Diretivas antecipadas de vontade são instruções escritas sobre cuidados, procedimentos e tratamentos de saúde que uma pessoa aceita ou recusa para uma situação futura em que não consiga mais manifestar livre e autonomamente sua vontade. Desde abril de 2026, o Estatuto dos Direitos do Paciente, Lei nº 15.378/2026, passou a reconhecer expressamente esse direito em legislação federal.
O documento é popularmente chamado de testamento vital, mas não deve ser confundido com o testamento público sucessório. O testamento sucessório trata principalmente de disposições para depois da morte, inclusive patrimônio. As diretivas antecipadas tratam de decisões sobre a própria saúde quando o paciente ainda está vivo, mas não consegue expressar sua vontade.
O que são diretivas antecipadas de vontade?
A Lei nº 15.378/2026 define diretivas antecipadas de vontade como declaração escrita sobre cuidados, procedimentos e tratamentos que o paciente aceita ou recusa e que deve ser respeitada quando ele não puder manifestar livre e autonomamente sua vontade.
A legislação federal passou, portanto, a reconhecer expressamente um instrumento que já era disciplinado no campo da ética médica pela Resolução CFM nº 1.995/2012.
As diretivas estão relacionadas à autonomia do paciente e podem fazer parte de um planejamento pessoal mais amplo, juntamente com outros instrumentos de planejamento sucessório e organização de vontade.
Testamento vital e diretiva antecipada são a mesma coisa?
A expressão “testamento vital” é amplamente utilizada para se referir ao documento que contém diretivas antecipadas relacionadas à saúde.
Entretanto, a legislação federal de 2026 utiliza a expressão diretivas antecipadas de vontade.
Isso ajuda a evitar confusão com o testamento tradicional previsto no Código Civil.
O testamento sucessório e as diretivas antecipadas podem coexistir, mas possuem finalidades diferentes.
Qual a diferença entre testamento vital e testamento público?
O testamento público disciplinado pelo Código Civil é utilizado para disposições destinadas a produzir efeitos após a morte, inclusive sobre patrimônio dentro dos limites sucessórios.
Já as diretivas antecipadas são destinadas a orientar cuidados de saúde enquanto o paciente está vivo, mas incapaz de manifestar sua vontade.
Em resumo:
- testamento sucessório: organiza disposições para depois da morte;
- diretivas antecipadas: orientam decisões de saúde durante a vida em situação futura de incapacidade de manifestação.
Fazer um não substitui o outro.
Existe lei sobre testamento vital no Brasil?
Sim. Desde 6 de abril de 2026 existe legislação federal expressa sobre diretivas antecipadas de vontade.
A Lei nº 15.378/2026 instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente e definiu as diretivas antecipadas em seu art. 2º.
A lei também determina, no art. 20, que o paciente tem direito de ter suas diretivas respeitadas pela família e pelos profissionais de saúde.
Além disso, o art. 14 assegura o respeito às diretivas mesmo nas situações relacionadas ao consentimento informado previstas na própria norma.
O que mudou com a Lei nº 15.378/2026?
Antes da nova lei, as diretivas já possuíam importante regulamentação ética por meio do Conselho Federal de Medicina.
A partir de abril de 2026, o tema passou a contar também com previsão legislativa federal expressa.
Entre os pontos estabelecidos pelo Estatuto estão:
- definição legal das diretivas antecipadas;
- direito de indicar representante;
- direito de ter as diretivas respeitadas;
- proteção da autonomia do paciente;
- direito ao consentimento informado;
- direito aos cuidados paliativos;
- responsabilidade de assegurar que a instituição de saúde guarde cópia das diretivas escritas, caso o paciente possua o documento.
Quem pode fazer diretivas antecipadas?
A declaração deve resultar de uma manifestação livre, consciente e suficientemente informada.
Na prática, a pessoa deve elaborar suas diretivas enquanto possui capacidade para compreender as decisões de saúde que está registrando e expressar sua vontade sem coerção.
Não é recomendável esperar que já exista incapacidade de comunicação para tentar construir o documento.
É preciso ter doença grave para fazer?
Não.
A pessoa pode organizar suas preferências de saúde antes de possuir doença terminal ou enfrentar uma internação.
Inclusive, elaborar o documento antecipadamente pode permitir uma discussão mais tranquila com médicos e familiares sobre aquilo que realmente deseja.
