Na união estável, se os companheiros não fizerem contrato escrito escolhendo regra patrimonial diferente, aplica-se, em regra, o regime da comunhão parcial de bens. Isso significa que determinados bens adquiridos onerosamente durante a convivência podem integrar o patrimônio comum, enquanto bens anteriores, heranças, doações e outras hipóteses recebem tratamento próprio.
Os companheiros podem estabelecer outro regime por escrito. Também é possível alterar posteriormente o regime de uma união estável já formalizada, mas a mudança exige atenção aos efeitos sobre bens anteriormente adquiridos e aos direitos de terceiros.
Antes de escolher qualquer regime, é importante compreender como funciona a união estável em cartório e quais consequências patrimoniais o documento pode produzir.
O que é regime de bens na união estável?
Regime de bens é o conjunto de regras que determina como o patrimônio dos companheiros será tratado durante a relação e, principalmente, em situações como dissolução ou falecimento.
Ele ajuda a responder questões como:
- quais bens pertencem exclusivamente a cada companheiro;
- quais bens podem integrar o patrimônio comum;
- como serão tratadas aquisições durante a convivência;
- qual o efeito de heranças e doações;
- como determinados bens poderão ser partilhados no término da relação.
Qual é o regime de bens padrão da união estável?
Na ausência de contrato escrito estabelecendo solução diferente, aplica-se, no que couber, a comunhão parcial de bens.
Isso é relevante porque não fazer contrato não significa ficar sem regime patrimonial. Existe uma regra legal aplicável automaticamente.
O que entra na comunhão parcial?
Em termos gerais, determinados bens adquiridos onerosamente durante a união podem comunicar-se entre os companheiros.
A análise concreta deve considerar data da aquisição, origem do dinheiro, natureza do bem e eventuais exceções legais.
Não é correto resumir a comunhão parcial à frase tudo fica metade para cada um.
Bens adquiridos antes da união entram?
Em regra, bens que já pertenciam a um companheiro antes do início da união estável recebem tratamento de patrimônio particular na comunhão parcial.
Entretanto, situações como financiamento iniciado antes e pago durante a convivência, benfeitorias ou utilização de recursos comuns podem exigir análise mais detalhada.
Herança recebida durante a união entra na partilha?
Em regra, heranças recebidas individualmente possuem tratamento diferente de bens adquiridos onerosamente pelo casal.
É necessário avaliar também o destino dado ao patrimônio recebido, eventual venda, substituição de bens e possibilidade de demonstrar a origem dos recursos.
Doação recebida por apenas um companheiro é comum?
Não necessariamente.
Uma doação feita exclusivamente a um dos companheiros pode possuir natureza particular. O instrumento da doação e suas condições devem ser analisados.
Imóvel comprado durante a união pertence aos dois?
No regime da comunhão parcial, um imóvel adquirido onerosamente durante a união pode integrar o patrimônio comum, observadas as exceções e circunstâncias do caso.
O fato de a escritura ou matrícula estar somente no nome de um companheiro não encerra automaticamente a análise sobre comunicabilidade.
E se apenas um dos dois pagou?
A resposta não depende apenas de quem realizou materialmente a transferência bancária.
É necessário verificar o regime de bens e a origem dos recursos utilizados.
Na comunhão parcial, há situações em que a aquisição durante a convivência produz comunicação patrimonial mesmo quando o negócio está formalmente em nome de apenas uma pessoa.
Financiamento imobiliário entra na partilha?
Pode gerar direitos patrimoniais sujeitos à partilha.
É necessário verificar quando o imóvel foi adquirido, quando começou a união, quais parcelas foram pagas antes e durante a convivência e qual regime vigorava em cada período.
Empresa aberta durante a união entra na partilha?
Participações societárias podem gerar repercussões patrimoniais, dependendo da data de aquisição das quotas, do regime de bens e das características da sociedade.
Isso não significa necessariamente que o ex-companheiro passe a integrar a empresa como sócio. Pode existir discussão sobre valor econômico da participação, sem ingresso na sociedade.
Posso escolher separação total na união estável?
Sim. Os companheiros podem estabelecer por escrito regime patrimonial diferente da comunhão parcial, observadas as regras aplicáveis.
A separação convencional é frequentemente escolhida por casais que desejam manter maior autonomia patrimonial.
A opção deve ser expressa de forma clara em instrumento escrito.
Na separação total cada um fica com tudo que está em seu nome?
O regime busca separar os patrimônios, mas isso não significa que qualquer discussão patrimonial desaparece.
