A ata notarial de site permite documentar páginas, anúncios, textos, imagens, vídeos, ofertas, comentários e outros conteúdos disponíveis na internet antes que sejam alterados ou removidos. O tabelião acessa ou examina o conteúdo apresentado e descreve aquilo que efetivamente consegue constatar no momento do ato.
Esse instrumento pode ser útil porque páginas online são especialmente voláteis: um preço pode mudar, uma oferta pode desaparecer, um texto pode ser editado e um domínio pode deixar de exibir determinado material.
O artigo 384 do Código de Processo Civil prevê expressamente a ata notarial como forma de documentar a existência e o modo de existir de fatos, inclusive com dados representados por imagem ou som em arquivos eletrônicos.
O que é uma ata notarial de conteúdo da internet?
É uma ata destinada a documentar informações encontradas em páginas, sistemas ou conteúdos eletrônicos que possam ser constatados pelo tabelião.
Dependendo do caso, o ato pode registrar:
- endereço eletrônico da página;
- domínio;
- título e textos exibidos;
- imagens;
- vídeos e sons;
- preços;
- condições comerciais;
- anúncios;
- comentários;
- datas e horários exibidos;
- identificação apresentada pelo site;
- links e páginas relacionadas;
- outros elementos visíveis durante a constatação.
Para que serve?
A principal finalidade é preservar formalmente um conteúdo online que poderá não existir da mesma forma no futuro.
Isso pode ser relevante em disputas contratuais, relações de consumo, publicidade, concorrência, propriedade intelectual, conflitos empresariais, imóveis, reputação e diversas outras situações.
Uma página da internet pode mudar depois?
Sim.
O responsável pelo site pode alterar texto, excluir uma página, mudar preço, substituir imagens ou retirar determinada informação.
Além disso, sistemas podem atualizar automaticamente conteúdos, fazendo com que a versão consultada hoje não seja a mesma apresentada futuramente.
A ata prova que a página existia?
Ela documenta que determinado conteúdo foi constatado pelo tabelião no momento da lavratura.
Esse registro pode ser relevante para demonstrar que uma informação estava acessível naquela ocasião.
A ata não significa que o conteúdo permanecerá disponível depois.
A ata prova que tudo escrito no site é verdade?
Não.
Há diferença entre provar a existência de uma afirmação e provar a veracidade dessa afirmação.
Se uma página anuncia que determinado produto possui uma característica, a ata pode documentar que aquela afirmação estava publicada. A veracidade técnica da característica pode depender de outras provas.
Print de site é igual a ata notarial?
Não.
Um print é uma captura produzida pelo usuário. A ata contém uma constatação realizada pelo tabelião, profissional dotado de fé pública.
Isso não significa que prints sejam sempre inválidos, mas eles podem ser mais facilmente questionados quanto a recorte, contexto, origem ou edição.
Ata notarial é obrigatória para provar conteúdo online?
Não existe regra geral tornando a ata obrigatória para qualquer página de internet apresentada como prova.
A conveniência depende da relevância do conteúdo, do risco de alteração e da possibilidade de futura contestação.
Como fazer uma ata notarial de site?
Um roteiro prático é:
- identificar exatamente a página relevante;
- copiar o endereço eletrônico completo;
- evitar alterar o conteúdo original;
- preservar prints e arquivos complementares;
- identificar outras páginas necessárias ao contexto;
- procurar um Tabelionato de Notas;
- explicar qual fato precisa ser documentado;
- permitir que o tabelião acesse ou examine a fonte disponível;
- conferir se o conteúdo relevante foi devidamente contextualizado;
- preservar posteriormente a ata e os arquivos relacionados.
É importante guardar a URL?
Sim.
O endereço eletrônico ajuda a identificar a fonte consultada e pode diferenciar páginas semelhantes dentro do mesmo domínio.
Registrar apenas o nome comercial do site pode ser insuficiente quando existem centenas de páginas internas.
Preciso informar data e horário?
O próprio ato notarial possui data, e o tabelião descreverá aquilo que constatou naquele contexto.
Quando a página também exibe data ou horário próprios, essa informação pode ser relevante e deve ser distinguida da data da constatação.
Posso fazer ata de anúncio online?
Sim.
Anúncios de produtos, imóveis, veículos, serviços ou ofertas podem ser objeto de constatação quando disponíveis.
É recomendável preservar preço, descrição, identificação do anunciante, imagens e condições relevantes.
Posso documentar anúncio de imóvel?
Sim.
A ata pode registrar aquilo que o anúncio apresenta sobre preço, metragem, localização, características e demais informações visíveis.
Ela não substitui matrícula, avaliação imobiliária, vistoria técnica ou documentação registral do imóvel.
Ata pode registrar preço anunciado?
Sim.
