A dissolução de união estável com partilha de bens pode ser feita extrajudicialmente quando existe consenso e são atendidos os requisitos aplicáveis. O primeiro passo é identificar qual regime de bens vigorou durante a relação, separar patrimônio comum e particular e definir como imóveis, veículos, investimentos, empresas, financiamentos e demais direitos serão atribuídos a cada ex-companheiro.
A partilha não significa simplesmente dividir tudo pela metade. A data de aquisição, a origem dos recursos e o regime patrimonial podem mudar completamente o resultado.
Por isso, antes de dividir os bens, deve-se confirmar como a união estável em cartório foi formalizada e qual disciplina patrimonial efetivamente se aplicava.
O que é dissolução de união estável com partilha de bens?
É o procedimento pelo qual os companheiros encerram a união estável e definem consensualmente o destino do patrimônio relacionado à convivência.
A partilha pode incluir bens e direitos de diferentes naturezas, como:
- imóveis;
- veículos;
- dinheiro;
- investimentos;
- quotas de empresas;
- direitos contratuais;
- financiamentos;
- créditos;
- outros bens comuns.
É possível fazer a partilha no cartório?
Sim, quando a dissolução é consensual e os requisitos da via extrajudicial estão presentes.
A escritura pública de extinção consensual pode servir como título para os registros e transferências decorrentes da partilha.
Também existe disciplina para termo declaratório perante Registro Civil, observadas as formalidades exigidas para os bens envolvidos.
Precisa de advogado?
Sim.
A dissolução extrajudicial de união estável exige assistência de advogado ou defensor público.
Quando existe patrimônio, essa assistência assume especial importância porque o acordo precisa distinguir meação, patrimônio particular, transferências adicionais e possíveis consequências tributárias.
Os dois podem usar o mesmo advogado?
Sim, quando há consenso efetivo e inexistência de conflito de interesses incompatível.
Se as partes discordam sobre valores, origem dos bens ou direitos de cada uma, orientações independentes podem ser mais adequadas.
Qual regime de bens será usado?
Deve ser utilizado o regime patrimonial que efetivamente vigorou durante a união.
Na ausência de contrato escrito em sentido diverso, aplica-se, em regra, a comunhão parcial de bens.
Se houve contrato ou alteração posterior do regime, pode ser necessário separar períodos submetidos a disciplinas diferentes.
Comunhão parcial significa metade de tudo?
Não.
A comunhão parcial distingue patrimônio comum de patrimônio particular.
Por isso, antes de calcular valores, é necessário classificar cada bem.
Quais bens normalmente entram na comunhão parcial?
Em linhas gerais, determinados bens adquiridos onerosamente durante a união podem comunicar-se.
A análise concreta depende da forma de aquisição, origem dos recursos e eventuais exceções legais.
Bens anteriores à união entram?
Em regra, bens que já pertenciam a cada companheiro antes da união recebem tratamento de patrimônio particular.
Entretanto, financiamentos, benfeitorias e pagamentos posteriores podem gerar questões específicas.
Herança entra na partilha?
Em regra, heranças recebidas individualmente não se confundem com aquisições onerosas realizadas durante a convivência.
É importante preservar documentos que demonstrem a origem hereditária dos recursos ou bens.
Doação entra na partilha?
Depende da forma como a doação foi realizada.
Uma doação feita exclusivamente a um companheiro pode possuir natureza particular. Se foi destinada aos dois, o tratamento pode ser diferente.
Imóvel comprado durante a união entra?
No regime da comunhão parcial, um imóvel adquirido onerosamente durante a união pode integrar o patrimônio comum.
O fato de a matrícula estar somente no nome de uma pessoa não resolve sozinho a questão patrimonial.
Imóvel anterior à união entra?
Em regra, não entra como bem comum apenas porque a união foi posteriormente constituída.
Porém, é preciso verificar situações de financiamento, aportes comuns e benfeitorias.
Como partilhar imóvel financiado?
Primeiro deve-se analisar o direito patrimonial existente entre os companheiros.
