dívida no valor de R$ 927,08 em favor de uma pessoa física pela ocupação de um imóvel no município de Aurora (CE).
O montante será pago a Carla Soares Moreira e corresponde ao período em que o prédio funcionou como sede do cartório da 69ª Zona Eleitoral (ZE) sem a devida cobertura contratual.
A formalização do pagamento foi publicada nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU).
A decisão administrativa, autorizada pela diretora-geral da corte, Orleanes Cavalcanti de Oliveira Viana Gomes, abrange o uso do espaço entre 1º e 31 de julho de 2026.
Segundo o extrato, a regularização do débito ocorre de forma retroativa, uma vez que o serviço de locação foi usufruído pela administração pública sem que houvesse um instrumento jurídico vigente no momento da ocupação.
Orleanes fundamentou o ato com base em autorização contida em processo administrativo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Para viabilizar o repasse, o tribunal utilizou o suporte jurídico do artigo 59 da Lei 8.666/1993, a antiga Lei de Licitações, que ainda rege contratos iniciados sob sua égide ou situações específicas de transição.
O parágrafo único desse dispositivo determina que, embora a ausência de contrato formal possa gerar nulidades, a administração pública não fica desobrigada de indenizar o particular pelo benefício recebido, desde que o serviço tenha sido efetivamente prestado ou o imóvel utilizado.
O Termo de Reconhecimento de Dívida (TRD) é um mecanismo técnico usado por órgãos públicos para quitar compromissos financeiros que não puderam ser empenhados no tempo regular.
No âmbito da Justiça Eleitoral, essa situação ocorre, por vezes, em decorrência de atrasos na renovação de contratos de locação ou trâmites burocráticos para a formalização de aditivos.
Ao reconhecer o débito, o tribunal evita o enriquecimento sem causa da União — termo jurídico que define a obtenção de vantagem patrimonial indevida às custas de outrem.
A 69ª Zona Eleitoral de Aurora desempenha um papel estratégico na organização dos pleitos e no atendimento ao eleitorado da região sul do Ceará.
As ZEs (unidades geográficas que delimitam a jurisdição de um juiz eleitoral) são responsáveis por gerir o cadastro de votantes, realizar o treinamento de mesários e processar as candidaturas locais.
A manutenção física dessas sedes é fundamental para garantir a capilaridade da Justiça Eleitoral no interior do Estado.
O processo que originou o pagamento, identificado pelo número SEI 2026.0.00000691-9, passou por análise técnica para comprovar que o valor de R$ 927,08 é condizente com o mercado local e que a proprietária do imóvel, Carla, de fato disponibilizou o espaço para o tribunal durante o mês de julho.
O procedimento segue ritos de transparência e controle interno para assegurar a legalidade do uso de recursos públicos em situações emergenciais ou atípicas.
A diretora-geral do órgão no Ceará é a autoridade responsável pela gestão administrativa e financeira da instituição, cabendo a ela a assinatura de contratos e ordenação de despesas.
A formalização do Termo de Reconhecimento de Dívida garante que a continuidade das atividades do cartório eleitoral em Aurora não seja prejudicada por pendências financeiras acumuladas junto a locadores privados.
A reportagem está aberta à manifestação dos envolvidos.
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Fonte: O TEMPO






