A segunda via da certidão de nascimento pode ser solicitada quando o documento foi perdido, está danificado, precisa ser atualizado ou uma instituição exige uma certidão recentemente expedida. O pedido pode ser feito diretamente ao Registro Civil responsável pelo assento e, em diversas situações, também por meio dos serviços eletrônicos integrados do Registro Civil.
A nova certidão não cria outro registro de nascimento. Ela é uma nova expedição baseada no assento que já está arquivado no cartório.
Antes de pedir, é importante verificar se você precisa de uma certidão comum, de inteiro teor ou de outra modalidade específica. Para entender as diferenças entre os documentos, consulte o guia de registro civil e certidões.
O que é a segunda via da certidão de nascimento?
É uma nova certidão expedida com base no registro de nascimento já existente.
O assento permanece arquivado no Registro Civil. Quando o interessado solicita uma nova via, o oficial consulta esse registro e emite a certidão de acordo com as informações atuais e as averbações que devam constar.
Por isso, a segunda via pode apresentar informações posteriores que não apareciam em uma certidão muito antiga.
Quando é necessário pedir uma nova certidão?
Entre as situações mais comuns estão:
- perda do documento;
- rasura ou deterioração;
- certidão muito antiga e de difícil leitura;
- necessidade de apresentar documento recentemente expedido;
- casamento;
- inventário;
- procedimento de cidadania;
- retificação de registro;
- alteração de nome;
- regularização documental;
- exigência de órgão público, banco ou instituição privada.
Certidão de nascimento tem prazo de validade?
Não existe uma regra nacional geral dizendo que toda certidão de nascimento perde validade depois de 30, 60 ou 90 dias.
O fato registrado continua sendo comprovado pelo documento.
Entretanto, determinada instituição pode exigir certidão recentemente expedida para verificar se houve averbação, mudança de nome ou outra alteração posterior.
Por isso, quando alguém disser que a certidão precisa ter menos de determinado número de dias, confirme se essa é uma exigência específica do procedimento em que ela será utilizada.
O prazo de 30 dias da certidão eletrônica é validade?
Não.
A regulamentação da Central de Informações de Registro Civil estabelece período durante o qual a certidão eletrônica fica disponível na plataforma para acesso pelo solicitante.
Esse prazo operacional de disponibilização não deve ser confundido automaticamente com prazo de validade jurídica do documento.
Quem pode pedir segunda via da certidão de nascimento?
A Lei de Registros Públicos estabelece como regra geral que qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem precisar informar ao oficial o motivo ou interesse do pedido.
Existem, porém, informações e modalidades de certidão sujeitas a restrições específicas de publicidade.
Uma certidão ordinária de nascimento e uma certidão que exponha informações especialmente protegidas podem possuir tratamentos diferentes.
Preciso ser o titular da certidão?
Não necessariamente para uma certidão sujeita à publicidade registral comum.
Entretanto, quando o pedido envolve informações restritas, inteiro teor em determinadas situações ou dados protegidos, a serventia poderá exigir legitimidade, autorização ou outro requisito previsto nas normas aplicáveis.
Onde pedir a segunda via?
O caminho mais direto é procurar o Registro Civil onde o nascimento foi originalmente registrado.
Também existem mecanismos eletrônicos de interligação entre as serventias que permitem localizar registros e solicitar certidões a distância.
Isso é especialmente útil quando a pessoa nasceu em outra cidade ou Estado.
Preciso ir à cidade onde nasci?
Não necessariamente.
O local de nascimento e o cartório onde o registro está arquivado não obrigam o interessado, em todas as situações, a viajar até a cidade de origem apenas para obter uma nova via.
Os sistemas eletrônicos do Registro Civil permitem solicitações a distância conforme as regras vigentes.
É possível pedir segunda via pela internet?
Sim.
A legislação permite certidões eletrônicas, e a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais possui ferramenta destinada à solicitação de certidões.
O solicitante deve utilizar os canais oficiais e conferir os mecanismos de autenticidade do documento recebido.
O que é a CRC?
É a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Entre suas funções estão localizar atos de Registro Civil, realizar comunicações entre serventias e viabilizar solicitação de certidões.
A integração é nacional e reúne os oficiais de Registro Civil do país dentro das regras do sistema.
Posso pedir em um cartório diferente do original?
A Lei de Registros Públicos admite solicitação de certidão eletrônica relativa a ato registrado em outra serventia por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos.
Quando há participação de serventias distintas, podem existir emolumentos e encargos correspondentes aos serviços envolvidos, salvo hipóteses de gratuidade.
Quais dados preciso informar?
Quanto mais informações corretas forem fornecidas, maior a facilidade de localizar o assento.
Podem ajudar:
- nome completo registrado;
- data de nascimento;
- nome da mãe;
- nome do pai, quando constar;
- cidade de nascimento;
- cartório;
- livro;
- folha;
- termo;
- matrícula da certidão, quando disponível.