Depois, separadamente, deve-se verificar o contrato com a instituição financeira.
Um acordo dizendo que apenas um ex-companheiro ficará com o imóvel não libera automaticamente o outro da dívida perante o banco.
O banco precisa concordar?
Quando o objetivo é retirar um devedor do financiamento ou alterar as obrigações contratuais, normalmente será necessária anuência da instituição financeira conforme o contrato e as regras de crédito.
É possível vender o imóvel e dividir o dinheiro?
Sim, essa pode ser uma solução consensual.
Entretanto, venda e dissolução são atos distintos, e a alienação precisa observar as formalidades imobiliárias e tributárias correspondentes.
Um pode ficar com o imóvel e pagar o outro?
Sim, pode haver atribuição do imóvel a uma pessoa acompanhada de compensação financeira.
É necessário calcular corretamente aquilo que cada companheiro já possuía por meação e aquilo que eventualmente está sendo transferido adicionalmente.
Por que isso importa para impostos?
Porque receber apenas aquilo que já corresponde ao direito patrimonial não é necessariamente a mesma coisa que receber patrimônio adicional do ex-companheiro.
Uma partilha desigual pode conter transmissão gratuita ou onerosa e gerar análise tributária própria.
Pode haver ITCMD?
Pode surgir questão de ITCMD quando uma das partes recebe gratuitamente parcela patrimonial superior àquilo que lhe caberia.
A incidência depende da legislação estadual e da estrutura concreta da partilha.
Pode haver ITBI?
Quando existe transmissão imobiliária onerosa além da parcela que já pertenceria ao beneficiário, pode surgir análise de ITBI conforme a legislação municipal e a natureza da operação.
É possível dividir imóveis de valores diferentes?
Sim.
Por exemplo, uma pessoa pode receber determinado imóvel e a outra outro bem ou compensação financeira.
O importante é calcular os direitos de cada um e examinar eventual excesso de meação.
Precisa avaliar os imóveis?
Uma avaliação pode ser útil para construir uma divisão economicamente coerente, especialmente quando existem vários bens ou compensações.
O valor utilizado para fins tributários ou de emolumentos pode seguir critérios próprios da legislação correspondente.
Valor venal é sempre o valor da partilha?
Não necessariamente.
Valor de mercado, valor fiscal e valor atribuído ao negócio podem cumprir funções diferentes.
O advogado deve verificar quais valores precisam constar do título e quais serão considerados pelos órgãos envolvidos.
Veículos entram na partilha?
Sim, quando integram o patrimônio comum.
Depois do acordo, a alteração de titularidade precisa ser efetivada perante o órgão de trânsito quando necessária.
Dinheiro em conta entra?
Pode entrar, conforme origem dos recursos e regime patrimonial.
É importante identificar o saldo e o momento relevante para a dissolução.
Investimentos entram?
Aplicações financeiras, ações, fundos e outros investimentos podem integrar a partilha quando constituem patrimônio comum.
A documentação financeira pode ser necessária para identificar valores e titularidade.
Previdência privada entra?
Produtos previdenciários podem possuir características jurídicas diferentes.
Não é adequado tratar qualquer plano de previdência automaticamente como uma simples conta bancária. O tipo de produto, fase de acumulação e regras contratuais devem ser analisados.
Empresa pode ser partilhada?
Participações societárias podem gerar direitos patrimoniais na dissolução.
Isso não significa obrigatoriamente tornar o ex-companheiro sócio.
Pode haver apuração do valor econômico correspondente às quotas ou outros direitos.
Como avaliar uma empresa?
Dependendo do patrimônio e da controvérsia, pode ser necessária avaliação contábil ou econômica.
Capital social registrado não representa necessariamente o valor real de uma participação societária.
MEI entra na partilha?
A atividade empresarial individual e os bens relacionados precisam ser analisados conforme sua natureza e o regime patrimonial.
Não é correto presumir que toda receita futura da atividade será automaticamente dividida.
Dívidas entram na partilha?
Determinadas obrigações podem precisar ser consideradas, especialmente quando relacionadas à família ou ao patrimônio comum.
