Para regularizar um imóvel sem registro, é necessário descobrir qual título existe, verificar a matrícula atualizada e apresentar o documento adequado ao Registro de Imóveis competente. Se já existe escritura pública válida, formal de partilha, carta de adjudicação ou outro título registrável, a solução pode estar no próprio registro. Se existe apenas contrato particular, a situação é diferente e pode exigir uma etapa anterior para obtenção do título capaz de transferir a propriedade.
O erro mais comum é tratar imóvel sem registro e imóvel sem escritura como a mesma coisa. São problemas diferentes e podem exigir procedimentos completamente distintos.
Para identificar outras formas de irregularidade, consulte o guia de regularização de imóveis.
O que significa imóvel sem registro?
Em geral, significa que existe uma aquisição ou transmissão que ainda não foi lançada na matrícula do imóvel.
Exemplos:
- o comprador possui escritura pública, mas nunca a registrou;
- houve inventário e partilha, mas o formal ou escritura ainda não ingressou na matrícula;
- existe título judicial não registrado;
- o comprador possui apenas contrato particular e acredita que já é proprietário;
- houve diversas transmissões informais sem atualização registral.
Antes de definir a solução, é necessário saber qual dessas situações ocorreu.
Escritura e registro são a mesma coisa?
Não.
A escritura pública é um título notarial que formaliza determinado negócio jurídico. O registro é o ato praticado no Registro de Imóveis que insere a transmissão na matrícula.
Nos negócios entre vivos, o Código Civil estabelece que a propriedade imobiliária se transfere mediante o registro do título translativo.
Portanto, guardar a escritura em casa não produz o mesmo efeito de registrá-la.
Tenho escritura, mas não registrei. O imóvel ainda está em nome do vendedor?
Se a matrícula ainda não recebeu o registro da aquisição, ela continuará indicando o titular registral anterior.
Essa situação pode existir durante anos.
É justamente por isso que uma pessoa pode apresentar escritura de compra e venda e, ao solicitar matrícula atualizada, descobrir que o imóvel continua registrado em nome do vendedor.
Qual é o primeiro passo para regularizar?
Solicitar a matrícula ou transcrição atualizada e localizar o título que deveria ter sido registrado.
É importante comparar:
- nome do proprietário registrado;
- nome das partes do título;
- descrição do imóvel;
- número da matrícula;
- estado civil e qualificação das partes;
- eventuais gravames;
- atos posteriores praticados na matrícula.
Essa comparação mostra se o documento existente pode ser apresentado diretamente ou se há uma pendência anterior.
Onde registrar a escritura?
O título imobiliário deve ser apresentado ao Registro de Imóveis competente para o imóvel.
O tabelionato de notas que lavrou a escritura e o Registro de Imóveis possuem funções distintas.
Não é porque uma escritura foi feita em determinado tabelionato que aquele local será responsável por alterar a matrícula.
Posso registrar uma escritura antiga?
A antiguidade, isoladamente, não torna a escritura inutilizável.
Entretanto, o registrador fará a qualificação do título conforme a situação atual da matrícula e a legislação aplicável.
Quanto mais tempo passou, maior a possibilidade de terem ocorrido mudanças de qualificação, novos gravames, falecimentos ou outros fatos que precisem ser considerados.
Escritura antiga precisa ser refeita?
Não necessariamente.
Se o título é válido e contém os elementos necessários, pode ser possível registrá-lo mesmo muitos anos depois.
Se houver defeito, ausência de elemento essencial ou incompatibilidade com a matrícula, será necessário analisar se a questão pode ser corrigida ou se outro ato será necessário.
Veja as situações específicas em escritura não registrada.
O Registro de Imóveis pode recusar a escritura?
O registrador realiza qualificação jurídica do título.
Se identificar impedimento ou falta de requisito, poderá emitir nota devolutiva indicando as exigências para o registro.
Isso não significa automaticamente que a aquisição é inválida. É necessário analisar o fundamento de cada exigência e verificar como ela pode ser cumprida ou discutida pelos meios adequados.
Quais problemas podem impedir o registro?
Entre os problemas possíveis estão:
- quebra da continuidade registral;
- divergência na descrição do imóvel;
- qualificação incompleta das partes;
- falta de comprovação tributária quando exigida;
- indisponibilidade;
- título que não corresponde ao proprietário da matrícula;
- falecimento de participante antes da prática de ato ainda necessário;
- documento que não possui forma suficiente para o registro pretendido.