O que pode constar das diretivas antecipadas?
O conteúdo precisa ser individualizado e elaborado de forma suficientemente clara.
Podem ser registradas preferências relacionadas a cuidados, procedimentos e tratamentos que a pessoa deseja aceitar ou recusar em determinadas circunstâncias clínicas.
Dependendo do caso, o documento pode abordar temas como:
- medidas de suporte de vida;
- reanimação cardiopulmonar;
- ventilação mecânica;
- alimentação e hidratação artificiais em determinados contextos;
- procedimentos invasivos;
- tratamentos considerados desproporcionais em determinada situação;
- cuidados paliativos;
- controle de dor e outros sintomas;
- preferências sobre local de cuidados quando isso for viável;
- designação de representante para decisões de saúde.
Não é recomendável copiar uma lista genérica sem compreender as consequências médicas de cada item.
Preciso conversar com um médico antes de escrever?
Não é apenas uma formalidade recomendável: a conversa médica pode ser decisiva para que o documento expresse escolhas realmente informadas.
Termos como ventilação invasiva, reanimação, nutrição artificial e sedação podem possuir significados e consequências diferentes conforme a doença e o contexto clínico.
Uma orientação médica permite transformar frases genéricas como “não quero aparelhos” em escolhas mais claras e clinicamente compreensíveis.
Diretiva antecipada significa recusar todo tratamento?
Não.
A pessoa pode aceitar determinados cuidados e recusar outros.
Também pode priorizar medidas de conforto e cuidados paliativos sem desejar determinadas intervenções invasivas em situações específicas.
Diretivas antecipadas não devem ser interpretadas automaticamente como abandono terapêutico.
Testamento vital é eutanásia?
Não.
O Conselho Federal de Medicina distingue expressamente as diretivas antecipadas da eutanásia.
As diretivas dizem respeito à autonomia do paciente sobre os cuidados e tratamentos que aceita ou recusa, dentro dos limites éticos e jurídicos aplicáveis.
Não constituem autorização para que um profissional pratique ato ilícito destinado a provocar diretamente a morte.
O que são cuidados paliativos?
A Lei nº 15.378/2026 também define cuidados paliativos como assistência integral prestada por equipe multidisciplinar a paciente com doença ativa e progressiva que ameaça a vida e para a qual não há possibilidade de cura, buscando bem-estar e melhoria da qualidade de vida mediante prevenção e tratamento da dor e de sofrimentos físicos, psíquicos, sociais e espirituais.
O Estatuto assegura expressamente ao paciente o direito aos cuidados paliativos.
Assim, recusar tratamento desproporcional não significa necessariamente recusar cuidados médicos.
Como fazer um testamento vital?
Um roteiro prático pode ser:
- refletir sobre seus valores e prioridades em situações graves de saúde;
- conversar com médico de confiança;
- identificar situações clínicas que pretende contemplar;
- definir tratamentos que aceitaria ou recusaria nessas situações;
- escolher eventual representante para decisões de saúde;
- redigir as diretivas de forma clara e escrita;
- guardar o documento de maneira acessível;
- entregar cópia à instituição de saúde ou equipe responsável;
- solicitar registro das informações pertinentes no prontuário;
- informar familiares e representante sobre a existência do documento;
- revisar periodicamente as escolhas.
A diretiva precisa ser escrita?
Sim. A Lei nº 15.378/2026 define expressamente as diretivas antecipadas como uma declaração de vontade escrita.
Por isso, embora conversas com familiares e médicos sejam importantes, é recomendável que a vontade fique documentada de forma clara.
É obrigatório fazer escritura pública?
A Lei nº 15.378/2026 não estabelece a escritura pública como requisito geral de validade das diretivas antecipadas.
A Resolução CFM nº 1.995/2012 também admite que o médico registre no prontuário as diretivas que lhe forem diretamente comunicadas pelo paciente.
Assim, não se deve afirmar que uma pessoa precisa obrigatoriamente ir ao cartório para possuir diretivas antecipadas.
A escritura pública pode, porém, ser utilizada como forma adicional de documentar a manifestação, especialmente quando se busca reforçar a prova de autoria, data e conteúdo.
Vale a pena registrar em cartório?
O registro notarial pode oferecer vantagens documentais, como identificação formal da pessoa e conservação do conteúdo dentro da estrutura notarial utilizada.