Entretanto, o acordo entre ex-companheiros não modifica automaticamente os direitos do credor.
Cartão de crédito entra?
A análise depende da origem da dívida e de sua finalidade.
Não se deve dividir automaticamente qualquer dívida pessoal apenas porque foi contraída durante a união.
Empréstimo para comprar bem comum entra?
Pode possuir relação direta com o patrimônio partilhado e deve ser considerado no cálculo econômico.
É obrigatório partilhar tudo no momento da dissolução?
Nem sempre.
Pode haver possibilidade de deixar patrimônio para partilha posterior, mas isso mantém vínculo econômico entre os ex-companheiros e pode gerar dificuldades futuras.
Posso deixar apenas um imóvel para depois?
Pode haver partilha parcial em determinadas situações, desde que o título seja claro sobre aquilo que foi resolvido e aquilo que permaneceu pendente.
Quando vale deixar a partilha para depois?
Pode fazer sentido quando há documentação incompleta, avaliação complexa ou negociação ainda não finalizada.
Entretanto, o adiamento deve ser consciente e não apenas uma tentativa de economizar emolumentos naquele momento.
A partilha posterior pode sair mais cara?
Pode exigir um novo ato, novas certidões e novos registros.
Por isso, custo imediato e custo total devem ser analisados separadamente.
Quanto custa a partilha?
Não há preço nacional único.
Os custos dependem da unidade da Federação, natureza e valor dos bens, tipo de ato, registros posteriores e eventual tributação.
Para compreender a composição dos custos de formalização, consulte quanto custa união estável no cartório.
A escritura já transfere o imóvel?
A escritura de dissolução e partilha pode constituir título hábil, mas a alteração da propriedade imobiliária precisa ser levada ao Registro de Imóveis.
A matrícula não muda apenas porque as partes assinaram o documento no Tabelionato de Notas.
O Registro de Imóveis pode fazer exigências?
Sim.
O título será qualificado pelo registrador, que poderá apontar exigências relacionadas à identificação do imóvel, partes, tributos e demais requisitos registrais.
A escritura transfere veículo automaticamente?
Não.
Devem ser cumpridas também as providências administrativas perante o órgão de trânsito.
E participação societária?
Pode ser necessário alterar contrato social ou outros registros empresariais para materializar aquilo que foi definido na partilha.
É possível fazer a partilha online?
Atos notariais eletrônicos podem ser praticados pelas ferramentas oficiais, observados os requisitos aplicáveis.
Veja como funciona a união estável online pelo e-Notariado.
Partilha online elimina os registros posteriores?
Não.
O fato de o título ser eletrônico não elimina a necessidade de promover registros e transferências nos órgãos responsáveis por cada bem.
Filhos menores impedem a partilha extrajudicial?
Pelas regras atuais, a existência de nascituro ou filhos incapazes não impede necessariamente a dissolução extrajudicial quando guarda, visitação e alimentos já tenham sido previamente resolvidos judicialmente conforme exigido.
O patrimônio do casal e eventual patrimônio pertencente aos filhos não devem ser confundidos.
É possível partilhar bem que pertence ao filho?
Não como se fosse patrimônio dos companheiros.
Bens pertencentes a terceiros, inclusive filhos, não integram simplesmente a meação do casal.
É possível fazer acordo desigual para beneficiar os filhos?
Uma transferência patrimonial aos filhos é diferente da simples partilha entre os companheiros e pode configurar outro negócio jurídico, inclusive com repercussão tributária.
Partilha e pensão são a mesma coisa?
Não.
Partilha trata do patrimônio. Alimentos tratam de obrigação de sustento quando presentes os respectivos requisitos.
É possível compensar pensão com imóvel?
Uma estrutura desse tipo exige análise jurídica específica.
Não é recomendável misturar obrigações de naturezas diferentes apenas para simplificar o documento.
E se não houver acordo sobre um bem?
A via extrajudicial exige consenso para aquilo que será resolvido no ato.
