A dissolução de união estável extrajudicial permite encerrar consensualmente a relação diretamente em cartório, sem ação judicial, quando os requisitos legais estão presentes. O procedimento pode ser realizado por escritura pública ou, nas hipóteses regulamentadas, por termo declaratório perante o Registro Civil das Pessoas Naturais, sempre com assistência de advogado ou defensor público.
Além de formalizar o fim da relação, o ato pode tratar de patrimônio, partilha de bens, eventual pensão entre os ex-companheiros e outras consequências do encerramento.
Antes da dissolução, é importante identificar como a relação foi constituída, qual era o regime patrimonial e se existiam documentos anteriores. O guia sobre união estável em cartório explica esses pontos.
O que é dissolução de união estável?
É a formalização do término da união estável.
A convivência pode terminar na prática antes de qualquer documento, mas a formalização é importante para estabelecer com maior segurança o encerramento da relação e tratar de seus efeitos patrimoniais.
Quando existem imóveis, investimentos, veículos, empresas ou outros bens, deixar o término apenas verbal pode gerar problemas futuros.
O que significa dissolução extrajudicial?
Significa resolver consensualmente o encerramento fora de um processo judicial.
Em vez de uma sentença, os ex-companheiros utilizam um título extrajudicial admitido pela legislação e pelas normas do Conselho Nacional de Justiça.
A via extrajudicial pressupõe consenso. Se houver conflito que precise ser decidido por terceiro, pode ser necessário recorrer ao Judiciário.
Onde a união estável pode ser dissolvida?
A extinção consensual pode ser formalizada por escritura pública em Tabelionato de Notas.
A regulamentação também permite termo declaratório de dissolução perante o Registro Civil das Pessoas Naturais, observados os requisitos próprios desse procedimento.
Posso escolher qualquer Tabelionato de Notas?
Para os atos notariais consensuais abrangidos pela regulamentação nacional, a escolha do tabelião de notas é livre, sem aplicação das regras processuais de competência territorial utilizadas em ações judiciais.
Isso facilita a escolha da serventia mais conveniente para os interessados.
Precisa de advogado?
Sim.
A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória na dissolução extrajudicial da união estável.
O profissional não atua apenas como testemunha da assinatura. Deve verificar regime de bens, patrimônio, documentação e consequências do acordo.
Os dois podem usar o mesmo advogado?
Sim, quando existe consenso real e não há conflito de interesses entre os companheiros.
Se houver divergência patrimonial importante ou interesses incompatíveis, pode ser recomendável que cada parte tenha orientação própria.
É necessário ter escritura de união estável anterior?
Não necessariamente.
Uma união estável pode existir sem escritura. Portanto, o fato de nunca ter sido formalizada não impede, por si só, que seu encerramento seja documentado.
Nesses casos, porém, definir o período da relação e o patrimônio sujeito à divisão pode exigir maior cuidado.
É necessário registrar a união antes de dissolver?
Não em qualquer caso.
Se a união já estiver registrada, a dissolução deverá repercutir no registro correspondente por meio da averbação cabível.
Se nunca houve registro, o procedimento poderá ser realizado conforme o título utilizado e a situação concreta.
É possível reconhecer e dissolver a união no mesmo procedimento?
Podem existir situações em que uma relação não formalizada anteriormente é reconhecida no momento de seu encerramento.
É necessário, contudo, tratar com precisão o período da convivência, o regime de bens e a origem do patrimônio.
Qual data será considerada como término?
A data juridicamente registrada depende da forma como o término é documentado e das regras aplicáveis.
Data de separação de fato e data da escritura ou termo podem não ser iguais.
Quando essa diferença influencia patrimônio adquirido entre um momento e outro, a questão merece análise específica.
A data de início também importa?
Sim.
Ela pode definir quais bens foram adquiridos antes ou durante a união e influenciar a partilha.
Por isso, não é recomendável declarar uma data antiga de forma arbitrária apenas para produzir determinado resultado patrimonial.
Quais documentos normalmente são necessários?
A lista depende da situação, mas geralmente envolve:
- documentos de identificação;
- CPF;
- certidões civis atualizadas quando necessárias;
- escritura, contrato ou registro anterior da união, se existente;
- documentos dos bens;
- matrículas de imóveis;
- documentos de veículos;
- informações societárias;
- documentos de financiamentos e dívidas;
- documentos judiciais relacionados aos filhos incapazes, quando aplicável.
Qual regime de bens será utilizado?
Deve ser identificado o regime que efetivamente vigorou durante a união.
Na ausência de contrato escrito em sentido diferente, aplica-se em regra a comunhão parcial de bens.
Se houve alteração posterior do regime, pode existir patrimônio submetido a regras diferentes conforme o período.
Todos os bens são divididos pela metade?