Entretanto, sua utilidade prática depende também de o documento ser conhecido e acessível à equipe de saúde quando necessário.
Uma escritura guardada sem que médico, representante ou familiares saibam de sua existência pode ser menos eficiente em uma emergência.
Por isso, documentação e comunicação devem caminhar juntas.
Posso fazer diretivas sem cartório?
Sim, considerando o regime jurídico federal atual.
A lei exige declaração escrita, mas não determina escritura pública como requisito universal.
Também permanece relevante a possibilidade de registro das diretivas no prontuário médico prevista pelo CFM.
Posso registrar as diretivas no prontuário?
Sim.
A Resolução CFM nº 1.995/2012 estabelece que o médico registrará no prontuário as diretivas antecipadas que lhe forem diretamente comunicadas pelo paciente.
Além disso, a Lei nº 15.378/2026 atribui ao paciente, caso possua diretivas escritas, a responsabilidade de assegurar que a instituição de saúde guarde uma cópia.
Por isso, uma estratégia prática é manter o documento escrito e solicitar que sua existência e suas informações sejam incorporadas ao prontuário quando pertinente.
O hospital deve guardar uma cópia?
O Estatuto dos Direitos do Paciente estabelece que o paciente ou seu representante é responsável por assegurar que a instituição de saúde guarde uma cópia das diretivas antecipadas escritas, caso existam.
Na prática, entregar a cópia e confirmar seu registro pode reduzir o risco de o documento não ser encontrado quando necessário.
Posso indicar alguém para decidir por mim?
Sim.
A Lei nº 15.378/2026 define representante do paciente como a pessoa designada nas diretivas antecipadas ou em outro registro escrito para decidir sobre cuidados de saúde quando o paciente não puder expressar sua vontade.
Além disso, o art. 6º assegura o direito de indicar livremente um representante em qualquer momento dos cuidados em saúde por meio de registro no prontuário.
O CFM também já reconhecia a designação de representante na Resolução nº 1.995/2012.
Quem escolher como representante?
O ideal é escolher alguém que:
- conheça bem suas preferências;
- compreenda o conteúdo das diretivas;
- consiga dialogar com médicos e familiares;
- tenha disponibilidade para atuar quando necessário;
- esteja disposto a respeitar sua vontade mesmo em situação emocionalmente difícil.
Nomear alguém apenas por proximidade familiar, sem conversar previamente sobre suas escolhas, pode não atingir o objetivo do documento.
O representante pode decidir qualquer coisa?
O representante atua dentro da finalidade de representar o paciente nas decisões de saúde quando este não puder se manifestar.
Sua atuação deve considerar as diretivas deixadas pelo próprio paciente, os limites jurídicos, a situação clínica e as informações fornecidas pela equipe de saúde.
Não se trata de autorização para substituir livremente a vontade previamente registrada por preferências pessoais do representante.
A família pode ignorar minhas diretivas?
A Lei nº 15.378/2026 é expressa ao estabelecer que o paciente tem direito de ter suas diretivas antecipadas respeitadas pela família e pelos profissionais de saúde.
A Resolução CFM nº 1.995/2012 também prevê que, no âmbito ético médico disciplinado por ela, as diretivas do paciente prevalecem sobre outros pareceres não médicos, inclusive desejos familiares.
Isso reforça a importância de documentar claramente a própria vontade.
E se a família discordar?
A divergência familiar não apaga automaticamente uma diretiva válida e aplicável à situação.
Entretanto, conflitos podem surgir sobre interpretação do texto, capacidade no momento da elaboração, alteração posterior da vontade ou correspondência entre a situação clínica real e aquela prevista no documento.
Quanto mais clara e específica for a diretiva, menor tende a ser o espaço para interpretações incompatíveis.
O médico é obrigado a cumprir qualquer pedido?
As diretivas precisam ser interpretadas dentro do ordenamento jurídico e das normas éticas da profissão.
A Resolução CFM nº 1.995/2012 prevê que o médico deixará de considerar diretivas do paciente ou representante que estejam em desacordo com os preceitos do Código de Ética Médica.
Portanto, o documento não transforma qualquer instrução em obrigação profissional independentemente de sua licitude ou adequação ética.
O que acontece em uma emergência?
Uma emergência pode ocorrer justamente quando o paciente não está em condições de comunicar suas escolhas.