Nem sempre será necessário possuir todos esses dados.
Não sei em qual cartório fui registrado. O que fazer?
Pode ser necessário realizar busca do registro.
A CRC possui ferramenta voltada à localização de atos do Registro Civil.
Nome, filiação, data aproximada e Município são informações relevantes para reduzir o risco de homônimos e ajudar na pesquisa.
Uma certidão antiga ajuda a encontrar o registro?
Sim.
Mesmo que esteja rasgada ou desatualizada, uma certidão antiga pode conter nome da serventia, livro, folha, termo ou número de matrícula.
Essas informações facilitam a localização do assento.
E se o cartório antigo não existir mais?
A extinção ou reorganização de uma serventia não significa que seus livros foram simplesmente eliminados.
O acervo pode ter sido incorporado por outra unidade.
Será necessário identificar qual serventia é atualmente responsável pelos registros antigos.
Quanto tempo demora?
A duração varia conforme o tipo de solicitação e a facilidade de localizar o registro.
Na CRC, quando o registro pesquisado é encontrado e a certidão eletrônica é solicitada com os pagamentos devidos, a regulamentação nacional prevê disponibilização em prazo não superior a cinco dias úteis.
Uma busca de assento antigo e com informações incompletas pode exigir etapas adicionais.
A segunda via é gratuita?
A primeira certidão correspondente ao registro de nascimento é gratuita.
A segunda via não possui gratuidade universal para qualquer solicitante.
A Lei de Registros Públicos, entretanto, prevê isenção de emolumentos pelas demais certidões do Registro Civil para pessoas reconhecidamente pobres, mediante declaração nos termos legais.
Preciso comprovar renda para pedir gratuidade?
A Lei de Registros Públicos prevê declaração do próprio interessado para comprovação do estado de pobreza, observadas as regras legais e a responsabilidade por declaração falsa.
A operacionalização do pedido eletrônico pode seguir procedimentos definidos pelo sistema registral.
Quanto custa a segunda via?
Não existe um preço nacional único.
Os emolumentos são definidos conforme as normas estaduais ou distritais e podem existir encargos relacionados à solicitação eletrônica ou à participação de outra serventia.
O valor deve ser conferido no momento do pedido.
Certidão eletrônica é válida?
Sim, quando expedida oficialmente de acordo com as normas registrais.
A Lei de Registros Públicos reconhece validade e fé pública às certidões eletrônicas emitidas nos termos legais.
O documento deve possuir mecanismo que permita identificar sua autenticidade.
PDF recebido por e-mail é sempre uma certidão eletrônica?
Não.
O fato de um arquivo ter formato PDF não prova que ele foi expedido oficialmente pelo Registro Civil.
É necessário verificar assinatura, código de rastreamento ou outro mecanismo oficial de autenticação.
Posso imprimir a certidão eletrônica?
A legislação prevê tecnologia que permita sua impressão pelo usuário e identificação segura da autenticidade.
Entretanto, preserve também o arquivo eletrônico original, especialmente quando ele contiver assinaturas ou mecanismos digitais de validação.
A impressão feita em casa é igual ao papel emitido pelo cartório?
A certidão eletrônica possui regras próprias de emissão e autenticação.
Se determinada instituição exigir materialização formal em papel, as normas do Registro Civil também permitem solicitar a materialização por oficial integrante da central, mediante os procedimentos e emolumentos aplicáveis.
Qual a diferença entre segunda via e inteiro teor?
Segunda via indica uma nova expedição da certidão.
Inteiro teor diz respeito à extensão do conteúdo certificado.
É possível, portanto, solicitar nova certidão em formato ordinário ou, quando cabível e necessário, uma certidão de inteiro teor.
Preciso de inteiro teor para cidadania estrangeira?
Depende das exigências do país, consulado, processo administrativo ou profissional responsável pelo procedimento.
Não solicite inteiro teor apenas por acreditar que sempre é melhor. Confirme qual modalidade é efetivamente exigida.
A segunda via mostra casamento ou outras alterações?
Os registros civis recebem anotações e averbações de fatos posteriores.
A Lei de Registros Públicos determina que alterações posteriores relevantes sejam mencionadas na certidão conforme as regras aplicáveis.
Por isso, uma nova certidão pode apresentar situação diferente daquela existente quando uma via antiga foi expedida.
O que fazer se a nova certidão vier com erro?
Primeiro compare o documento com o assento e com as provas disponíveis.
Se o erro estiver apenas na expedição da certidão, a serventia poderá verificar a correção.
Se a informação incorreta estiver no próprio registro, pode ser necessário procedimento de retificação de registro civil.
Posso pedir para corrigir o nome ao solicitar a segunda via?
Não se deve tratar uma nova emissão como se fosse autorização automática para modificar o assento.
Se há erro, deve ser analisada a retificação. Se a pessoa deseja efetivamente alterar seu nome, existe procedimento próprio.
