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Ata notarial: o que é, para que serve e como fazer

Tabelião documentando conteúdo digital e fatos em uma ata notarial

A ata notarial é um instrumento público lavrado por tabelião de notas para documentar a existência e o modo de existir de um fato constatado pelo notário. Ela pode ser utilizada para registrar mensagens, páginas da internet, publicações em redes sociais, imagens, áudios, vídeos, condições de um imóvel, documentos apresentados e outras situações que possam ser objetivamente constatadas.

O artigo 384 do Código de Processo Civil reconhece expressamente a ata notarial como meio de documentação de fatos e permite que dados representados por imagem ou som em arquivos eletrônicos integrem o ato.

A ata não é uma decisão judicial e não significa que o tabelião declarou quem tem razão em um conflito. Sua função é documentar aquilo que foi constatado sob fé pública, preservando uma descrição formal que pode ser utilizada posteriormente.

Ela integra o conjunto de instrumentos da advocacia extrajudicial e pode ser especialmente útil quando existe risco de uma prova desaparecer ou ser modificada.

O que é uma ata notarial?

É um ato praticado por tabelião de notas a pedido do interessado para registrar fatos percebidos ou verificados pelo notário dentro de sua competência.

O tabelião descreve aquilo que constata. Dependendo do objeto, a ata pode conter textos, imagens, referência a arquivos eletrônicos, documentos apresentados, declarações e outros elementos compatíveis com a finalidade do ato.

A Lei nº 8.935/1994 estabelece que compete exclusivamente aos tabeliães de notas lavrar atas notariais.

Para que serve a ata notarial?

A principal finalidade é documentar um fato de maneira formal e dotada de fé pública notarial.

Ela pode ser útil quando:

  • uma página da internet pode ser apagada;
  • uma publicação em rede social pode ser editada;
  • mensagens eletrônicas são relevantes para um conflito;
  • há necessidade de documentar a situação de determinado bem;
  • um conteúdo digital pode desaparecer;
  • é necessário registrar aquilo que o tabelião observou pessoalmente;
  • um procedimento extrajudicial exige ata notarial;
  • documentos precisam ser contextualizados dentro de uma constatação notarial.

Ata notarial é prova?

Sim, ela pode ser utilizada como meio de prova.

O próprio Código de Processo Civil disciplina a ata notarial dentro do capítulo relacionado às provas.

Isso não significa que ela seja prova absoluta ou que prevaleça automaticamente sobre todos os demais elementos existentes.

Em eventual processo, seu conteúdo será analisado em conjunto com contratos, perícias, testemunhos, documentos, mensagens e demais provas pertinentes.

Ata notarial prova que uma afirmação é verdadeira?

Não necessariamente.

Existe uma diferença importante entre constatar que determinada afirmação foi publicada e afirmar que o conteúdo da publicação é verdadeiro.

Se uma página contém a frase determinada pessoa recebeu R$ 100 mil, o tabelião pode documentar que aquela frase estava disponível no endereço eletrônico observado. Isso não significa, por si só, que o pagamento efetivamente ocorreu.

A fé pública recai sobre aquilo que o notário constatou dentro dos limites do ato.

O tabelião decide quem está certo?

Não.

O tabelião não substitui o juiz na solução de um conflito e não deve utilizar a ata para emitir uma sentença sobre direitos controvertidos.

Sua atividade é descritiva e documental dentro das atribuições notariais.

Ata notarial é igual a declaração?

Não.

Uma declaração registra aquilo que determinada pessoa afirma. Na ata notarial, existe a atuação do tabelião documentando fatos que constata ou elementos que lhe são apresentados nos limites do ato.

Uma declaração unilateral escrita pelo interessado não possui automaticamente a mesma natureza de uma ata lavrada pelo notário.

Ata notarial é igual a escritura pública?

Não.

Ambos são atos notariais, mas possuem funções distintas.

A escritura pública formaliza negócios e declarações jurídicas para os quais essa forma seja escolhida ou exigida. A ata notarial é voltada principalmente à constatação e documentação de fatos.

Quem pode pedir uma ata notarial?

O interessado pode procurar um tabelionato de notas e solicitar a análise daquilo que pretende documentar.

A serventia verificará a possibilidade jurídica e prática de realizar a constatação solicitada.

O interessado deve explicar com precisão qual fato pretende preservar.

Precisa de advogado para fazer ata notarial?

Não existe exigência geral de advogado para toda ata notarial.

Uma pessoa pode procurar diretamente o tabelionato para solicitar o ato.

