Os donos de cartórios de notas ou de registro não exercem atividade empresarial. Assim, não podem ser considerados contribuintes da contribuição social do salário-educação.
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Donos de cartórios não precisam pagar salário-educação, segundo o STJ
Essa conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça e foi tomada por maioria de votos, no julgamento do Tema 1.228 dos recursos repetitivos.
Fonte: Consultor Jurídico






