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Como fazer testamento em cartório: passo a passo e documentos

Pessoa organizando documentos para fazer testamento público em tabelionato de notas

Para fazer um testamento público em cartório, o interessado deve procurar um Tabelionato de Notas, explicar quais disposições pretende registrar, apresentar os documentos solicitados e participar da lavratura do ato com duas testemunhas, observando as formalidades previstas no Código Civil. O tabelião redige o instrumento conforme a vontade declarada pelo testador, realiza a leitura prevista em lei e, ao final, o documento é assinado pelos participantes.

Antes de ir ao cartório, é recomendável organizar a situação familiar e patrimonial. O testamento não permite ignorar a legítima dos herdeiros necessários e uma disposição mal estruturada pode gerar dificuldades futuras mesmo quando as formalidades notariais foram corretamente cumpridas.

Onde fazer um testamento público?

O testamento público é lavrado em Tabelionato de Notas.

O Código Civil reconhece o testamento público como uma das formas ordinárias de testamento e estabelece formalidades específicas para sua elaboração perante tabelião ou substituto legal.

Para compreender primeiro as características e os limites desse instrumento, consulte testamento público: como funciona e quando vale a pena fazer.

Quem pode fazer testamento?

O Código Civil estabelece que não podem testar os incapazes e aqueles que, no momento do ato, não possuírem pleno discernimento.

A legislação permite fazer testamento a partir dos 16 anos, desde que os demais requisitos de capacidade estejam presentes.

A capacidade é analisada no momento em que o ato é praticado. Por isso, não é necessário esperar idade avançada ou doença para organizar a sucessão.

Precisa estar doente para fazer testamento?

Não.

Qualquer pessoa que preencha os requisitos legais pode organizar sua última vontade, independentemente de possuir doença grave.

Na prática, fazer o planejamento enquanto existe plena capacidade e tranquilidade para decidir pode facilitar a análise do patrimônio, a identificação dos beneficiários e a redação das disposições.

Passo 1: organize sua situação familiar

Antes de definir quem receberá cada bem, identifique corretamente sua estrutura familiar.

É importante levantar informações como:

  • estado civil;
  • regime de bens;
  • existência de união estável;
  • filhos e demais descendentes;
  • pais ou outros ascendentes vivos;
  • cônjuge ou companheiro;
  • filhos de relacionamentos anteriores;
  • eventuais doações feitas anteriormente.

Esses dados interferem diretamente no cálculo dos direitos sucessórios.

Passo 2: identifique os herdeiros necessários

O art. 1.845 do Código Civil considera herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

A situação sucessória do companheiro também deve ser considerada conforme o regime jurídico atualmente aplicável à união estável.

A existência desses sucessores limita a liberdade testamentária porque metade da herança constitui a legítima, conforme o art. 1.846 do Código Civil.

Passo 3: descubra qual parte do patrimônio pode ser deixada livremente

Quando existem herdeiros necessários, o testador não pode dispor livremente de todo o patrimônio.

Em termos gerais, metade corresponde à legítima reservada aos herdeiros necessários e a outra metade constitui a parcela disponível que pode ser destinada dentro dos limites legais.

O cálculo concreto pode ser mais complexo quando existem meação, bens particulares, doações anteriores, adiantamentos de herança, empresas ou outros direitos patrimoniais.

Por isso, a organização do testamento deve fazer parte de um planejamento sucessório quando o patrimônio ou a estrutura familiar forem mais complexos.

Passo 4: faça uma lista dos bens e direitos

Liste o patrimônio relevante antes de redigir as disposições.

Podem existir:

  • imóveis;
  • contas bancárias;
  • investimentos;
  • participações em empresas;
  • veículos;
  • direitos contratuais;
  • créditos;
  • obras, joias e outros bens de valor;
  • bens localizados no exterior.

O objetivo não é necessariamente colocar cada item no testamento, mas compreender o patrimônio que será afetado pelas disposições.

Preciso colocar todos os bens no testamento?

Não necessariamente.

O testamento pode tratar de uma parcela do patrimônio, de determinado bem, de um legado específico ou da parte disponível de maneira mais ampla.

Bens que não forem especificamente destinados continuarão sujeitos às regras sucessórias aplicáveis.

A escolha depende do resultado que se pretende obter.

Passo 5: defina o que pretende deixar e para quem

Depois de conhecer os limites sucessórios, o testador pode organizar suas disposições.

É possível analisar, por exemplo:

  • destinação da parcela disponível;
  • atribuição de determinado imóvel;
  • legados de bens específicos;
  • benefício a pessoa que não seria herdeira pela sucessão legal;
  • benefício adicional a determinado herdeiro dentro da parcela disponível;
  • determinadas disposições não patrimoniais admitidas em lei.