O que é continuidade registral?
Em termos práticos, significa que a cadeia da matrícula precisa permitir que a pessoa que transmite apareça em posição jurídica compatível para realizar aquela transmissão.
Imagine que a matrícula esteja em nome de João, mas a escritura apresentada indique que Carlos vendeu diretamente o imóvel para Ana sem existir no registro qualquer aquisição por Carlos.
Será necessário explicar e regularizar o elo que falta ou utilizar o procedimento juridicamente adequado à cadeia existente.
Tenho apenas contrato de compra e venda. Posso simplesmente registrar?
Depende da natureza e dos efeitos registrais daquele documento.
Um contrato particular não deve ser tratado automaticamente como escritura pública ou como título suficiente para qualquer forma de transferência definitiva.
Primeiro é necessário examinar o contrato, o valor e a natureza do negócio, a matrícula e a legislação aplicável.
Se houver vários contratos sucessivos, veja também como regularizar contrato de gaveta.
Imóvel sem registro e imóvel sem escritura são diferentes?
Sim.
Quando existe escritura válida, mas falta registro, o problema está principalmente na etapa registral.
Quando nunca houve escritura ou outro título definitivo e existe apenas promessa, cessão ou contrato, pode ser necessária uma etapa adicional para chegar ao título registrável.
Essa distinção evita iniciar usucapião ou adjudicação compulsória quando já existe um documento definitivo que apenas precisa ser registrado.
Quando pode ser necessária adjudicação compulsória?
Quando o interessado possui negócio jurídico que lhe dá direito à transferência, cumpriu a contraprestação necessária e não consegue obter voluntariamente o título definitivo, a adjudicação compulsória pode ser analisada.
A Lei de Registros Públicos admite atualmente o procedimento extrajudicial perante o Registro de Imóveis.
Veja os requisitos em adjudicação compulsória extrajudicial.
Preciso de nova assinatura do vendedor para registrar escritura já pronta?
Não se deve presumir isso.
Se a escritura definitiva já foi regularmente lavrada e é suficiente para o registro, a simples apresentação posterior ao Registro de Imóveis não significa que o vendedor precise assinar novamente o mesmo negócio.
Entretanto, eventuais defeitos ou exigências específicas podem demandar providências complementares.
E se o vendedor morreu depois de assinar a escritura?
O falecimento posterior à formalização de um título definitivo não deve ser confundido com a hipótese em que o vendedor morreu antes de outorgar o título.
Se a escritura já existe, é necessário verificar sua aptidão para o registro e a situação atual da matrícula.
Não é correto concluir automaticamente que será necessário fazer inventário do vendedor para repetir uma transmissão já formalizada.
E se o vendedor vendeu o imóvel novamente?
A situação exige análise imediata da matrícula, das datas, dos títulos e dos registros efetivamente realizados.
O sistema registral atribui grande importância à publicidade e à prioridade dos títulos.
Quem possui escritura não registrada durante longo período assume riscos que não existiriam da mesma forma se a aquisição tivesse sido levada tempestivamente ao registro.
Posso vender imóvel cuja escritura nunca registrei?
A situação precisa ser regularizada com cautela.
Se a matrícula ainda está em nome do antigo vendedor, uma nova transmissão pode encontrar problema de continuidade.
Em muitos casos, será necessário fazer ingressar primeiro o título anterior para depois formalizar e registrar a nova operação.
Posso financiar imóvel sem registro em meu nome?
O financiamento imobiliário normalmente exige análise da matrícula e da titularidade do imóvel que servirá de garantia.
Se o interessado ainda não aparece como proprietário, pode haver impedimento à constituição da garantia até que a cadeia seja regularizada.
Os critérios concretos dependem também da instituição financeira.
IPTU em meu nome resolve a falta de registro?
Não.
O cadastro fiscal municipal e o Registro de Imóveis possuem funções distintas.
IPTU, contas e outros documentos podem ajudar a demonstrar relação com o imóvel, mas não substituem o registro do título translativo.
Construção não averbada impede registrar a compra?
Depende da situação concreta e das características do título e da matrícula.
É importante diferenciar a transferência da titularidade do terreno da regularidade da edificação.
Em alguns casos, a compra pode possuir uma questão registral e a construção, paralelamente, outra pendência que deverá ser regularizada.
O que acontece depois que o título é registrado?
A matrícula passa a refletir o ato praticado.