Não.
É necessário distinguir bens comuns de bens particulares.
Patrimônio anterior à união, heranças, doações e outras hipóteses podem não integrar a comunhão, conforme o regime aplicável.
Imóvel comprado durante a união entra?
No regime da comunhão parcial, bens adquiridos onerosamente durante a convivência podem integrar o patrimônio comum, observadas as exceções legais.
O fato de o imóvel estar apenas no nome de um companheiro não resolve sozinho a questão.
Imóvel anterior à união entra?
Em regra, patrimônio adquirido antes da união recebe tratamento de bem particular na comunhão parcial.
Entretanto, financiamento, pagamentos posteriores e outros elementos podem exigir análise específica.
Financiamento pode ser partilhado?
Podem existir direitos patrimoniais relacionados às parcelas pagas e ao bem adquirido.
Entretanto, o acordo entre os companheiros não altera automaticamente o contrato com o banco.
Se ambos figuram como devedores, retirar um deles da obrigação normalmente depende da instituição financeira.
Veículos entram na partilha?
Podem entrar se forem considerados patrimônio comum segundo o regime aplicável e a data da aquisição.
Dinheiro e investimentos entram?
Podem existir valores sujeitos à partilha.
A origem dos recursos e o momento da formação do patrimônio devem ser analisados.
Empresa entra na partilha?
Quotas ou direitos patrimoniais relacionados a empresas podem produzir efeitos na dissolução.
Isso não significa necessariamente que o ex-companheiro se tornará sócio da empresa. Pode haver apuração econômica dos direitos correspondentes.
É possível dissolver sem partilhar os bens?
Pode ser possível formalizar a dissolução e deixar a partilha para momento posterior.
Entretanto, isso mantém uma pendência patrimonial entre os ex-companheiros.
A conveniência de adiar deve ser analisada antes do ato.
Qual a vantagem de partilhar imediatamente?
A divisão imediata pode reduzir vínculos patrimoniais posteriores e facilitar venda de bens, novos financiamentos e planejamento da vida financeira de cada pessoa.
Quando a partilha é complexa, porém, pode ser necessário organizar documentos, avaliações e questões tributárias antes.
Como funciona a partilha?
Primeiro são identificados o regime de bens, o período da união e os bens comuns.
Depois, os companheiros definem consensualmente a atribuição de cada bem e eventual compensação financeira.
O tema é aprofundado no guia sobre dissolução de união estável com partilha de bens.
A partilha pode ser desigual?
Pode haver acordo patrimonial diferente da divisão matemática da meação, mas isso deve ser analisado cuidadosamente.
Uma transferência gratuita ou onerosa além daquilo que cada parte teria direito pode produzir consequências tributárias.
Pode haver ITCMD?
Uma partilha desigual que represente transmissão gratuita de patrimônio pode gerar análise sobre imposto estadual.
Não se deve presumir que toda diferença de valores seja automaticamente isenta.
Pode haver ITBI?
Dependendo da forma como imóveis são atribuídos e de eventual transmissão onerosa além da meação, pode existir questão tributária municipal.
A incidência deve ser verificada conforme a operação efetivamente realizada.
Dívidas também entram no acordo?
Podem existir obrigações relacionadas ao patrimônio ou à vida familiar que precisam ser tratadas.
Entretanto, dividir internamente uma dívida não significa modificar automaticamente os direitos do credor.
Pode haver pensão entre ex-companheiros?
Pode existir obrigação alimentar em determinadas circunstâncias, mas não é consequência automática de toda dissolução.
A necessidade, possibilidade e demais requisitos precisam ser avaliados no caso concreto.
É possível fixar alimentos no ato?
O título pode tratar consensualmente de questões admitidas pelas normas aplicáveis.
A redação deve ser clara quanto ao valor, duração e condições quando houver obrigação entre os próprios ex-companheiros.
Filhos menores impedem a dissolução no cartório?
Não necessariamente pelas regras atuais.
Desde 2025, havendo nascituro ou filhos incapazes, a dissolução pode ser feita extrajudicialmente desde que todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos deles já tenham sido previamente resolvidas judicialmente.
Essa circunstância deve ser comprovada e constar do título.
O cartório pode decidir guarda?
Não.
A atualização normativa permite a dissolução extrajudicial depois que essas questões já foram decididas judicialmente. O cartório não passa a exercer função de juiz de família para definir guarda, convivência ou alimentos dos filhos incapazes.
E se ainda não houver decisão sobre os filhos?
Se as matérias exigidas pela norma estiverem pendentes, a dissolução não se enquadra nessa hipótese extrajudicial.
Será necessário primeiro resolver judicialmente as questões relativas aos incapazes.
Filhos maiores impedem?
Filhos maiores e capazes não geram a mesma exigência relativa à prévia solução judicial de guarda e visitação.