Por isso, a Lei nº 15.378/2026 preserva expressamente o respeito às diretivas antecipadas mesmo no contexto das regras de consentimento previstas para situações de risco de morte em que o paciente esteja inconsciente.
Para que isso funcione na prática, a equipe precisa conseguir conhecer o documento em tempo oportuno.
Posso mudar de ideia depois?
Sim.
Diretivas antecipadas refletem a vontade do paciente e devem acompanhar suas escolhas atuais.
Se houver mudança de opinião, diagnóstico, tratamento disponível ou valores pessoais, o documento deve ser revisto.
É importante substituir versões antigas e comunicar claramente a mudança aos médicos, representantes, familiares e instituições que receberam cópia.
Existe prazo de validade?
A Lei nº 15.378/2026 não estabelece no texto geral um prazo único de validade após o qual todas as diretivas perdem automaticamente seus efeitos.
Apesar disso, revisões periódicas são recomendáveis para demonstrar que o documento continua representando a vontade atual da pessoa.
Uma revisão também é importante depois de diagnóstico relevante ou mudança significativa na situação pessoal.
Quando revisar as diretivas?
É especialmente recomendável revisar quando ocorrer:
- diagnóstico de doença grave;
- mudança relevante no prognóstico;
- nova opção terapêutica;
- cirurgia importante;
- mudança do representante escolhido;
- falecimento ou incapacidade do representante;
- alteração substancial das próprias convicções;
- mudança familiar significativa.
Posso escrever “não quero ser mantido por aparelhos”?
Pode registrar sua intenção, mas frases genéricas podem gerar dificuldade de interpretação.
“Aparelhos” pode significar ventilação mecânica, monitorização, diálise, suporte circulatório ou muitos outros recursos utilizados em contextos completamente diferentes.
É preferível associar as escolhas a situações clínicas e procedimentos suficientemente identificáveis, após orientação médica.
Posso exigir cuidados paliativos?
O Estatuto dos Direitos do Paciente reconhece expressamente o direito aos cuidados paliativos.
A pessoa pode registrar preferências de conforto, controle de dor e outras medidas compatíveis com sua situação e com a prática médica aplicável.
Cuidados paliativos não significam ausência de assistência.
Posso definir onde quero morrer?
A Lei nº 15.378/2026 estabelece o direito de escolher o local da morte nos termos dos regramentos do SUS ou dos planos de assistência à saúde, conforme o caso.
Isso significa que a preferência pode ser registrada, mas sua concretização também depende das condições clínicas e da estrutura assistencial disponível dentro das regras aplicáveis.
Diretivas antecipadas tratam da distribuição dos bens?
Não é essa sua finalidade principal.
Para organizar herança, imóveis e demais bens após a morte, devem ser utilizados os instrumentos sucessórios adequados.
Quem deseja formalizar disposições patrimoniais pode avaliar, por exemplo, como fazer testamento em cartório, respeitando os direitos dos herdeiros necessários.
Não é recomendável misturar em um único texto decisões médicas e disposições sucessórias sem compreender as formalidades diferentes de cada instrumento.
Diretiva antecipada substitui procuração?
São instrumentos com finalidades distintas, embora uma diretiva possa designar representante para decisões relacionadas à saúde.
Uma procuração destinada a negócios patrimoniais, movimentação bancária ou representação perante órgãos possui objeto diferente.
Quem pretende planejar simultaneamente saúde, patrimônio e eventual incapacidade deve analisar separadamente quais instrumentos são necessários para cada finalidade.
Como guardar o documento?
Não existe vantagem em elaborar uma diretiva que ninguém consiga localizar.
É recomendável:
- guardar o original em local seguro e acessível;
- manter cópias digitais;
- entregar cópia ao médico de confiança;
- solicitar que a instituição de saúde mantenha uma cópia quando aplicável;
- entregar cópia ao representante;
- informar familiares próximos sobre sua existência;
- eliminar ou identificar claramente versões revogadas.
Como registrar sua vontade passo a passo?
Um roteiro objetivo é:
- converse com um médico sobre cenários e tratamentos relevantes;
- defina suas preferências de forma consciente;
- redija uma declaração escrita;
- identifique claramente seu nome e dados;
- descreva em quais situações as instruções deverão ser aplicadas;
- registre quais cuidados ou tratamentos aceita e recusa;
- indique um representante, se desejar;
- date o documento e utilize forma que permita demonstrar adequadamente sua autoria;
- avalie escritura pública se desejar reforço documental adicional;
- entregue cópia à instituição e ao médico;
- comunique representante e familiares;
- revise o conteúdo quando sua vontade ou situação de saúde mudar.
