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Divórcio extrajudicial com filhos menores: quando pode ser feito em cartório

Casal com advogado analisando documentos para divórcio em cartório com filhos menores

Atualmente é possível fazer divórcio extrajudicial mesmo quando o casal possui filhos menores ou incapazes. Para isso, porém, todas as questões referentes à guarda, visitação ou convivência familiar e alimentos dos filhos precisam ter sido previamente resolvidas judicialmente.

Essa possibilidade foi expressamente incorporada à Resolução CNJ nº 35/2007 pela Resolução nº 571/2024. Portanto, a informação antiga de que qualquer filho menor impede automaticamente o divórcio em cartório não corresponde mais à regulamentação atual do Conselho Nacional de Justiça.

Os demais requisitos do divórcio extrajudicial continuam sendo aplicáveis, inclusive consenso e assistência obrigatória de advogado ou defensor público.

Divórcio extrajudicial pode ser feito com filhos menores?

Sim.

A regulamentação atual permite a escritura pública de divórcio quando existem filhos comuns menores ou incapazes, desde que esteja comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões relativas a:

  • guarda;
  • visitação ou convivência familiar;
  • alimentos.

Essas informações devem constar da própria escritura.

Por que antes se dizia que filhos menores impediam o divórcio em cartório?

Durante muitos anos, a regra administrativa era interpretada de forma mais restritiva e o divórcio extrajudicial era associado à inexistência de filhos incapazes.

Em 2024, o Conselho Nacional de Justiça alterou expressamente a Resolução nº 35 para permitir a escritura mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que seus interesses protegidos já tenham sido judicialmente regulamentados.

Por isso, conteúdos antigos disponíveis na internet podem apresentar uma regra que não corresponde ao procedimento atualmente disciplinado pelo CNJ.

O que precisa ser resolvido judicialmente antes?

A resolução judicial prévia deve abranger todas as questões referentes à guarda, convivência ou visitação e alimentos dos filhos menores ou incapazes.

Não basta ter uma decisão apenas sobre pensão se a guarda e a convivência ainda estão indefinidas.

Da mesma forma, um acordo informal entre os pais não substitui a prévia resolução judicial exigida para permitir a escritura nessa hipótese.

É necessário abrir dois procedimentos?

Quando existem filhos menores ou incapazes e essas matérias ainda não estão judicialmente resolvidas, haverá uma etapa judicial anterior relacionada aos interesses dos filhos.

Depois que guarda, convivência e alimentos estiverem devidamente disciplinados, o casal poderá utilizar a via extrajudicial para formalizar o divórcio consensual, desde que os demais requisitos também estejam presentes.

Isso não significa que o juiz precisa homologar posteriormente a escritura de divórcio.

A escritura de divórcio precisa ser homologada pelo juiz?

Não.

A escritura pública de divórcio consensual não depende de homologação judicial.

O que precisa ser previamente resolvido perante o Judiciário são as questões protegidas relativas ao filho menor ou incapaz.

Depois disso, a dissolução do casamento pode ser formalizada no tabelionato de notas.

Qual documento comprova a decisão sobre os filhos?

Deve ser apresentada documentação suficiente para demonstrar a decisão judicial ou o acordo judicialmente homologado que regulamentou guarda, convivência e alimentos.

O advogado deve conferir se todas as matérias exigidas foram efetivamente abrangidas.

Essas informações serão consignadas no corpo da escritura.

Um acordo particular sobre guarda e pensão é suficiente?

Não para substituir a exigência estabelecida pelo CNJ.

A norma exige prévia resolução judicial dessas matérias quando houver filhos comuns menores ou incapazes.

Os pais podem chegar previamente a um consenso, mas esse acordo precisa passar pela via judicial adequada antes de ser utilizado como fundamento para a escritura de divórcio.

Guarda compartilhada permite divórcio extrajudicial?

Sim. O tipo de guarda não impede por si só o procedimento.

O ponto essencial é que guarda, convivência e alimentos estejam judicialmente definidos.

A escritura não servirá para substituir essa decisão, mas registrará que as questões relativas aos filhos já foram solucionadas.

Guarda unilateral também permite?

Sim, desde que a decisão judicial esteja regularmente estabelecida e as demais questões exigidas também tenham sido resolvidas.

O tabelionato não deverá reavaliar livremente qual modelo de guarda seria melhor, mas precisa verificar a existência da regulamentação judicial necessária.

É obrigatório existir pensão alimentícia?

É obrigatório que a questão dos alimentos esteja judicialmente resolvida.

Isso não significa necessariamente que sempre haverá pagamento mensal de determinada quantia de um genitor para o outro.