E se um dos companheiros estiver grávido?
A regra atual também menciona nascituro.
Por isso, devem ser observadas as condições específicas antes de utilizar a via extrajudicial.
E se um dos dois não concordar?
A via extrajudicial depende de consenso.
Se uma parte nega a existência da união, sua data, o término ou os termos patrimoniais e não há acordo possível, pode ser necessária solução judicial.
A escritura precisa ser homologada pelo juiz?
Não.
Quando regularmente lavrada, a escritura de extinção consensual não depende de homologação judicial para produzir os efeitos previstos em lei.
A escritura serve para transferir bens?
O título extrajudicial pode ser utilizado nos órgãos registrais e demais entidades para materializar os efeitos da partilha, observados os requisitos específicos de cada bem.
No caso de imóvel, por exemplo, a alteração da titularidade precisa chegar ao Registro de Imóveis.
Assinar a escritura já muda a matrícula?
Não.
O título precisa ser apresentado ao Registro de Imóveis competente para o ato registral correspondente.
E veículo?
Quando houver alteração de propriedade, devem ser realizadas as providências perante o órgão de trânsito.
E quotas de empresa?
Se a partilha produzir alteração societária, pode ser necessário atualizar contrato social e registros empresariais.
Quanto custa a dissolução?
Não existe um preço nacional único.
O custo depende do Estado ou Distrito Federal, do instrumento utilizado e principalmente da existência de patrimônio e atos adicionais.
Veja a análise detalhada em quanto custa dissolução de união estável.
Quanto tempo demora?
A duração varia.
Uma dissolução consensual sem patrimônio complexo e com documentos organizados tende a exigir menos etapas do que uma partilha com imóveis, empresas, financiamentos e questões fiscais.
É possível fazer online?
Existem meios eletrônicos oficiais para atos notariais e registrais, observadas as regras próprias do serviço escolhido.
A realização digital não elimina advogado, documentos ou qualificação jurídica.
Dissolução de união estável é igual a divórcio?
Não.
Divórcio dissolve casamento. A dissolução de união estável encerra uma entidade familiar que não foi constituída como casamento.
Quem é formalmente casado deve observar as regras do divórcio extrajudicial.
Checklist para dissolução extrajudicial
- confirme o consenso sobre o término;
- identifique o regime de bens;
- reúna os documentos pessoais;
- liste bens e dívidas;
- obtenha matrículas e documentos patrimoniais;
- defina se a partilha será imediata;
- analise possíveis impostos;
- se houver filhos incapazes ou nascituro, confirme a prévia solução judicial exigida;
- contrate advogado ou procure defensor público;
- após o ato, faça os registros e atualizações necessários.
Quando procurar orientação profissional
A assistência jurídica é obrigatória no procedimento extrajudicial, mas sua importância aumenta quando existem imóveis, empresas, financiamentos, partilha desigual, dívidas, alimentos ou diferentes períodos patrimoniais.
O advogado deve verificar não apenas se o documento pode ser lavrado, mas se aquilo que foi acordado poderá efetivamente ser registrado e executado depois.
Quando existem filhos incapazes ou nascituro, também é necessário conferir cuidadosamente se a prévia decisão judicial sobre guarda, visitação e alimentos atende à regra atual.
Perguntas frequentes sobre dissolução de união estável
É possível dissolver união estável no cartório?
Sim, quando existe consenso e os requisitos da via extrajudicial são atendidos.
Precisa de advogado?
Sim. A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória.
Os dois podem usar o mesmo advogado?
Sim, quando há consenso e não existe conflito de interesses incompatível.
Precisa ter escritura anterior?
Não necessariamente. Uma união não formalizada anteriormente também pode precisar ser reconhecida e dissolvida.
É obrigatório partilhar os bens imediatamente?
Nem sempre, mas deixar a partilha para depois mantém pendências patrimoniais.
Filhos menores impedem o cartório?
Não necessariamente. Pelas regras atuais, é possível quando guarda, visitação e alimentos já foram previamente resolvidos judicialmente.
O cartório decide a guarda?
Não. Essas questões precisam ser previamente solucionadas judicialmente nas hipóteses exigidas.
A escritura precisa de homologação judicial?
Não, quando o ato extrajudicial foi regularmente realizado.
Imóvel pode ser partilhado?
Sim, observados o regime de bens, a documentação, os requisitos formais e eventual tributação.
Financiamento muda automaticamente?
Não. A divisão entre os companheiros não altera unilateralmente o contrato com o banco.
Quanto custa?
O valor varia conforme a tabela local, o instrumento utilizado e a existência de patrimônio e outros atos.
Dissolução e divórcio são iguais?
Não. A dissolução encerra união estável; o divórcio encerra casamento.