É necessário advogado?
Não existe exigência geral de advogado para que uma pessoa escreva suas diretivas antecipadas.
Entretanto, orientação jurídica pode ser útil quando existem dúvidas sobre a redação, indicação de representante, conflitos familiares previsíveis ou integração das diretivas com outros instrumentos de planejamento pessoal e patrimonial.
A orientação médica continua sendo especialmente importante para o conteúdo clínico das escolhas.
Quando procurar orientação profissional
É recomendável combinar orientação médica e, quando necessário, jurídica.
O médico pode explicar o significado e as consequências dos tratamentos mencionados. O profissional jurídico pode ajudar a organizar o documento, a representação e a compatibilização com outros instrumentos.
A análise é especialmente útil quando existe doença grave, histórico de conflitos familiares, representante com poderes relevantes, interesse em escritura pública ou necessidade de integrar saúde e planejamento patrimonial.
Desde abril de 2026, a legislação federal tornou ainda mais clara a proteção das diretivas antecipadas, mas o documento continua sendo mais eficiente quando é específico, atualizado, conhecido pelas pessoas responsáveis e acessível à equipe de saúde no momento em que for necessário.
Perguntas frequentes sobre testamento vital e diretivas antecipadas
O que é testamento vital?
É a expressão popularmente utilizada para o documento que registra diretivas antecipadas sobre cuidados e tratamentos de saúde para uma situação futura em que o paciente não consiga manifestar sua vontade.
Existe lei sobre diretivas antecipadas no Brasil?
Sim. A Lei nº 15.378/2026, que instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente, passou a definir e proteger expressamente as diretivas antecipadas de vontade.
Testamento vital é igual a testamento de herança?
Não. As diretivas antecipadas tratam de decisões de saúde durante a vida, enquanto o testamento sucessório disciplina disposições destinadas a produzir efeitos após a morte.
Preciso fazer o testamento vital em cartório?
Não existe exigência geral de escritura pública na Lei nº 15.378/2026. A manifestação deve ser escrita e pode também ser registrada no prontuário conforme as normas médicas aplicáveis.
Posso registrar minhas diretivas no prontuário médico?
Sim. A Resolução CFM nº 1.995/2012 prevê o registro pelo médico das diretivas diretamente comunicadas pelo paciente.
O hospital deve guardar uma cópia das diretivas?
A Lei nº 15.378/2026 prevê que o paciente ou seu representante assegure que a instituição de saúde guarde uma cópia das diretivas escritas, caso existam.
Posso escolher alguém para decidir por mim?
Sim. A lei permite designar representante para decisões relacionadas aos cuidados de saúde quando o paciente não puder manifestar sua vontade.
A família pode contrariar minhas diretivas?
O Estatuto dos Direitos do Paciente estabelece o direito de ter as diretivas antecipadas respeitadas pela família e pelos profissionais de saúde.
Testamento vital permite eutanásia?
Não. Diretivas antecipadas não autorizam prática ilícita destinada a provocar diretamente a morte e devem respeitar os limites jurídicos e éticos aplicáveis.
Diretiva antecipada significa recusar todo tratamento?
Não. O paciente pode aceitar determinados cuidados, recusar outros e registrar preferência por medidas de conforto e cuidados paliativos.
Posso mudar minhas diretivas depois?
Sim. É recomendável atualizar o documento sempre que a vontade, a situação de saúde ou o representante escolhido mudar.
As diretivas têm prazo de validade?
A legislação federal não estabelece um prazo geral único de validade, mas revisões periódicas são recomendáveis para demonstrar que o documento continua refletindo a vontade atual.
Preciso ter doença terminal para fazer diretivas antecipadas?
Não. A pessoa pode organizar suas escolhas antecipadamente enquanto possui capacidade para compreender e expressar livremente sua vontade.
O que devo fazer depois de escrever as diretivas?
Entregue cópias às pessoas e instituições relevantes, informe seu representante e familiares, solicite registro no prontuário quando cabível e mantenha o documento atualizado e acessível.






