É possível obter gratuidade na escritura de divórcio extrajudicial quando os interessados declaram não possuir condições de arcar com os emolumentos. A Resolução CNJ nº 35/2007 prevê expressamente a gratuidade para a escritura de divórcio consensual e estabelece que, para esse benefício, basta a declaração de insuficiência econômica, inclusive quando as partes estão acompanhadas por advogado particular.
Isso não significa, porém, que todo divórcio será completamente sem qualquer despesa. Honorários de advogado particular, tributos decorrentes de determinadas partilhas, registros patrimoniais e serviços de terceiros precisam ser analisados separadamente.
Para conhecer primeiro o procedimento completo, consulte o guia de divórcio extrajudicial.
Existe divórcio gratuito no Brasil?
Sim, existem mecanismos de gratuidade aplicáveis ao divórcio.
Na via extrajudicial, a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça prevê gratuidade da escritura consensual para quem declara não possuir condições de pagar os emolumentos.
Na via judicial, pessoas sem recursos também podem analisar os requisitos para assistência jurídica e gratuidade da justiça conforme as normas processuais aplicáveis.
O caminho correto depende da situação do casal e dos requisitos do procedimento escolhido.
Quem pode pedir divórcio extrajudicial gratuito?
A Resolução CNJ nº 35 estabelece que, para obter a gratuidade nela prevista, os interessados devem declarar que não possuem condições de arcar com os emolumentos.
A norma não condiciona esse benefício à obrigatoriedade de estar sendo atendido pela Defensoria Pública.
Também prevê expressamente que a gratuidade pode ser requerida mesmo quando as partes estão assistidas por advogado constituído.
Precisa comprovar renda baixa?
A regulamentação nacional do CNJ utiliza a declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com os emolumentos.
Por isso, não é correto criar como regra nacional um limite fixo de salário ou renda mensal que não esteja previsto nessa norma.
Procedimentos administrativos locais e situações concretas devem ser analisados sem transformar critérios de outros benefícios em requisito automático para a escritura.
Basta declarar que não pode pagar?
A Resolução CNJ nº 35 afirma que, para a gratuidade disciplinada pela norma, basta a declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com os emolumentos.
A declaração deve corresponder à situação econômica real.
Não se trata de um desconto promocional, mas de mecanismo destinado a garantir acesso ao ato notarial para quem não pode suportar seu custo.
Ter advogado particular impede a gratuidade?
Não.
A norma do CNJ menciona expressamente que a declaração pode produzir a gratuidade dos emolumentos ainda que as partes estejam assistidas por advogado constituído.
Portanto, contratar profissional particular não elimina automaticamente o direito de solicitar a gratuidade notarial.
Advogado também é gratuito?
Não automaticamente.
A gratuidade dos emolumentos do tabelionato é uma questão diferente dos honorários advocatícios.
Se o casal contratar advogado particular, os honorários serão definidos na relação profissional entre cliente e advogado.
Quem não possui condições de contratar profissional pode verificar a possibilidade de atendimento pela Defensoria Pública, de acordo com os critérios da instituição.
Precisa de advogado mesmo no divórcio gratuito?
Sim. A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória na escritura de divórcio extrajudicial.
A gratuidade do ato notarial não elimina essa exigência.
Para compreender a atuação profissional, consulte advogado para divórcio extrajudicial.
Posso procurar a Defensoria Pública?
Sim, se a pessoa atender aos critérios de atendimento da Defensoria competente.
A Resolução CNJ nº 35 determina que, quando as partes não dispuserem de condições econômicas para contratar advogado, o tabelião deve recomendar a Defensoria Pública, onde houver, ou, na falta dela, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
Os critérios de renda e documentação para assistência pela Defensoria podem variar conforme a instituição e não devem ser confundidos com a regra da gratuidade dos emolumentos notariais.
O cartório pode indicar um advogado gratuito?
O tabelião não pode escolher ou indicar um advogado particular específico para as partes.
A regulamentação veda essa indicação.
Quando há insuficiência econômica para contratação, a orientação prevista é buscar a Defensoria Pública ou, onde ela não estiver disponível, a Seccional da OAB.
O que exatamente pode ficar gratuito?
A Resolução CNJ nº 35 prevê gratuidade para a escritura de divórcio consensual abrangida pela norma.
É importante diferenciar esse benefício de outras despesas que podem existir antes e depois da escritura.
Dependendo do caso, ainda podem precisar ser analisados:
- honorários de advogado particular;
- tributos decorrentes da partilha;
- documentos específicos;
- registros de imóveis;
- transferência de veículos;
- alterações societárias;
- serviços bancários;
- avaliações e outros serviços de terceiros.
As certidões também são automaticamente gratuitas?
Não é adequado afirmar que toda certidão necessária será automaticamente gratuita apenas porque a escritura recebeu gratuidade.
Cada documento ou ato pode possuir disciplina própria.
O advogado deve identificar quais certidões serão necessárias e verificar as hipóteses de isenção ou gratuidade aplicáveis a cada serviço.