A forma concreta da obrigação dependerá da decisão judicial e das necessidades dos filhos.

O cartório pode alterar a pensão dos filhos?

A escritura de divórcio não deve ser utilizada para substituir a via judicial exigida para regulamentar os interesses dos filhos menores ou incapazes.

Se os pais pretendem alterar alimentos, guarda ou convivência anteriormente fixados, a modificação deve ser analisada pelo procedimento adequado.

O tabelionato formaliza o divórcio com base na regulamentação judicial existente.

E se os pais quiserem mudar a guarda durante o divórcio?

Se a guarda atualmente definida precisa ser modificada, essa questão deve ser regularizada judicialmente antes da escritura.

A possibilidade de divórcio extrajudicial com filhos menores não transformou o tabelionato em substituto do juiz para decidir matérias relativas aos interesses dos menores.

O que acontece se a decisão judicial estiver incompleta?

Se uma das matérias exigidas não estiver resolvida, o requisito previsto pelo CNJ pode não estar preenchido.

Por exemplo, uma decisão que trate apenas dos alimentos, sem regulamentar guarda e convivência, pode exigir complementação judicial antes da escritura.

O advogado deve revisar cuidadosamente o conteúdo da decisão antes de encaminhar os documentos ao tabelionato.

O tabelião pode ter dúvida mesmo com decisão judicial?

Sim. A Resolução CNJ nº 35 prevê que, havendo dúvida quanto às questões de interesse do menor ou incapaz, o tabelião submeterá a questão à apreciação do juiz que proferiu a decisão.

Essa regra cria uma proteção adicional quando a documentação existente não permite ao tabelião concluir com segurança que os interesses protegidos estão adequadamente disciplinados.

É necessário informar todos os filhos na escritura?

Sim. As partes devem informar se possuem filhos comuns e, havendo, indicar seus nomes, datas de nascimento e eventual incapacidade.

Essas informações permitem identificar quais requisitos precisam ser observados.

Filho de apenas um dos cônjuges interfere no procedimento?

A regra específica do CNJ refere-se aos filhos comuns do casal.

A existência de filho de relacionamento anterior deve ser distinguida dos filhos comuns e analisada conforme eventual repercussão jurídica concreta no caso.

O advogado deve informar corretamente a composição familiar ao tabelionato.

E se o filho completar 18 anos antes da escritura?

Se o filho for maior e capaz no momento relevante para o ato, a situação deixa de ser a mesma de um filho menor.

Entretanto, deve ser analisada eventual incapacidade que permaneça mesmo após a maioridade.

A documentação utilizada deve refletir a situação atual.

Filho maior incapaz exige decisão judicial prévia?

Sim. A regra do CNJ não se limita aos menores; ela também abrange filhos comuns incapazes.

As questões protegidas precisam estar previamente solucionadas judicialmente antes da escritura.

O divórcio com filhos menores precisa ser consensual?

Sim para utilização da via extrajudicial.

Os cônjuges precisam concordar com o divórcio e com os termos que serão levados à escritura.

Se existe conflito patrimonial ou pessoal que impeça a formação do acordo, pode ser necessária a via judicial.

Precisa de advogado?

Sim. A assistência de advogado ou defensor público continua obrigatória.

Nesse tipo de caso, o profissional deve verificar tanto os requisitos da escritura quanto a documentação judicial relativa aos filhos.

É possível usar o mesmo advogado para o casal?

Quando existe consenso e não há conflito de interesses, a assistência pode ser estruturada de forma conjunta, observadas as regras profissionais aplicáveis.

Cada cônjuge também pode optar por possuir advogado próprio.

Se houver divergência relevante entre os interesses patrimoniais das partes, aconselhamento independente pode ser especialmente importante.

Pode haver partilha de bens na escritura?

Sim. A existência de filhos menores não impede que a escritura também trate da partilha patrimonial dos cônjuges.

O regime de bens, titularidade, valores e eventuais efeitos tributários precisam ser analisados normalmente.

Veja o guia específico sobre partilha de bens no divórcio extrajudicial.

Os bens ficam vinculados aos filhos?

Não automaticamente.

A partilha do divórcio trata principalmente do patrimônio dos cônjuges segundo o regime de bens.

Questões envolvendo patrimônio dos próprios filhos ou transferências feitas em favor deles devem ser analisadas separadamente e podem envolver regras específicas.

É possível fazer o divórcio online com filhos menores?

Pode ser possível quando todos os requisitos materiais e eletrônicos estiverem atendidos.

A utilização do meio digital não elimina a necessidade de prévia resolução judicial de guarda, convivência e alimentos.