A orientação jurídica pode ser importante quando a ata será utilizada em processo, em conflito patrimonial, em procedimento extrajudicial complexo ou quando existe dúvida sobre exatamente o que precisa ser documentado.

Como fazer uma ata notarial?

O procedimento pode ser resumido em algumas etapas:

  1. defina exatamente qual fato precisa ser documentado;
  2. preserve o material original disponível;
  3. procure um tabelionato de notas competente;
  4. explique ao tabelião ou escrevente qual constatação pretende;
  5. apresente documentos, arquivos ou informações necessárias;
  6. permita que o tabelião realize as verificações cabíveis;
  7. confira os dados de identificação e demais informações solicitadas;
  8. após a lavratura, preserve o traslado, certidão ou documento eletrônico correspondente.

Quais documentos são necessários?

A documentação varia conforme o fato.

Normalmente serão necessários documentos de identificação do requerente e informações suficientes para individualizar o objeto da constatação.

Conforme a finalidade, também podem ser utilizados:

  • contratos;
  • matrículas;
  • arquivos digitais;
  • fotografias;
  • mensagens;
  • links;
  • e-mails;
  • vídeos;
  • áudios;
  • comprovantes;
  • outros documentos relacionados.

O tabelionato pode solicitar informações adicionais conforme o ato concreto.

Ata notarial de WhatsApp é possível?

Mensagens eletrônicas podem ser objeto de constatação notarial.

O tabelião pode verificar a conversa apresentada e documentar elementos como contatos exibidos, datas, mensagens, imagens e arquivos que estejam acessíveis no momento da constatação, conforme o procedimento adotado.

É importante preservar o conteúdo original. Uma captura de tela isolada possui contexto diferente de uma conversa examinada diretamente no dispositivo ou sistema correspondente.

A ata prova que determinado número pertence à pessoa?

Não necessariamente apenas porque determinado nome aparece salvo no celular.

O nome atribuído a um contato pode ter sido inserido pelo próprio usuário.

Quando a identidade do interlocutor é relevante, devem ser considerados outros elementos capazes de relacionar conta, número ou perfil à pessoa correspondente.

A ata deve descrever aquilo que foi efetivamente verificado, sem presumir fatos que não possam ser constatados.

Posso fazer ata de conversa apagada?

Se o conteúdo já desapareceu e não pode mais ser acessado, o tabelião não consegue constatar retroativamente aquilo que não está diante dele.

Podem existir backups, arquivos, dispositivos ou outros elementos, mas sua análise depende do caso.

Essa é uma das razões para providenciar preservação quando existe risco de exclusão.

Ata notarial de Instagram, Facebook ou TikTok é possível?

Publicações disponíveis em redes sociais podem ser objeto de constatação quando acessíveis ao tabelião.

A ata pode documentar perfil, endereço eletrônico, texto, imagem, vídeo, comentários e outros elementos visíveis no momento da verificação.

É importante registrar aquilo que permita contextualizar adequadamente a publicação.

Ata notarial de site é possível?

Sim.

Uma página da internet é um exemplo clássico de conteúdo que pode mudar rapidamente.

O tabelião pode acessar o endereço indicado e documentar aquilo que visualiza, observando os limites técnicos e jurídicos da diligência.

Posso fazer ata de avaliação do Google?

Uma avaliação ou comentário disponível publicamente pode ser objeto de constatação, desde que seja possível acessá-lo e documentá-lo.

A ata pode demonstrar que determinado conteúdo estava publicado naquele momento, mas não decide se a avaliação é verdadeira, falsa, lícita ou ilícita.

Ata notarial de e-mail é possível?

Mensagens de correio eletrônico também podem ser documentadas.

É relevante preservar elementos como remetente exibido, destinatários, data, assunto, conteúdo e anexos quando pertinentes.

Dependendo da controvérsia, cabe distinguir aquilo que o sistema mostra da análise técnica de cabeçalhos, servidores e autenticidade, que pode exigir perícia especializada.

Ata notarial substitui perícia digital?

Não.

Se a questão exige análise técnica sobre adulteração de arquivo, metadados, origem de conexão, invasão, recuperação de dados ou funcionamento de determinado sistema, pode ser necessária perícia.

A ata e a perícia exercem funções diferentes e podem ser complementares.

Ata notarial pode conter áudio?

O parágrafo único do art. 384 do Código de Processo Civil admite expressamente que dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos constem da ata.

O tabelião poderá documentar aquilo que ouvir ou verificar dentro das condições do ato.

Ata notarial pode conter vídeo?

Pode documentar conteúdo audiovisual quando tecnicamente acessível e pertinente à constatação.