Isso pode ser relevante quando posteriormente existe discussão sobre oferta, promoção, condição comercial ou informação divulgada ao público.
É importante registrar também o contexto e eventuais condições vinculadas ao preço.
Posso fazer ata de loja virtual?
Sim.
Página de produto, carrinho, preço, frete, condições, política comercial e outras informações acessíveis podem ser documentadas conforme a finalidade do ato.
E se o preço muda conforme o usuário?
Essa circunstância deve ser considerada.
Sites podem apresentar valores diferentes conforme localização, login, dispositivo, campanha, cookies ou outras variáveis.
A ata documentará aquilo que foi efetivamente exibido nas condições da constatação, não necessariamente um preço universal para todos os usuários.
Posso fazer ata de marketplace?
Sim.
É importante diferenciar a plataforma do vendedor específico e preservar identificação do anúncio, perfil do anunciante, produto e informações pertinentes.
Comentários em sites podem ser documentados?
Sim.
Comentários, avaliações e respostas podem ser registrados desde que estejam acessíveis.
Quando o significado depende da publicação principal ou de outros comentários, preservar o contexto é importante.
Ata pode documentar avaliação no Google ou outra plataforma?
Conteúdos publicamente acessíveis em páginas e plataformas online podem ser objeto de constatação.
A ata pode demonstrar que determinada avaliação estava visível, mas não decide se seu conteúdo é verdadeiro ou juridicamente ilícito.
Posso fazer ata de notícia publicada na internet?
Sim.
Podem ser documentados título, texto, data exibida, imagens, autoria apresentada e endereço eletrônico.
Se o conteúdo for posteriormente corrigido ou atualizado, a ata anterior continuará documentando aquilo que foi constatado naquele momento.
Ata pode documentar alteração de uma página?
Pode existir uma ata de determinado estado da página e outra constatação posterior demonstrando conteúdo diferente.
A comparação entre os dois documentos pode ajudar a demonstrar que houve mudança, desde que as páginas estejam corretamente identificadas.
Posso documentar página que exige login?
Pode haver possibilidade quando o requerente possui acesso legítimo.
O procedimento deve respeitar credenciais, privacidade e limites de acesso.
A possibilidade material de abrir uma página não transforma acesso indevido em prova lícita.
Devo fornecer minha senha ao tabelião?
Não é recomendável compartilhar senha como regra geral.
A serventia pode orientar a forma de apresentar conteúdo acessível dentro da conta sem entrega desnecessária de credenciais pessoais.
Posso documentar área restrita de cliente?
Sim, em determinadas situações, se o interessado possui acesso legítimo àquela área.
É importante deixar claro no ato que se trata de ambiente restrito e quais condições foram necessárias para acessá-lo.
Site bloqueado depois pode ser comprovado?
Se uma ata foi feita enquanto a página estava disponível, a posterior indisponibilidade não elimina a constatação anterior.
Se a página já desapareceu antes da lavratura, a ata ficará limitada aos elementos que ainda possam ser examinados.
E se a página já tiver sido apagada?
O tabelião não consegue constatar diretamente conteúdo que não está mais disponível.
Podem existir cópias, arquivos, registros históricos ou outros materiais preservados, mas deve ficar claro qual fonte está sendo examinada.
Problemas semelhantes ocorrem com mensagens apagadas no WhatsApp.
Posso usar uma página arquivada por serviço de terceiros?
Ela pode constituir elemento documental, mas deve ser identificada como uma reprodução ou arquivamento realizado por terceiro, e não como se o tabelião estivesse visualizando a página original ainda publicada no servidor de origem.
A relevância jurídica depende do caso.
Ata de site consegue provar quem criou a página?
Não necessariamente.
O conteúdo visível pode indicar empresa, nome, contato ou perfil, mas identificar tecnicamente o responsável por domínio, servidor ou publicação pode depender de outros documentos ou medidas.
Ata consegue descobrir IP do responsável?
Não pela simples visualização de uma página.
Dados técnicos mantidos por provedores podem exigir solicitação específica e fundamento jurídico adequado.
Ata comprova autoria do texto?
Ela pode documentar a autoria apresentada pelo próprio site.
Isso é diferente de comprovar definitivamente quem redigiu ou publicou material nos sistemas internos.
Posso documentar código-fonte?
Informações tecnicamente acessíveis podem eventualmente ser objeto de constatação, mas a interpretação de código, sistemas e comportamento técnico pode ultrapassar a simples percepção notarial.
Quando a discussão é técnica, uma perícia pode ser mais adequada.
Ata notarial substitui perícia digital?
Não.
A ata registra fatos observados. A perícia pode investigar integridade, metadados, origem técnica, manipulação de arquivo, logs, código e outras questões especializadas.
Para compreender melhor essa distinção, veja prova digital em cartório.
É possível registrar vídeo de um site?