A averbação no Registro Civil é gratuita?
A escritura precisa ser apresentada ao Registro Civil para que o divórcio seja averbado no assento de casamento.
A existência de gratuidade e sua extensão aos atos registrais relacionados deve ser verificada segundo a legislação e regulamentação aplicáveis.
Não é recomendável presumir que uma gratuidade concedida em determinado ato elimina automaticamente qualquer cobrança em todos os órgãos envolvidos.
Registro de imóvel também fica gratuito?
Essa questão precisa ser analisada separadamente.
Quando há partilha de imóvel, a escritura precisa ser apresentada ao Registro de Imóveis para atualizar a matrícula.
A existência de eventual gratuidade ou isenção registral depende das regras aplicáveis ao ato e à situação das partes.
Por isso, em um divórcio com patrimônio, é recomendável levantar os custos notariais e registrais separadamente.
Divórcio gratuito pode ter bens?
A existência de patrimônio não significa automaticamente que a pessoa tenha capacidade financeira para pagar todos os custos do procedimento.
A Resolução CNJ nº 35 vincula a gratuidade da escritura à declaração de que os interessados não possuem condições de arcar com os emolumentos.
Entretanto, a existência de bens pode tornar a partilha mais complexa e gerar outras despesas ou tributos que devem ser analisados individualmente.
Ter imóvel impede o pedido de gratuidade?
A norma do CNJ não estabelece simplesmente que possuir um imóvel elimina automaticamente a possibilidade de declaração de insuficiência para os emolumentos.
A situação econômica deve ser declarada de forma verdadeira.
Além disso, imóvel residencial financiado, patrimônio sem liquidez e renda disponível são elementos econômicos diferentes que não devem ser tratados como se fossem a mesma coisa.
Divórcio gratuito paga imposto sobre a partilha?
A gratuidade da escritura não corresponde automaticamente a uma imunidade ou isenção tributária.
Se a forma de partilha gerar transmissão patrimonial tributável, será necessário analisar o imposto aplicável e eventual hipótese específica de isenção.
A Resolução CNJ nº 35 exige comprovação do tributo devido quando houver transmissão de patrimônio particular entre os cônjuges ou partilha desigual do patrimônio comum.
O que é partilha desigual?
É uma divisão em que um dos cônjuges recebe patrimônio acima da parcela que juridicamente lhe caberia e ocorre transferência econômica adicional.
Dependendo da natureza dessa transmissão, pode existir repercussão tributária.
O fato de a escritura ser gratuita não torna automaticamente gratuita essa transferência patrimonial.
Divórcio sem bens tem menos custos?
Normalmente há menos etapas patrimoniais.
Sem bens, não será necessário registrar partilha imobiliária, alterar titularidade de veículos ou avaliar eventual tributação sobre divisão patrimonial.
Ainda assim, permanecem os requisitos jurídicos da escritura, assistência profissional e averbação do divórcio.
Quanto custa o divórcio se a gratuidade não for concedida?
Não existe preço único nacional.
Podem existir emolumentos notariais, honorários, certidões, tributos e registros posteriores.
Os valores dos serviços extrajudiciais seguem as tabelas e regras aplicáveis em cada estado.
Veja a composição completa em quanto custa o divórcio extrajudicial.
É possível fazer divórcio gratuito online?
O uso do e-Notariado e de meios eletrônicos não deve, por si só, excluir a análise da gratuidade prevista para o ato.
O procedimento continua sujeito aos requisitos jurídicos do divórcio e às regras dos atos notariais eletrônicos.
É recomendável informar ao tabelionato desde a preparação da escritura que será formulado pedido de gratuidade.
Filhos menores impedem o divórcio gratuito em cartório?
Não automaticamente.
A regulamentação atual permite divórcio extrajudicial com filhos menores ou incapazes desde que guarda, convivência e alimentos tenham sido previamente resolvidos judicialmente.
A questão da gratuidade é distinta desse requisito.
A ação judicial anterior sobre os filhos pode ser gratuita?
A gratuidade da justiça na via judicial possui disciplina própria e deve ser analisada conforme o Código de Processo Civil e a situação econômica da parte.
Ela não é exatamente o mesmo instituto da gratuidade dos emolumentos da escritura extrajudicial.
Quando existem filhos menores, podem coexistir uma etapa judicial relacionada aos filhos e uma etapa extrajudicial para o divórcio.
Preciso declarar pobreza no texto da escritura?
Para a obtenção da gratuidade prevista na regulamentação, os interessados devem declarar que não possuem condições de arcar com os emolumentos.
A forma operacional dessa declaração deve ser tratada com o advogado e o tabelionato.
O importante é que a informação corresponda à realidade econômica apresentada pelos interessados.
O cartório pode simplesmente cobrar sem analisar a declaração?
A Resolução CNJ nº 35 contém regra expressa sobre gratuidade e declaração de insuficiência econômica.