O modo como o vídeo será descrito, identificado ou incorporado dependerá do procedimento da serventia e das características do arquivo.

Posso fazer ata de uma reunião?

Dependendo do caso, fatos ocorridos em uma reunião podem ser objeto de constatação notarial.

É necessário verificar previamente a viabilidade da diligência, competência territorial e condições para atuação do tabelião.

Não se deve confundir ata notarial com ata particular redigida pelos próprios participantes da reunião.

Ata notarial pode registrar estado de um imóvel?

Pode haver diligência para constatar condições visíveis de um imóvel quando a atuação estiver dentro da competência territorial do tabelião.

Por exemplo, podem ser documentados aspectos perceptíveis no local, conforme a solicitação e a possibilidade de acesso.

Isso não significa que o tabelião realizará avaliação de engenharia, diagnóstico estrutural ou perícia técnica.

Ata substitui laudo de engenheiro?

Não.

O tabelião pode descrever fatos perceptíveis, mas não substitui profissional habilitado quando a questão exige conhecimento técnico de engenharia, arquitetura ou outra especialidade.

Uma fissura pode ser descrita visualmente; sua causa estrutural pode exigir perícia.

Ata notarial pode ser usada em usucapião?

Sim. A Lei de Registros Públicos prevê a ata notarial entre os documentos do procedimento de usucapião extrajudicial.

Nesse contexto, a ata possui requisitos e finalidade próprios relacionados à posse e às circunstâncias do imóvel.

Não deve ser confundida com uma ata genérica de constatação de página da internet.

A ata notarial sozinha garante a usucapião?

Não.

A ata é apenas um dos elementos do procedimento. Também são analisados modalidade de usucapião, posse, matrícula, planta, memorial, titulares de direitos, confrontantes, certidões e demais documentos exigidos.

Lavrar uma ata não significa que o Registro de Imóveis necessariamente reconhecerá a aquisição.

Ata notarial é usada na adjudicação compulsória extrajudicial?

Sim.

A Lei de Registros Públicos inclui ata notarial entre os documentos da adjudicação compulsória extrajudicial.

As normas do CNJ detalham informações relevantes para essa ata, incluindo identificação do imóvel e dos negócios jurídicos, provas relacionadas ao pagamento e verificação do inadimplemento da obrigação de transmitir a propriedade.

A ata notarial substitui o contrato de compra e venda?

Não.

Quando o procedimento depende de contrato, promessa, cessão ou outro negócio jurídico, a ata não deve ser utilizada para inventar um vínculo que nunca existiu.

Ela pode documentar fatos e elementos relevantes, mas cada título mantém sua função própria.

Ata notarial pode comprovar pagamento?

Ela pode documentar comprovantes, mensagens, operações bancárias e outros elementos apresentados e constatados dentro da finalidade do ato.

Na adjudicação compulsória extrajudicial, por exemplo, as normas nacionais admitem que determinadas evidências de quitação sejam objeto de constatação.

Isso não significa que qualquer documento apresentado será automaticamente considerado juridicamente suficiente em todos os procedimentos.

Ata notarial pode ser feita online?

Sim, há previsão de atos notariais eletrônicos por meio do e-Notariado.

O Código Nacional de Normas do CNJ disciplina especificamente as atas notariais eletrônicas e estabelece critérios territoriais para definir o tabelião competente.

Os atos remotos seguem requisitos próprios de identificação, videoconferência e assinaturas digitais dentro da plataforma notarial.

Posso escolher qualquer cartório para uma ata online?

Não se deve aplicar irrestritamente a liberdade de escolha existente para determinados atos presenciais.

Para ata notarial eletrônica, o Código Nacional de Normas estabelece competência do tabelião da circunscrição do fato constatado ou, quando esse critério não for aplicável, do domicílio do requerente.

Se o ato envolve fato localizado fisicamente, essa informação é particularmente relevante.

Posso pedir ata de fato ocorrido em outra cidade?

É necessário observar as regras de competência territorial.

A Lei nº 8.935/1994 impede o tabelião de praticar atos fora do Município para o qual recebeu delegação, e a regulamentação eletrônica também estabelece critérios próprios.

Por isso, quando existe diligência física em imóvel, reunião ou outro local, consulte previamente o tabelionato competente.

Quanto tempo demora uma ata notarial?

Não existe prazo único para qualquer ata.

Uma constatação simples de página acessível pode possuir complexidade diferente de diligência física, grande volume de mensagens, diversos arquivos ou procedimento imobiliário com requisitos específicos.