Se a divergência não puder ser superada, a questão patrimonial controvertida pode precisar de solução judicial.
Um dos companheiros pode esconder patrimônio?
A ocultação de bens pode gerar conflito e consequências jurídicas.
Uma partilha consensual pressupõe informações patrimoniais confiáveis.
Se existem indícios concretos de patrimônio omitido, o caso merece análise antes da assinatura.
Posso descobrir bens no cartório?
O procedimento extrajudicial não é uma investigação patrimonial automática.
As partes e seus advogados devem reunir os documentos necessários e, quando cabível, utilizar mecanismos legais de pesquisa patrimonial.
O que acontece se aparecer um bem depois?
Pode ser necessário realizar sobrepartilha ou outra providência adequada para dividir o patrimônio posteriormente identificado.
A data da separação de fato influencia?
Pode influenciar a delimitação patrimonial.
Se o casal deixou de viver como entidade familiar antes da escritura, pode ser necessário analisar quais aquisições posteriores ainda se comunicam.
É importante declarar a data corretamente?
Sim.
Uma data escolhida sem correspondência com a realidade pode afetar a classificação dos bens e criar futuras disputas.
União estável e casamento usam a mesma partilha?
Há semelhanças patrimoniais, mas os vínculos são juridicamente distintos.
Quando existe casamento, seu encerramento deve seguir o procedimento próprio de divórcio extrajudicial.
Checklist para organizar a partilha
- defina a data de início e término relevante;
- identifique o regime de bens;
- liste todos os bens e direitos;
- separe patrimônio comum e particular;
- obtenha matrículas dos imóveis;
- confira financiamentos e dívidas;
- levante saldos e investimentos;
- identifique empresas e participações;
- avalie eventual excesso de meação e tributos;
- planeje os registros posteriores ao título.
Quando procurar orientação profissional
A assistência jurídica é obrigatória na dissolução extrajudicial e se torna especialmente importante quando há patrimônio relevante.
Imóveis financiados, empresas, heranças utilizadas na aquisição de outros bens, patrimônio anterior, partilha desigual e dívidas podem alterar substancialmente aquilo que cada pessoa efetivamente possui direito de receber.
Antes da assinatura, o advogado deve verificar se o acordo é coerente com o regime de bens e se os títulos poderão ser registrados posteriormente.
Também é recomendável avaliar previamente eventuais impostos, porque corrigir uma partilha mal estruturada depois pode exigir novos atos e custos.
Perguntas frequentes sobre dissolução com partilha de bens
É possível partilhar bens no cartório?
Sim, quando há consenso e são atendidos os requisitos do procedimento extrajudicial.
Todos os bens são divididos pela metade?
Não. Primeiro é necessário distinguir patrimônio comum e particular conforme o regime de bens.
Imóvel comprado durante a união entra?
Pode integrar o patrimônio comum, especialmente na comunhão parcial, observadas as circunstâncias da aquisição.
Herança entra na partilha?
Em regra, herança individual recebe tratamento próprio e não se confunde automaticamente com patrimônio comum.
Financiamento pode ser partilhado?
Os direitos patrimoniais podem ser divididos, mas o acordo não altera automaticamente o contrato com o banco.
É obrigatório fazer a partilha na dissolução?
Nem sempre, mas adiar mantém pendências patrimoniais entre os ex-companheiros.
Pode haver ITCMD?
Pode haver análise de ITCMD quando existe transmissão gratuita além da parcela patrimonial correspondente.
Pode haver ITBI?
Pode surgir análise de ITBI em determinadas transmissões imobiliárias onerosas excedentes.
A escritura muda a matrícula automaticamente?
Não. O título precisa ser apresentado ao Registro de Imóveis.
Empresa entra na partilha?
Participações societárias podem gerar direitos patrimoniais, dependendo do regime e da data de aquisição.
É possível fazer a partilha online?
Atos notariais eletrônicos podem ser utilizados quando atendidos os requisitos aplicáveis.
Precisa de advogado?
Sim. A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória na dissolução extrajudicial.