Sim, quando o conteúdo audiovisual estiver disponível e for pertinente à constatação.
O CPC admite expressamente dados representados por imagem ou som em arquivos eletrônicos.
Precisa transcrever todo o vídeo?
Não existe regra geral exigindo transcrição integral de qualquer vídeo.
A forma de documentação dependerá do objetivo da ata, duração do conteúdo e técnica adotada pela serventia.
Posso documentar arquivo para download?
Sim, a existência de determinado arquivo disponibilizado em uma página pode ser relevante.
Se a questão envolve integridade ou conteúdo técnico do arquivo, preserve também a versão original para eventual exame posterior.
Salvar PDF da página substitui ata?
Não necessariamente.
O PDF pode ser útil para preservação, mas é um arquivo produzido pelo próprio usuário ou pelo sistema utilizado.
A ata acrescenta a constatação formal do tabelião.
É possível fazer ata online?
Existem atos notariais eletrônicos regulamentados, mas o procedimento concreto depende da natureza da constatação, competência territorial e capacidade técnica da serventia.
Consulte o tabelionato responsável antes de presumir que qualquer página poderá ser documentada integralmente sem atendimento específico.
Quanto custa uma ata de site?
Não existe preço nacional único.
Os valores seguem as tabelas estaduais ou distritais e podem variar conforme extensão, páginas, arquivos, diligências e demais critérios locais.
Documentar uma página simples tende a possuir dimensão diferente de registrar dezenas de páginas, vídeos e documentos.
Quanto tempo demora?
Depende do volume de conteúdo e da organização da serventia.
Quando existe risco de alteração imediata, preserve também os arquivos e capturas disponíveis legitimamente enquanto procura o tabelionato.
Precisa de advogado?
Não existe exigência geral de advogado para solicitar uma ata notarial de conteúdo da internet.
A orientação jurídica pode ser útil quando há muitas páginas ou quando é necessário identificar exatamente quais elementos são relevantes para uma futura medida.
Ata de internet também é utilizada em procedimentos extrajudiciais?
A ata notarial possui diversas aplicações e não está limitada à internet.
Em matéria imobiliária, por exemplo, integra a documentação de procedimentos como a usucapião extrajudicial, embora nessa hipótese possua finalidade própria relacionada à posse e ao imóvel.
Checklist antes de solicitar a ata
- copie a URL completa;
- identifique a página exata;
- salve prints complementares;
- registre vídeos ou arquivos apenas por meios lícitos;
- não altere a fonte original;
- anote conteúdos relacionados necessários ao contexto;
- preserve arquivos baixados;
- explique ao tabelião qual fato precisa ser demonstrado;
- não confunda constatação com perícia técnica;
- guarde a ata e os arquivos eletrônicos relacionados.
Quando procurar orientação profissional
A orientação jurídica é recomendável quando o conteúdo envolve valor econômico relevante, propaganda, oferta, reputação, concorrência, propriedade intelectual, contrato ou identificação de usuário.
Um profissional pode ajudar a definir quais páginas realmente precisam ser documentadas e quais elementos dependerão de outras medidas, como perícia ou obtenção de dados mantidos por provedores.
Também é útil quando existem várias versões de uma página ou quando se pretende demonstrar uma sequência de alterações ao longo do tempo.
Perguntas frequentes sobre ata notarial de site
É possível fazer ata notarial de um site?
Sim. Páginas, textos, imagens, anúncios, vídeos e outros conteúdos acessíveis podem ser documentados.
Para que serve?
Serve principalmente para preservar formalmente aquilo que estava publicado em determinado momento.
Print de site é igual a ata?
Não. O print é produzido pelo usuário; a ata inclui a constatação realizada pelo tabelião.
A ata prova que tudo escrito no site é verdade?
Não. Ela documenta o conteúdo constatado, mas a veracidade material das afirmações pode depender de outras provas.
Posso fazer ata de anúncio?
Sim. Preço, descrição, imagens e condições comerciais podem ser documentados quando disponíveis.
É possível fazer ata de página privada?
Pode haver possibilidade quando o requerente possui acesso legítimo ao conteúdo.
E se a página já tiver sido apagada?
A constatação direta deixa de ser possível, mas outros arquivos ou reproduções preservadas podem ser documentados com suas limitações.
A ata descobre quem criou o site?
Não necessariamente. Identificação técnica pode exigir outras provas ou medidas.
Ata substitui perícia digital?
Não. Questões técnicas de integridade, código, metadados e origem podem exigir perícia.
Quanto custa?
O valor depende da tabela aplicável e da extensão e características do ato.
Precisa de advogado?
Não existe exigência geral, embora orientação possa ser útil em casos complexos.
Ata de site vale como prova?
Pode ser utilizada como elemento probatório daquilo que foi constatado pelo tabelião.