A identificação dos beneficiários deve ser suficientemente clara para evitar dúvidas futuras.

Posso deixar um imóvel específico para uma pessoa?

Pode ser possível, mas é necessário verificar se o valor do imóvel cabe dentro da parcela que pode ser atribuída àquela pessoa.

Se a disposição ultrapassar os limites legais, poderá haver necessidade de redução ou ajuste no futuro procedimento sucessório.

Por isso, bens de alto valor devem ser analisados em relação ao patrimônio total e não isoladamente.

Passo 6: reúna os documentos pessoais

A relação exata deve ser confirmada com o tabelionato, mas normalmente são necessários documentos capazes de identificar corretamente o testador.

Podem ser solicitados:

  • documento oficial de identificação;
  • CPF;
  • informações sobre estado civil;
  • certidão de casamento, quando aplicável;
  • documentos relacionados à união estável, quando relevantes;
  • informações de endereço e qualificação pessoal.

O tabelionato poderá solicitar documentos adicionais conforme as disposições pretendidas.

Passo 7: reúna documentos dos bens quando necessário

Se o testamento fizer referência a bens específicos, apresentar documentação adequada pode reduzir erros de identificação.

Podem ser úteis:

  • matrícula do imóvel;
  • dados cadastrais de imóveis;
  • contrato social e alterações de empresas;
  • informações de participações societárias;
  • documentos de veículos;
  • documentação de outros ativos relevantes.

Não é necessário presumir que todo testamento exige uma pasta completa de documentos patrimoniais. A necessidade depende de seu conteúdo.

Passo 8: identifique corretamente os beneficiários

É recomendável fornecer dados suficientes para evitar dúvidas sobre a pessoa beneficiada.

Nome completo e outros dados de identificação podem ajudar a evitar problemas com homônimos ou alterações futuras.

Quando o beneficiário é uma pessoa jurídica ou entidade, sua identificação também deve ser suficientemente precisa.

Passo 9: entre em contato com o Tabelionato de Notas

Antes do comparecimento, informe que deseja fazer um testamento público e descreva, em linhas gerais, o tipo de disposição que pretende realizar.

O tabelionato poderá informar:

  • documentos necessários;
  • forma de agendamento;
  • requisitos das testemunhas;
  • valor dos emolumentos;
  • eventuais documentos adicionais;
  • procedimento utilizado para preparação da minuta.

Os custos variam conforme a tabela vigente em cada estado ou Distrito Federal. Veja os fatores no guia quanto custa um testamento público.

Passo 10: explique sua vontade ao tabelião

O art. 1.864 do Código Civil prevê que o testamento público seja escrito pelo tabelião ou substituto legal conforme as declarações do testador.

O testador pode utilizar minuta, notas ou apontamentos para organizar aquilo que deseja declarar.

Isso permite preparar previamente uma relação clara dos objetivos, mas a minuta particular não substitui a lavratura formal do testamento público.

Posso levar uma minuta pronta ao cartório?

Sim, uma minuta ou apontamentos podem ser utilizados como apoio.

O próprio Código Civil admite que o testador se sirva de minuta, notas ou apontamentos durante a elaboração.

Entretanto, o conteúdo será formalizado pelo tabelião dentro do procedimento próprio do testamento público.

Passo 11: confira cuidadosamente o texto

Antes da assinatura, confira nomes, identificação dos bens, percentuais, beneficiários e condições inseridas no documento.

Preste atenção especialmente a:

  • descrição dos imóveis;
  • nomes completos;
  • percentuais destinados;
  • diferença entre herança e meação;
  • parcela disponível;
  • doações anteriores;
  • eventuais cláusulas restritivas;
  • coerência entre todas as disposições.

Um pequeno erro em um bem ou beneficiário pode gerar dúvida relevante depois da morte do testador.

Passo 12: participe da leitura com duas testemunhas

Depois de lavrado o instrumento, o Código Civil exige sua leitura em voz alta ao testador e a duas testemunhas, simultaneamente, ou pelo próprio testador, se assim desejar, na presença das testemunhas e do tabelião.

Essa é uma das formalidades essenciais do testamento público.

As testemunhas não são meramente pessoas que assinam um documento já concluído sem participar do procedimento previsto na lei.

Quem pode ser testemunha de testamento?

As testemunhas precisam possuir condições jurídicas para exercer a função e não devem estar em situação que comprometa a validade ou a segurança do ato.

Como podem existir regras e impedimentos específicos, o ideal é informar previamente ao tabelionato quem serão as pessoas escolhidas ou verificar se a própria serventia orienta sobre testemunhas disponíveis.