O tabelionato poderá informar prazo estimado de acordo com o serviço solicitado.

Quanto custa uma ata notarial?

Não existe preço nacional único.

Os emolumentos dos atos notariais são disciplinados pelas tabelas aplicáveis em cada Estado ou no Distrito Federal.

O valor também pode variar conforme extensão do ato, diligências, páginas, conteúdo, deslocamento e outros fatores previstos na tabela correspondente.

O preço depende da quantidade de mensagens?

Pode haver influência da extensão final do ato e dos critérios da tabela de emolumentos aplicável.

Uma conversa com centenas de páginas pode exigir trabalho muito diferente de uma única publicação.

Antes da lavratura, solicite ao tabelionato a forma de cálculo aplicável.

Precisa imprimir as mensagens?

Não necessariamente.

Em conteúdos digitais, pode ser mais útil permitir que o tabelião examine a fonte ou arquivo original disponível do que depender somente de impressões preparadas pelo interessado.

A serventia orientará a forma mais adequada de apresentação.

Print vale menos que ata notarial?

São elementos diferentes.

Uma captura de tela pode ser apresentada como documento, mas pode surgir discussão sobre origem, contexto, edição e integridade.

A ata acrescenta a constatação realizada por profissional dotado de fé pública, mas isso não transforma automaticamente todo conteúdo exibido na tela em verdade material.

Quando fazer a ata: antes ou depois de processar?

Frequentemente ela é mais útil antes, especialmente quando a prova pode desaparecer.

Isso não significa que seja proibido produzir ata depois do início do processo.

O momento deve considerar risco de alteração do fato, estratégia probatória e necessidade concreta.

Se a postagem já foi apagada, adianta fazer ata?

Se o tabelião não consegue mais acessar o conteúdo e não existem outros elementos disponíveis, a constatação fica limitada àquilo que efetivamente pode ser verificado.

Por isso, em conteúdo volátil, agir rapidamente pode ser relevante.

A pessoa que publicou precisa ser avisada?

Não existe regra geral exigindo que o autor de uma publicação seja previamente avisado simplesmente para que o interessado solicite a constatação daquilo que está acessível.

Isso é diferente de uma comunicação formal à outra parte.

Quando o objetivo é exigir uma providência do destinatário, pode ser necessário utilizar instrumento próprio, como a notificação extrajudicial.

Ata notarial e notificação extrajudicial são a mesma coisa?

Não.

A ata documenta fatos constatados pelo tabelião.

A notificação é utilizada para comunicar determinado conteúdo a outra pessoa.

Em uma estratégia jurídica, os dois instrumentos podem até ser utilizados para finalidades complementares, mas não são substitutos automáticos.

Posso fazer ata para provar ameaça ou ofensa?

Conteúdo de mensagens ou publicações pode ser documentado quando acessível.

A ata pode preservar aquilo que foi constatado, mas a classificação jurídica da mensagem como ameaça, injúria, difamação ou outro ilícito depende da análise jurídica e das circunstâncias.

O tabelião não precisa transformar a ata em uma conclusão penal.

Posso fazer ata de conversa entre terceiros?

A possibilidade depende de como o conteúdo foi obtido, de quem o apresenta, da legitimidade de acesso e das circunstâncias.

Questões de privacidade, sigilo e licitude da obtenção da prova podem ser relevantes.

O fato de algo poder ser exibido em uma tela não elimina a necessidade de analisar a origem do acesso.

Ata notarial pode documentar conteúdo de grupo privado?

Pode haver possibilidade quando o requerente possui acesso legítimo ao conteúdo e o tabelião consegue realizar a constatação, mas as circunstâncias precisam ser analisadas.

É importante preservar o contexto e evitar obtenção ilícita de credenciais ou acesso indevido a contas de terceiros.

Ata notarial garante vitória em processo?

Não.

Nenhum documento isolado garante resultado judicial.

A ata pode ser uma prova importante, mas o processo pode envolver outros documentos, versões conflitantes, perícias, testemunhas e questões de direito.

O juiz é obrigado a aceitar tudo que está na ata?

A ata é documento público e possui relevância probatória, mas continua sujeita à apreciação judicial dentro do conjunto das provas.

Além disso, é possível discutir se aquilo que foi constatado realmente demonstra o fato jurídico que uma parte pretende provar.

Ata notarial pode ser contestada?

Sim.

A outra parte pode discutir alcance, interpretação, contexto, origem dos dados e outros aspectos da prova.

Fé pública não significa impossibilidade absoluta de questionamento jurídico.

Como escolher o que deve entrar na ata?

