Quantas matrículas já foram adiadas porque a certidão de nascimento estava em outro estado?
Pense numa mãe que mudou de Teresina para Brasília, recebe da escola a lista de documentos do filho de 6 anos e encontra o item “certidão de nascimento original ou segunda via atualizada”.
A dela ficou na casa da avó, no Piauí, e o cartório que fez o registro também.
A cena é montada para explicar a regra, mas qualquer secretaria de escola conhece a fila que ela produz em janeiro.
O caminho que ela imagina, a avó no balcão e o papel pelos Correios, deixou de ser o único em 2015.
A segunda via de certidão de nascimento em outro estado pode ser pedida em qualquer cartório de registro civil do país, ou pela internet, por meio da Central de Informações de Registro Civil, a CRC.
O documento sai em papel de segurança ou em PDF assinado digitalmente, com a mesma validade jurídica, segundo o portal oficial do Registro Civil.
Há outro detalhe que muita família desconhece: a primeira certidão de nascimento não custa nada, para qualquer renda, desde a Lei 9.534, de 10 de dezembro de 1997.
Quem se declara pobre também não paga pelas vias seguintes.
Por que a mãe não precisa viajar até o cartório onde o filho nasceu?
O registro fica no livro de origem, mas pedido e entrega podem acontecer em qualquer ponto da rede.
A CRC foi instituída pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento 46, de 16 de junho de 2015, assinado pela ministra Nancy Andrighi.
O artigo 1º prevê um sistema nacional de localização de registros e de solicitação de certidões, e o artigo 4º deu um ano para que todos os oficiais de registro civil do Brasil integrassem a central.
O texto de 2015 foi revogado e absorvido pelo Provimento 149/2023 do CNJ, o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, que manteve a central a partir do artigo 229, segundo a página institucional do sistema.
Como funciona a segunda via da certidão de nascimento em outro estado pela CRC?
Certidão de nascimento em papel de segurança.
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.
Há dois balcões: qualquer cartório de registro civil e o site registrocivil.org.br, operado pelo Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais.
Pela internet, o interessado informa nome, data de nascimento, filiação e, se souber, cidade e cartório do registro; o sistema busca, cobra e encaminha o pedido ao cartório detentor do livro.
O portal oficial do Registro Civil informa que o cartório tem até 5 dias úteis, contados da confirmação do pagamento, para emitir o documento, e que a certidão eletrônica fica disponível para download por 90 dias.
No balcão vale o artigo 12 do Provimento 46/2015, que obrigou os oficiais a atender pedidos feitos por correio, telefone, meio eletrônico ou pela central, pagos os emolumentos.
Desde quando a primeira certidão de nascimento é gratuita e quem mais não paga?
Desde dezembro de 1997, e a gratuidade não depende de renda.
A Lei 9.534/1997 deu nova redação ao artigo 30 da Lei 6.015/1973, a Lei de Registros Públicos, que passou a dizer: “Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.” O parágrafo 1º estende a isenção às demais certidões para os reconhecidamente pobres, e o parágrafo 2º diz como se prova isso: por declaração do próprio interessado, sem laudo nem contracheque.
A mesma lei repetiu a regra no artigo 45 da Lei 8.935/1994, a lei dos notários e registradores.
Para a mãe do exemplo, a segunda via pode sair de graça com uma assinatura no balcão.
Quanto custa a segunda via em São Paulo e no Distrito Federal em 2026?
Quem não se enquadra na gratuidade paga pela tabela do estado onde pede.
São Paulo: a certidão em breve relato, com buscas incluídas, custa R$ 45,96 pela Tabela V de registro civil (vigente a partir de janeiro de 2026), calculada pela Lei estadual 11.331/2002 e publicada pela Arpen-SP.
Distrito Federal: a certidão custa R$ 42,17 pela Tabela VI da tabela de custas do TJDFT (Resolução 2/2025 do Conselho da Magistratura), vigente desde janeiro de 2026.
Imprimir uma certidão expedida por serventia de outro estado custa R$ 21,09 no DF, além do valor devido ao cartório de origem.
Pela internet: o site oficial avisa que taxa de boleto ou de cartão pode ser somada ao valor, com base no Provimento 127/2022 do CNJ.
O que assusta as famílias nunca foi o preço da certidão, e sim o custo da viagem que elas achavam obrigatória.
Qual formato escolher: certidão digital em PDF ou papel de segurança?
Os dois valem, mas a escolha errada obriga a pagar de novo.
A certidão eletrônica é um PDF assinado com certificado digital do cartório emissor, e o artigo 19 da Lei 6.015/1973, na redação da Lei 14.382/2022, passou a prever a emissão de certidões em meio eletrônico com autenticação segura.
O portal do Registro Civil avisa, porém, que ela só vale no formato eletrônico: a impressão feita em casa “não possui validade jurídica” e conta como cópia simples.
Quem precisa do papel pede a materialização, possível em qualquer cartório de registro civil do país em até 30 dias após a emissão, mediante a taxa estadual, ou escolhe desde o início a via impressa pelos Correios.
A autenticidade do PDF é conferida em certidao.registrocivil.org.br/validar.
Onde a certidão digital pode ser recusada e o que fazer nesse caso?
O portal oficial alerta que nem toda instituição aceita a segunda via em formato digital, e escolas com sistemas antigos estão entre elas.
Se a secretaria exigir papel, a saída mais barata é levar o PDF a um cartório próximo, dentro dos 30 dias, e pedir a materialização com selo e assinatura do oficial.
Se a recusa vier de órgão público, vale lembrar a Lei 14.382/2022, que reconheceu a certidão eletrônica.
Quem retém documentos de outra pessoa também pode responder por isso: em processos de família, a Justiça já concedeu busca e apreensão de papéis pessoais trancados por um ex-cônjuge, e a certidão da criança costuma estar entre eles.
A mesma central alivia outra dor conhecida, a do inventário que emperra por falta de certidões de parentes espalhados pelo país, porque casamento e óbito também são pedidos pela CRC.
O que convém lembrar sobre a segunda via da certidão de nascimento?
Peça em qualquer cartório de registro civil ou no site oficial, sem viajar.
Leve nome completo, data de nascimento e nomes dos pais; cidade e cartório ajudam, mas a busca nacional supre a falta.
Antes de pagar, pergunte à escola se aceita PDF; se não aceitar, escolha a via impressa ou materialize o arquivo em até 30 dias.
Se a renda for apertada, assine a declaração prevista no artigo 30 da Lei 6.015/1973 e exija a isenção.
Guarde o número do pedido e conte 5 dias úteis; passou disso, ouvidoria.
Confira a tabela de emolumentos do seu estado no site do Tribunal de Justiça, porque o valor muda todo janeiro.
A mãe recém-chegada a Brasília não existe; o restante é informativo e reúne a Lei 9.534/1997, a Lei 6.015/1973, o Provimento 46/2015 do CNJ, as tabelas de emolumentos de São Paulo e do Distrito Federal para 2026 e as orientações públicas do portal do Registro Civil.
Normas estaduais e exigências de cada instituição podem mudar detalhes; diante de recusa injustificada ou cobrança fora da tabela, a Corregedoria de Justiça do estado, a Defensoria Pública ou um advogado são os caminhos.
Fonte: Correio Braziliense