Evite escolher beneficiários do próprio testamento para exercer função de testemunha sem análise específica, pois a legislação contém restrições envolvendo disposições testamentárias em favor de determinadas pessoas que participam do ato.

Beneficiário pode ser testemunha?

Essa escolha deve ser evitada.

O Código Civil contém regras que podem afetar disposições testamentárias feitas em favor de testemunhas do testamento e de determinadas pessoas relacionadas aos participantes do ato.

Para reduzir risco de nulidade da disposição, utilize testemunhas independentes e siga a orientação do tabelionato.

Passo 13: assine o testamento

Depois da leitura, o instrumento é assinado pelo testador, pelas duas testemunhas e pelo tabelião.

Essa sequência integra as formalidades essenciais previstas no art. 1.864 do Código Civil.

Se o testador não souber ou não puder assinar, existe procedimento específico previsto na legislação.

Quem não sabe assinar pode fazer testamento?

Sim.

O art. 1.865 do Código Civil estabelece que, se o testador não souber ou não puder assinar, o tabelião ou substituto declarará essa circunstância no instrumento e uma das testemunhas assinará a rogo do testador.

Portanto, a impossibilidade física de assinar não impede automaticamente a utilização do testamento público.

Pessoa cega pode fazer testamento em cartório?

Sim.

O Código Civil estabelece regra especialmente protetiva para a pessoa cega: somente lhe é permitido o testamento público, que deve ser lido duas vezes em voz alta, uma pelo tabelião ou substituto e outra por uma testemunha escolhida pelo testador.

Essa circunstância deve constar do instrumento.

Pessoa surda pode fazer testamento público?

Sim, observadas as formalidades específicas.

Se a pessoa for inteiramente surda e souber ler, deverá ler o próprio testamento. Se não souber, indicará pessoa que faça a leitura em seu lugar na presença das testemunhas.

O testamento fica guardado no cartório?

O ato é lavrado no livro de notas e permanece integrado ao acervo notarial.

Além disso, as normas nacionais do Conselho Nacional de Justiça determinam que os tabeliães enviem à CENSEC informações sobre os testamentos lavrados e respectivas revogações.

Esses dados alimentam o Registro Central de Testamentos On-Line, o RCTO.

O conteúdo do testamento fica público enquanto a pessoa está viva?

Não se deve confundir o registro da existência do testamento com livre acesso de qualquer pessoa ao seu conteúdo.

As normas do CNJ estabelecem regras próprias para o fornecimento de informações sobre testamentos de pessoas vivas e falecidas.

A central facilita a localização futura do ato sem transformar a última vontade do testador em informação indiscriminadamente disponível durante sua vida.

Como os herdeiros descobrem o testamento depois da morte?

O Registro Central de Testamentos On-Line da CENSEC permite verificar a existência de testamentos registrados na base conforme o procedimento regulamentado.

A consulta é especialmente relevante no inventário porque impede que a sucessão prossiga ignorando um testamento existente.

O CNJ determina a alimentação periódica desse registro pelos tabelionatos de notas.

Depois de fazer o testamento posso mudar de ideia?

Sim.

O testamento é um ato personalíssimo e revogável nos termos do Código Civil.

Se houver mudança de vontade, nascimento de filhos, casamento, divórcio, aquisição ou venda de bens ou outra alteração relevante, é recomendável revisar o documento.

Preciso atualizar o testamento quando vender um imóvel?

Se um bem especificamente mencionado deixar de integrar o patrimônio do testador, a disposição correspondente pode perder sua utilidade ou produzir efeitos diferentes do planejado.

Uma alteração patrimonial relevante é um bom motivo para revisar o testamento como um todo.

Testamento evita inventário?

Não.

O testamento define disposições que deverão ser consideradas depois da morte, mas os bens existentes ainda precisam passar pelo procedimento sucessório cabível.

Em determinadas situações, a organização antecipada pode reduzir conflitos e facilitar a partilha.

Posso fazer testamento e também doar bens em vida?

Sim, mas as duas estratégias precisam ser compatibilizadas.

Doações feitas a determinados herdeiros podem repercutir no cálculo sucessório e a pessoa não pode doar ou testar acima dos limites legais quando existem herdeiros necessários.

Se o objetivo for antecipar a propriedade de um imóvel mantendo seu uso ou renda, veja doação com reserva de usufruto.

Precisa de advogado para fazer testamento em cartório?

A contratação de advogado não é requisito geral do Código Civil para a lavratura de todo testamento público.

Entretanto, orientação jurídica é recomendável quando a dificuldade está no conteúdo e não apenas na formalidade do ato.