Depois da conclusão, é recomendável solicitar uma certidão atualizada e conferir:
- nome do novo titular;
- qualificação;
- fração adquirida;
- eventuais gravames que permaneceram;
- descrição do imóvel;
- número e data do registro.
Quanto custa registrar um imóvel?
Não existe um valor nacional único.
Podem existir despesas com emolumentos registrais, tributos, certidões e eventual correção documental.
Os emolumentos seguem a legislação aplicável ao estado e o custo também pode variar conforme natureza e valor do ato.
Precisa pagar ITBI novamente?
Não é possível responder apenas pelo fato de a escritura ser antiga.
É necessário verificar o negócio, a documentação tributária já existente, a legislação municipal e a exigência formulada para o registro.
Não se deve recolher novamente um tributo sem antes confirmar se ele efetivamente é devido.
Quanto tempo demora para regularizar?
Depende da situação.
Quando existe título apto e a matrícula não apresenta obstáculos, o caminho tende a ser mais simples.
Quando existem exigências, cadeia interrompida, indisponibilidade ou necessidade de corrigir documentos, o tempo aumenta.
Não existe prazo único para todo imóvel sem registro.
Precisa de advogado?
Para simples apresentação de um título apto ao registro, a assistência jurídica não é necessariamente exigida como regra geral.
Entretanto, pode ser importante quando a escritura recebe exigências, há quebra na cadeia, disputa de titularidade, gravames ou dúvida sobre qual documento precisa ser registrado.
Checklist para regularizar imóvel sem registro
- obtenha matrícula ou transcrição atualizada;
- localize a escritura ou título existente;
- confira se vendedor e titular registral correspondem;
- compare a descrição do imóvel;
- verifique gravames;
- confira a documentação tributária;
- protocole o título no Registro de Imóveis competente;
- analise eventual nota devolutiva;
- cumpra ou questione tecnicamente as exigências cabíveis;
- após o registro, solicite matrícula atualizada.
Quando procurar orientação profissional
A orientação é especialmente recomendável quando a pessoa possui uma escritura antiga que nunca conseguiu registrar, quando a matrícula está em nome de alguém diferente do vendedor, quando houve diversas transmissões ou quando existem penhoras, indisponibilidades e outras restrições.
Também é importante não iniciar automaticamente usucapião ou adjudicação antes de verificar se já existe um título definitivo capaz de resolver o problema de forma mais direta.
Um diagnóstico registral pode evitar custos e procedimentos desnecessários.
Perguntas frequentes sobre imóvel sem registro
Como regularizar imóvel sem registro?
É necessário obter a matrícula, identificar o título existente e apresentá-lo ao Registro de Imóveis, solucionando as exigências eventualmente formuladas.
Escritura sem registro vale?
A escritura é um título jurídico relevante, mas a transferência da propriedade imobiliária entre vivos depende do registro do título.
Tenho escritura antiga. Posso registrar hoje?
Pode ser possível, desde que o título esteja apto e sejam atendidas as exigências decorrentes da situação atual da matrícula.
O vendedor precisa assinar novamente?
Não necessariamente quando já existe escritura definitiva regularmente lavrada, embora defeitos específicos possam exigir providências complementares.
IPTU no meu nome substitui o registro?
Não. Cadastro fiscal e registro imobiliário possuem funções diferentes.
Contrato particular pode ser registrado como propriedade?
Depende da natureza do título e da legislação aplicável; contrato particular não deve ser tratado automaticamente como escritura definitiva.
Posso vender antes de registrar minha escritura?
A falta do registro anterior pode gerar problema de continuidade e normalmente deve ser analisada antes da nova transmissão.
Imóvel sem registro pode ser financiado?
A ausência de titularidade registral adequada pode impedir ou dificultar o financiamento e a constituição da garantia.
Vendedor morreu depois da escritura. Perco o imóvel?
Não automaticamente. Se o título definitivo já existe, sua aptidão registral deve ser analisada.
O cartório pode fazer exigências?
Sim. O Registro de Imóveis realiza qualificação do título e pode emitir nota devolutiva fundamentada.
Precisa de advogado?
Nem todo registro simples exige advogado, mas a orientação pode ser necessária quando existem exigências, conflitos ou quebra na cadeia registral.
Quanto tempo demora?
Depende da qualidade do título e das pendências encontradas na matrícula, não havendo prazo total único para qualquer caso.