Podem existir bens comprados conjuntamente, condomínios voluntários, empréstimos entre companheiros, sociedades, despesas comuns e outras relações econômicas independentes do regime.
É possível escolher comunhão universal?
Os companheiros podem convencionar regime patrimonial diferente do regime legal, dentro dos limites admitidos pelo direito.
A escolha da comunhão universal possui consequências amplas e deve ser realizada com especial cuidado quando já existe patrimônio relevante.
E participação final nos aquestos?
É um dos regimes previstos pelo Código Civil, mas possui estrutura mais complexa e é menos utilizado na prática.
Antes de adotá-lo em uma união estável, é recomendável compreender seu funcionamento e verificar se corresponde aos objetivos patrimoniais do casal.
Precisa de escritura pública para escolher o regime?
O Código Civil exige contrato escrito para afastar a comunhão parcial na união estável.
Um instrumento particular pode produzir efeitos entre os próprios companheiros, mas escritura e registro podem oferecer maior publicidade e segurança perante terceiros.
As cláusulas e formas de documentação são aprofundadas em contrato de união estável.
Contrato particular de separação de bens vale?
Pode produzir efeitos na relação interna entre os companheiros quando atende aos requisitos jurídicos.
Entretanto, a ausência de publicidade pode limitar sua eficácia perante terceiros.
Isso é especialmente relevante em situações envolvendo credores, penhoras e negócios realizados com pessoas que desconheciam o pacto.
Registrar o contrato faz diferença?
Pode fazer diferença para publicidade e eficácia perante terceiros.
Um contrato conhecido somente pelos companheiros não oferece necessariamente a mesma possibilidade de oposição a terceiros que um regime devidamente publicizado pelos meios registrais adequados.
Posso mudar o regime de bens depois?
Sim. A regulamentação nacional admite procedimento extrajudicial para alteração do regime de bens de união estável registrada, mediante requerimento de ambos os companheiros e observância dos requisitos aplicáveis.
Dependendo da situação patrimonial e das certidões apresentadas, pode ser necessária assistência de advogado ou até procedimento judicial.
A mudança vale desde o início da união?
Em regra, não.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera que a escolha ou modificação posterior do regime possui efeitos prospectivos, não sendo adequado utilizar uma escritura feita anos depois para declarar retroativamente que sempre existiu separação total durante período anteriormente sujeito à comunhão parcial.
Por que não pode retroagir livremente?
Porque antes do contrato já existia um regime patrimonial aplicável à união.
A retroatividade poderia afetar direitos já adquiridos pelos próprios companheiros e também interesses de terceiros e credores.
O CNJ permite alteração extrajudicial?
Sim, para união estável registrada e observadas as condições regulamentares.
O novo regime produz efeitos a partir da averbação, com disciplina específica para os bens existentes e proteção de terceiros de boa-fé.
Precisa dos dois para mudar o regime?
Sim. A alteração consensual pressupõe requerimento de ambos os companheiros.
Uma pessoa não pode alterar unilateralmente o regime patrimonial da união para retirar direitos da outra.
Credores podem ser prejudicados pela mudança?
A alteração não deve prejudicar terceiros de boa-fé nem credores cujos direitos já existiam.
Por isso, o procedimento possui mecanismos destinados a identificar situações que possam afetar terceiros.
É possível fazer partilha durante a mudança?
O procedimento pode envolver proposta de partilha, mas isso aumenta a complexidade e pode exigir assistência jurídica e escritura pública quando a natureza dos bens exigir essa forma.
Maior de 70 anos é obrigado a usar separação de bens?
O Código Civil contém regra de separação para pessoas maiores de 70 anos, mas o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento vinculante permitindo afastá-la no casamento e na união estável mediante manifestação expressa das partes por escritura pública.
Portanto, a idade não impede automaticamente a escolha de outro regime quando os requisitos definidos pelo STF são observados.
Quem já tinha mais de 70 anos pode alterar o regime?
A decisão do STF também reconheceu a possibilidade de escolha para relações já existentes, observados os requisitos e os efeitos prospectivos da alteração.
Direitos patrimoniais anteriormente constituídos devem ser preservados.
Regime de bens e herança são a mesma coisa?
Não.
O regime influencia a identificação da meação e do patrimônio particular. A herança segue regras sucessórias próprias.
Antes de calcular aquilo que um companheiro herdará, é preciso determinar quais bens já pertenciam a ele por força do regime patrimonial.
Separação total elimina direito à herança?
Não se deve concluir automaticamente isso.
Regime de bens e direito sucessório não são conceitos equivalentes. A análise sucessória depende da legislação, da composição familiar e do patrimônio existente.