Se houver divergência concreta sobre a aplicação da norma, o interessado pode solicitar esclarecimentos fundamentados sobre a exigência e avaliar os mecanismos administrativos ou jurídicos adequados.
Não é recomendável aceitar ou contestar uma cobrança com base apenas em informações informais de terceiros.
Posso contratar advogado e pedir gratuidade apenas do cartório?
Sim, a própria regulamentação admite que a declaração para gratuidade seja apresentada mesmo quando existe advogado constituído.
Os honorários particulares continuarão regidos pelo contrato celebrado com o profissional.
Essa separação é importante: pagar advogado não significa automaticamente possuir recursos suficientes para todos os emolumentos do ato.
É possível parcelar custos do divórcio?
Não existe uma regra nacional única que determine parcelamento de todas as despesas do divórcio extrajudicial.
Honorários podem ser negociados com o advogado, enquanto emolumentos, tributos e registros seguem suas respectivas regras.
Antes de começar, é recomendável fazer uma estimativa separando cada categoria de despesa.
Como pedir divórcio extrajudicial gratuito?
O procedimento pode ser organizado em etapas:
- confirmar que o caso atende aos requisitos do divórcio extrajudicial;
- procurar advogado ou Defensoria Pública;
- reunir os documentos;
- informar que não há condições de arcar com os emolumentos;
- formalizar a declaração exigida;
- apresentar a documentação ao tabelionato;
- cumprir os demais requisitos do ato;
- lavrar a escritura;
- providenciar a averbação e eventuais registros posteriores.
Gratuidade significa que não preciso declarar bens?
Não. Todos os bens que forem objeto da partilha precisam ser corretamente informados.
A gratuidade não autoriza omitir patrimônio, utilizar valores artificiais ou esconder transferências.
O conteúdo patrimonial da escritura deve continuar fiel à realidade.
É possível fazer divórcio gratuito mesmo com advogado particular caro?
A regulamentação afirma que a presença de advogado constituído não impede, por si só, a declaração para gratuidade dos emolumentos.
Entretanto, a declaração deve ser verdadeira e compatível com a condição econômica dos interessados.
A existência de uma contratação profissional específica não deve ser utilizada isoladamente para inventar uma regra automática que não consta da Resolução do CNJ.
Divórcio gratuito é igual à dissolução gratuita de união estável?
São procedimentos diferentes, embora a Resolução CNJ nº 35 também contemple a gratuidade da extinção consensual de união estável nas hipóteses previstas.
Se não houve casamento, juridicamente não existe divórcio.
Veja o procedimento correto em união estável em cartório.
Quando procurar orientação profissional
A orientação é especialmente importante quando a pessoa precisa de gratuidade, mas o divórcio também envolve imóveis, financiamento, empresas ou partilha desigual.
Nessas situações, a escritura pode ser gratuita e ainda existirem outras despesas relevantes, inclusive tributárias e registrais.
O advogado pode separar quais custos correspondem ao tabelionato, quais pertencem a registros posteriores e quais decorrem da própria estrutura patrimonial escolhida pelo casal.
Perguntas frequentes sobre divórcio gratuito
É possível fazer divórcio gratuito em cartório?
Sim. A Resolução CNJ nº 35 prevê gratuidade da escritura de divórcio consensual para quem declara não ter condições de arcar com os emolumentos.
Precisa comprovar renda?
A norma nacional do CNJ estabelece a declaração de insuficiência para pagar os emolumentos, sem fixar um limite nacional de renda nesse dispositivo.
Ter advogado particular impede a gratuidade?
Não. A regulamentação afirma expressamente que a gratuidade pode ser obtida mesmo com advogado constituído.
Precisa de advogado mesmo sendo gratuito?
Sim. Advogado ou defensor público continua obrigatório na escritura.
A Defensoria Pública pode fazer o divórcio?
Pode prestar assistência às pessoas que atendam aos seus critérios de atendimento.
Todos os custos ficam gratuitos?
Não necessariamente. Tributos, registros patrimoniais, advogado particular e serviços de terceiros podem possuir regras próprias.
Ter imóvel impede gratuidade?
A Resolução do CNJ não estabelece que a simples propriedade de um imóvel impeça automaticamente a declaração de insuficiência.
Divórcio gratuito paga imposto?
A gratuidade da escritura não elimina automaticamente tributos decorrentes de transferências patrimoniais.
Pode ter partilha de bens no divórcio gratuito?
Sim, observados os requisitos jurídicos, documentais e tributários aplicáveis.
Pode fazer divórcio gratuito online?
A utilização de meio eletrônico não elimina, por si só, a possibilidade de análise da gratuidade prevista para a escritura.
Filhos menores impedem o divórcio gratuito em cartório?
Não, desde que as questões de guarda, convivência e alimentos tenham sido previamente resolvidas judicialmente.
O cartório pode indicar advogado gratuito?
O tabelião não pode indicar advogado particular; diante de insuficiência econômica deve orientar sobre Defensoria Pública ou, na falta dela, a Seccional da OAB.