Veja as hipóteses de mudança de nome no cartório.
O cartório pode acrescentar informações que não estavam na certidão antiga?
A certidão atual deve refletir o registro e as alterações que devam constar conforme a legislação.
Além disso, normas nacionais passaram a padronizar dados cadastrais e modelos de certidões ao longo do tempo.
Uma diferença de formato não significa necessariamente que o assento tenha sido alterado de maneira irregular.
A segunda via precisa ter CPF?
A regulamentação nacional estabelece que, quando possível, a emissão de segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito seja precedida da averbação cadastral do CPF no respectivo assento ou realizada pela forma eletrônica definida pelo sistema.
Essa averbação cadastral é prevista como gratuita.
E se o CPF estiver errado?
Informe a divergência antes da expedição.
Não é recomendável aceitar uma certidão com dado cadastral incorreto e tentar resolver o problema apenas nos documentos posteriores.
Posso pedir segunda via para uma pessoa falecida?
O registro de nascimento continua existindo no acervo, embora o óbito deva ser anotado conforme as comunicações registrais.
Certidões de pessoas falecidas podem ser necessárias em inventários, pesquisas familiares e outros procedimentos.
Posso pedir certidão de nascimento dos meus pais ou avós?
Em regra, a publicidade registral permite solicitação de certidões, observadas restrições específicas para determinados conteúdos.
Isso é comum em inventários e processos de cidadania.
A certidão pode ser usada fora do Brasil?
Pode ser necessário cumprir requisitos adicionais, como modalidade específica de certidão, apostilamento e tradução, conforme o país e a finalidade.
A simples emissão da segunda via não resolve automaticamente todas as formalidades internacionais.
Precisa de advogado para pedir segunda via?
Normalmente não.
O pedido de uma certidão comum é um serviço registral que pode ser solicitado diretamente pelo interessado.
A orientação jurídica se torna mais relevante quando há divergência documental, registro não localizado, retificação, cidadania complexa ou outro problema que ultrapasse a mera emissão.
Checklist antes do pedido
- confirme qual certidão é necessária;
- verifique se precisa de inteiro teor;
- localize uma via antiga, se tiver;
- reúna nome, data e filiação;
- confirme o cartório ou Município;
- utilize canal oficial;
- confira custos e eventual gratuidade;
- verifique os dados quando receber;
- preserve o arquivo eletrônico original;
- se houver erro no assento, não tente corrigi-lo apenas pedindo outra via.
Quando procurar orientação profissional
Uma simples segunda via normalmente não exige assistência jurídica.
Entretanto, procure orientação quando a certidão revela divergências importantes, quando registros de diferentes familiares não coincidem, quando há necessidade de corrigir dados essenciais ou quando o documento integra um procedimento sucessório, de nacionalidade ou outro caso juridicamente complexo.
Nessas situações, a emissão da certidão pode ser apenas a primeira etapa de uma solução mais ampla de advocacia extrajudicial.
Perguntas frequentes sobre segunda via da certidão de nascimento
Como tirar segunda via da certidão de nascimento?
Ela pode ser solicitada ao Registro Civil responsável pelo assento ou pelos meios eletrônicos oficiais disponíveis para solicitação de certidões.
Posso pedir pela internet?
Sim. A CRC possui ferramenta destinada à localização de registros e solicitação de certidões eletrônicas.
Preciso ir ao cartório onde fui registrado?
Não necessariamente, pois existem mecanismos eletrônicos e de interligação entre serventias.
Quanto custa?
Não existe preço nacional único. Os valores dependem das regras estaduais ou distritais e do serviço utilizado.
A segunda via pode ser gratuita?
A lei prevê isenção para pessoas reconhecidamente pobres nas demais certidões do Registro Civil, mediante declaração nos termos legais.
A certidão de nascimento vence?
Não existe prazo nacional geral de validade de 30, 60 ou 90 dias, embora determinada instituição possa exigir documento recentemente expedido.
O arquivo eletrônico fica disponível por quanto tempo?
A regulamentação da CRC prevê período de disponibilização eletrônica, que não deve ser confundido com validade jurídica automática do documento.
Certidão eletrônica tem fé pública?
Sim, quando expedida oficialmente de acordo com a Lei de Registros Públicos e as normas do sistema.
Não sei o cartório. Consigo pesquisar?
Sim, a Central de Registro Civil possui funcionalidade destinada à localização dos atos.
Posso pedir certidão de outra pessoa?
Como regra geral, certidões são públicas, ressalvadas informações e modalidades sujeitas a restrições específicas.
Se houver erro, pedir outra via resolve?
Não se o erro estiver no próprio assento. Nesse caso, pode ser necessário retificar o registro.
Precisa de advogado?
Normalmente não para uma segunda via comum, mas problemas registrais ou documentais complexos podem justificar orientação jurídica.