Isso ocorre especialmente em situações envolvendo vários herdeiros, patrimônio empresarial, filhos de relações diferentes, segundo casamento, união estável, doações anteriores, bens no exterior ou intenção de beneficiar pessoas em proporções distintas.

Quanto tempo demora para fazer um testamento?

Não existe prazo nacional único.

O tempo depende da complexidade das disposições, da documentação, da análise da serventia e do agendamento da lavratura.

Um testamento simples pode exigir preparação muito diferente de outro envolvendo diversos imóveis, participações societárias e regras sucessórias específicas.

Quanto custa fazer testamento no cartório?

Os valores seguem a tabela de emolumentos da unidade da Federação correspondente.

Não existe preço nacional único e valores encontrados na internet podem estar desatualizados ou corresponder a outro estado.

Solicite o valor diretamente ao tabelionato ou consulte a tabela oficial vigente.

Checklist antes de ir ao cartório

Antes de iniciar o procedimento, confira:

  • quem são seus herdeiros necessários;
  • qual é seu estado civil e regime de bens;
  • quais bens integram o patrimônio;
  • se existem doações anteriores;
  • qual resultado sucessório você pretende;
  • quem serão os beneficiários;
  • quais bens precisam ser individualizados;
  • documentos pessoais atualizados;
  • documentos dos bens relevantes;
  • duas testemunhas adequadas;
  • valor dos emolumentos;
  • necessidade de orientação jurídica antes da assinatura.

Quando procurar orientação profissional

O tabelionato pode orientar sobre as formalidades necessárias para a lavratura, mas o planejamento jurídico merece atenção específica quando existem conflitos familiares, empresas, patrimônio relevante ou dúvidas sobre a parcela disponível.

Também é recomendável obter orientação antes de tentar excluir herdeiro necessário, inserir cláusulas restritivas, beneficiar um filho de forma desigual, deixar imóvel de alto valor a pessoa específica ou compatibilizar testamento com doações já realizadas.

O objetivo é fazer com que o documento seja não apenas formalmente válido, mas também adequado ao resultado patrimonial pretendido.

Perguntas frequentes sobre como fazer testamento em cartório

Onde faço um testamento público?

O testamento público é lavrado em Tabelionato de Notas por tabelião ou substituto legal, observadas as formalidades previstas no Código Civil.

Quais documentos são necessários para fazer testamento?

São necessários documentos de identificação do testador e, conforme o conteúdo, podem ser solicitadas informações sobre estado civil, herdeiros, imóveis, empresas e outros bens.

Quantas testemunhas são necessárias?

O testamento público exige duas testemunhas participando simultaneamente das formalidades de leitura e assinatura previstas no Código Civil.

Posso levar uma minuta pronta?

Sim. O Código Civil permite que o testador utilize minuta, notas ou apontamentos, mas a lavratura do testamento público será realizada pelo tabelião dentro do procedimento legal.

Preciso listar todos os meus bens?

Não necessariamente. O conteúdo depende das disposições pretendidas, embora conhecer o patrimônio total seja importante para respeitar os limites sucessórios.

Posso deixar todos os bens para qualquer pessoa?

Não livremente quando existem herdeiros necessários, pois metade da herança constitui a legítima reservada por lei.

Beneficiário do testamento pode ser testemunha?

Essa escolha deve ser evitada porque o Código Civil contém restrições que podem atingir disposições em favor de testemunhas e de determinadas pessoas relacionadas aos participantes do ato.

Quem não sabe assinar pode fazer testamento público?

Sim. O Código Civil possui procedimento específico no qual uma das testemunhas pode assinar a rogo do testador.

Pessoa cega pode fazer testamento?

Sim. Para a pessoa cega, o Código Civil prevê exclusivamente o testamento público, com duas leituras em voz alta.

Preciso de advogado para fazer testamento?

Não existe exigência geral para toda lavratura, mas orientação jurídica pode ser recomendável quando o patrimônio ou a situação familiar são complexos.

Depois de fazer o testamento posso alterá-lo?

Sim. O testamento é personalíssimo e pode ser alterado ou revogado pelo testador conforme as formas legais.

O testamento fica registrado?

Sim. O ato permanece no acervo do tabelionato e sua existência é comunicada ao Registro Central de Testamentos On-Line da CENSEC conforme as normas do CNJ.

Testamento público evita inventário?

Não. Ele organiza disposições sucessórias, mas os bens deixados pelo falecido ainda precisam ser tratados no procedimento sucessório cabível.

Quanto custa fazer testamento em cartório?

Os emolumentos variam conforme a tabela vigente no estado ou Distrito Federal e não existe um preço nacional único.

Nota editorial: este artigo é informativo e não substitui a análise individual do caso por profissional habilitado.

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