Os documentos judiciais deverão ser apresentados para análise do tabelionato.

Veja como funciona o divórcio extrajudicial online.

O casal precisa ir ao mesmo cartório da ação dos filhos?

Não existe essa exigência geral.

Para o divórcio extrajudicial, a regulamentação estabelece liberdade de escolha do tabelião de notas.

A decisão judicial sobre os filhos será apresentada como documento necessário à escritura.

Quanto tempo demora?

Se guarda, convivência e alimentos já estiverem resolvidos e toda a documentação estiver pronta, a existência dos filhos menores não cria por si só uma nova ação judicial de divórcio.

Quando essas questões ainda precisam ser judicialmente definidas, o tempo dessa etapa deve ser somado ao período necessário para preparar e lavrar a escritura.

Não existe prazo único nacional para todo o procedimento.

Quanto custa?

Os custos podem incluir honorários advocatícios, escritura, certidões, eventual partilha e registros posteriores.

Se ainda for necessário resolver judicialmente guarda, convivência e alimentos, essa etapa também deve ser considerada na estrutura de custos.

Os valores dependem do patrimônio, do estado e dos serviços necessários.

É necessário declarar gravidez?

A regulamentação do CNJ exige declaração relativa à inexistência de gravidez ou ao desconhecimento dessa condição.

Essa questão é diferente da existência de filhos já nascidos e precisa ser corretamente tratada na documentação da escritura.

O divórcio altera automaticamente guarda ou alimentos?

Não.

A escritura deve respeitar a regulamentação judicial existente.

O simples fato de o casamento ser encerrado em cartório não modifica automaticamente as obrigações e regras relativas aos filhos.

O que acontece depois da escritura?

O divórcio deve ser averbado no Registro Civil onde se encontra o assento de casamento.

Quando houver partilha, também devem ser realizados os atos necessários nos registros dos bens.

As decisões relativas aos filhos continuam produzindo seus efeitos independentemente da averbação do divórcio.

Divórcio com filhos e dissolução de união estável seguem regras semelhantes?

A regulamentação extrajudicial também contempla a extinção consensual de união estável, mas casamento e união estável são institutos diferentes.

A documentação da relação e os atos necessários podem variar.

Veja as regras gerais em união estável em cartório.

Quando procurar orientação profissional

É recomendável procurar advogado antes de iniciar a escritura quando existem filhos menores ou incapazes.

O profissional deve verificar se a decisão judicial existente realmente resolveu guarda, convivência e alimentos e se os documentos são suficientes para o tabelionato.

Também é importante coordenar essa análise com eventual partilha de imóveis, financiamentos ou empresas para evitar que o casal resolva as questões dos filhos, mas encontre posteriormente obstáculos patrimoniais à escritura.

Perguntas frequentes sobre divórcio extrajudicial com filhos menores

Pode fazer divórcio em cartório com filho menor?

Sim. A regulamentação atual do CNJ permite quando guarda, convivência e alimentos foram previamente resolvidos judicialmente.

Desde quando isso é permitido?

A regra foi expressamente incorporada à Resolução CNJ nº 35 pela Resolução nº 571, de 26 de agosto de 2024.

Guarda precisa estar decidida judicialmente?

Sim. A resolução judicial prévia deve abranger guarda, convivência ou visitação e alimentos.

Acordo particular dos pais é suficiente?

Não substitui a prévia resolução judicial exigida pelo CNJ para essas matérias.

Precisa homologar a escritura depois?

Não. A escritura de divórcio não depende de homologação judicial.

Filho maior incapaz também entra nessa regra?

Sim. A regulamentação abrange filhos comuns menores ou incapazes.

O tabelião pode alterar a guarda?

A escritura não substitui o procedimento judicial exigido para regulamentar ou modificar os interesses dos filhos menores ou incapazes.

Precisa de advogado?

Sim. Advogado ou defensor público é obrigatório.

Pode fazer partilha de bens no mesmo ato?

Sim, desde que exista consenso e sejam atendidos os requisitos patrimoniais e tributários aplicáveis.

Pode fazer online?

Pode ser possível quando forem atendidas as regras dos atos notariais eletrônicos e todos os requisitos jurídicos.

O divórcio muda automaticamente a pensão?

Não. A escritura respeita a regulamentação judicial existente sobre os filhos.

E se o tabelião tiver dúvida sobre o interesse da criança?

A regulamentação prevê que a questão seja submetida ao juiz que proferiu a decisão.

Nota editorial: este artigo é informativo e não substitui a análise individual do caso por profissional habilitado.

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