A recente orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o ITCMD no inventário extrajudicial representa mais um passo na desjudicialização do Direito Sucessório. Em notícia publicada em 19 de agosto de 2026, o conselho informou que o inventário extrajudicial não exigirá mais o prévio pagamento do imposto, preservadas a informação fiscal no ato notarial e a comunicação ao Fisco [1].
Rômulo Serpa/CNJ
Sede do CNJ, em Brasília
A mudança resolve, porém, apenas uma parte da questão. Se a escritura de inventário e partilha puder ser lavrada sem o pagamento prévio do ITCMD, o Registro de Imóveis poderá registrar a transmissão dos imóveis sem a quitação do imposto? A resposta não pode ser nacionalizada de forma automática: é preciso distinguir a atividade notarial, a atividade registral e a legislação estadual do ITCMD.
Fonte: Consultor Jurídico