Como escolher o melhor regime?
Não existe regime universalmente melhor.
A escolha deve considerar:
- patrimônio atual de cada companheiro;
- renda e atividade profissional;
- empresas;
- imóveis e financiamentos;
- filhos de relações anteriores;
- expectativa de heranças;
- forma de aquisição futura de patrimônio;
- nível de independência econômica desejado.
Posso escolher um regime apenas para proteger minha empresa?
A existência de empresa pode justificar planejamento patrimonial, mas o regime não deve ser tratado como ferramenta para fraudar credores ou retirar direitos já consolidados.
Além disso, contratos societários, garantias e dívidas empresariais precisam ser analisados separadamente.
O regime escolhido aparece na escritura?
Quando a união estável é formalizada com escolha patrimonial, o regime deve ser claramente indicado no título correspondente.
A clareza evita dúvida posterior sobre aquilo que foi efetivamente convencionado.
O regime aparece no registro da união?
Quando há registro da união estável, as informações patrimoniais pertinentes podem integrar o assento conforme as normas registrais.
Alterações posteriores também são objeto de averbação quando realizado o procedimento adequado.
O que acontece na dissolução?
O regime é uma das primeiras informações necessárias para determinar quais bens serão considerados comuns ou particulares.
A dissolução de união estável extrajudicial pode incluir a partilha quando há consenso e são atendidos os requisitos da via extrajudicial.
União estável e casamento têm as mesmas regras patrimoniais?
Existem diversas aproximações, mas são institutos distintos e possuem formalidades próprias.
Quem possui casamento deve observar as regras do regime matrimonial e, quando pretende encerrá-lo consensualmente fora do Judiciário, verificar os requisitos do divórcio extrajudicial.
Erros comuns ao escolher o regime
- acreditar que não fazer contrato significa não ter regime de bens;
- escolher separação total sem compreender seus efeitos;
- tentar dar efeito retroativo a contrato feito anos depois;
- ignorar bens financiados;
- não analisar empresas e participações societárias;
- confundir meação com herança;
- não dar publicidade adequada ao pacto quando isso é relevante;
- utilizar contrato para tentar prejudicar credores.
Quando procurar orientação profissional
A orientação jurídica é recomendável quando existem imóveis, empresas, patrimônio significativo, filhos de relações anteriores, financiamentos ou grande diferença patrimonial entre os companheiros.
Também é importante quando a união já existe há algum tempo e o casal pretende mudar o regime, porque bens adquiridos anteriormente não devem ser tratados como se a nova escolha sempre tivesse existido.
Uma análise prévia permite identificar o patrimônio atual, estabelecer o marco temporal da mudança e escolher o instrumento adequado sem criar cláusulas incompatíveis com direitos já constituídos.
Perguntas frequentes sobre regime de bens na união estável
Qual é o regime padrão da união estável?
Na ausência de contrato escrito dispondo de forma diferente, aplica-se em regra a comunhão parcial de bens.
Posso escolher separação total?
Sim. Os companheiros podem estabelecer por escrito regime diferente da comunhão parcial, observadas as regras aplicáveis.
Contrato particular é válido?
Pode produzir efeitos entre os companheiros, mas sua ausência de publicidade pode limitar efeitos perante terceiros.
Posso mudar o regime depois?
Sim, existe procedimento para alteração, inclusive extrajudicial em situações regulamentadas.
A mudança retroage ao início da união?
Em regra, não. A alteração posterior possui efeitos prospectivos e deve preservar direitos anteriormente constituídos.
Imóvel comprado durante a união entra na partilha?
Pode integrar o patrimônio comum no regime da comunhão parcial, dependendo das circunstâncias da aquisição.
Herança entra na comunhão parcial?
Em regra, heranças recebidas individualmente possuem tratamento de patrimônio particular, observadas as circunstâncias posteriores.
Separação total elimina direito à herança?
Não automaticamente. Regime de bens e sucessão são institutos diferentes.
Maior de 70 anos pode escolher outro regime?
Sim. O STF decidiu que a separação prevista em lei pode ser afastada mediante manifestação expressa das partes por escritura pública.
Precisa dos dois para mudar o regime?
Sim. A alteração consensual do regime da união estável pressupõe manifestação de ambos os companheiros.
Credores podem ser prejudicados?
A mudança não deve prejudicar terceiros de boa-fé nem direitos de credores anteriormente constituídos.
Qual regime é melhor?
Não existe um regime melhor para todos. A escolha depende do patrimônio, atividade profissional, objetivos e estrutura familiar do casal.