Comece pela pergunta: qual fato precisará ser demonstrado posteriormente?

Depois identifique os elementos que contextualizam esse fato.

Em uma publicação online, por exemplo, podem ser relevantes endereço, perfil, data exibida, texto, imagem e comentários. Em uma conversa, podem ser importantes identificação do contato, sequência anterior e posterior e arquivos anexados.

Documentar somente uma frase isolada pode retirar justamente o contexto que explica seu significado.

Erros comuns ao pedir uma ata notarial

  • esperar a publicação ser apagada;
  • apresentar somente prints recortados quando existe fonte acessível;
  • pedir ao tabelião conclusão jurídica que não é objeto de constatação;
  • confundir ata com perícia técnica;
  • documentar conteúdo sem contexto suficiente;
  • presumir a identidade de um perfil apenas pelo nome exibido;
  • acreditar que a ata garante automaticamente vitória judicial;
  • procurar serventia sem considerar competência territorial quando há diligência física ou ato eletrônico sujeito a regra própria.

Checklist antes de solicitar uma ata notarial

  1. identifique exatamente o fato que precisa ser preservado;
  2. evite alterar o conteúdo original;
  3. preserve dispositivo, arquivo, link ou documento de origem;
  4. registre os endereços eletrônicos relevantes;
  5. organize a sequência e o contexto;
  6. verifique se existe risco de exclusão;
  7. identifique se será necessária diligência física;
  8. consulte o tabelionato competente;
  9. pergunte previamente sobre documentos e emolumentos;
  10. depois da lavratura, preserve o documento original e seus mecanismos de autenticidade.

Quando procurar orientação profissional

A orientação jurídica é recomendável quando a ata será produzida para processo, disputa contratual, conflito imobiliário, prova digital relevante ou procedimento extrajudicial com requisitos próprios.

O advogado pode ajudar a identificar o fato realmente importante para a tese jurídica e evitar que o interessado gaste com dezenas de páginas que não demonstram aquilo que será necessário posteriormente.

Também é útil quando existe dúvida sobre licitude de acesso às mensagens, privacidade, identidade de perfis, necessidade de perícia ou combinação da ata com outras medidas.

A função do profissional não é substituir o tabelião, mas definir como a constatação notarial se encaixa na estratégia jurídica do caso.

Perguntas frequentes sobre ata notarial

O que é ata notarial?

É um instrumento público lavrado por tabelião para documentar a existência e o modo de existir de fatos constatados no exercício da atividade notarial.

Para que serve uma ata notarial?

Serve para preservar formalmente fatos e conteúdos que podem ser relevantes como prova, inclusive informações digitais.

Ata notarial é prova judicial?

Pode ser utilizada como prova, mas será analisada em conjunto com os demais elementos do caso.

É possível fazer ata de WhatsApp?

Sim, mensagens e outros dados eletrônicos podem ser objeto de constatação quando apresentados e acessíveis ao tabelião.

É possível fazer ata de rede social?

Sim. Publicações, comentários, imagens e outros elementos acessíveis podem ser documentados conforme a constatação realizada.

Ata notarial prova que tudo que aparece na tela é verdadeiro?

Não. Ela prova a constatação realizada pelo tabelião, e isso não significa que toda afirmação contida no material seja verdadeira.

Ata notarial substitui perícia?

Não. Questões técnicas sobre adulteração, metadados, sistemas ou causas de danos podem exigir perícia especializada.

Precisa de advogado?

Não existe exigência geral para toda ata, embora orientação jurídica possa ser recomendável quando a prova terá finalidade litigiosa ou patrimonial relevante.

Ata notarial pode ser feita online?

Sim. O Código Nacional de Normas do CNJ disciplina atas notariais eletrônicas realizadas por meio do e-Notariado e estabelece regras de competência territorial.

Quanto custa uma ata notarial?

Não existe valor nacional único. Os emolumentos dependem da tabela aplicável na unidade da Federação e das características do ato.

Ata notarial é necessária para usucapião extrajudicial?

A Lei de Registros Públicos inclui ata notarial entre os documentos do procedimento de usucapião extrajudicial.

Ata notarial é utilizada na adjudicação compulsória extrajudicial?

Sim. A legislação registral também prevê ata notarial como documento do procedimento extrajudicial de adjudicação compulsória.

Uma ata notarial garante vitória em processo?

Não. Ela é um elemento probatório relevante, mas nenhum documento isolado garante o resultado de uma disputa judicial.

Nota editorial: este artigo é informativo e não substitui a análise individual do caso por profissional habilitado.

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