Inventário negativo é o ato utilizado para declarar formalmente que uma pessoa falecida não deixou bens a inventariar. A Resolução CNJ nº 35/2007 admite expressamente que o inventário negativo seja realizado por escritura pública, permitindo documentar a inexistência de patrimônio quando essa comprovação for necessária para determinada finalidade jurídica.
Ele não deve ser confundido com inventário de poucos bens, inventário gratuito ou situação em que a família simplesmente desconhece o patrimônio do falecido. Antes de declarar que não existem bens, é recomendável verificar se há imóveis, veículos, contas, investimentos, direitos contratuais, participações societárias, créditos ou outros ativos que devam integrar a sucessão.
O que é inventário negativo?
Inventário negativo é a formalização da inexistência de bens deixados pelo falecido. Em vez de relacionar patrimônio e realizar uma partilha, os interessados declaram que não existe acervo patrimonial a dividir.
A possibilidade está prevista na regulamentação nacional dos inventários extrajudiciais. O artigo 28 da Resolução CNJ nº 35/2007 estabelece que é admissível inventário negativo por escritura pública.
Para entender as diferenças em relação ao procedimento com patrimônio, consulte o guia de inventário extrajudicial.
Para que serve o inventário negativo?
A utilidade depende do motivo pelo qual é necessário demonstrar que o falecido não deixou patrimônio.
Em determinadas situações, terceiros, instituições ou procedimentos podem exigir comprovação formal da inexistência de bens. A escritura oferece um documento público que registra a declaração dos interessados sobre a ausência de patrimônio inventariável.
O inventário negativo não cria uma presunção absoluta de que jamais poderá surgir um bem posteriormente. Se um ativo for descoberto depois, será necessário analisar as providências sucessórias correspondentes.
Inventário negativo é obrigatório quando não há bens?
Não existe uma regra geral determinando que toda família de pessoa falecida sem patrimônio seja obrigada a fazer inventário negativo.
A necessidade costuma surgir quando existe uma finalidade concreta para demonstrar formalmente a inexistência de bens. Portanto, antes de realizar a escritura, é importante identificar qual problema jurídico será resolvido por ela.
Fazer um ato notarial sem necessidade pode gerar custos e trabalho sem produzir benefício prático.
Qual a diferença entre inventário negativo e inventário comum?
No inventário comum, existem bens, direitos ou valores que precisam ser identificados e transmitidos aos sucessores. O procedimento envolve composição do patrimônio, tributação quando aplicável e partilha ou adjudicação.
No inventário negativo, o elemento central é justamente a ausência de patrimônio a partilhar.
Por isso, não existe divisão de imóveis, veículos, contas ou outros ativos. A escritura registra a situação declarada pelos interessados.
Inventário negativo é a mesma coisa que inventário gratuito?
Não. São conceitos completamente diferentes.
Inventário negativo significa que não existem bens a inventariar. Inventário gratuito refere-se à possibilidade de gratuidade de determinados custos ou assistência jurídica em situações que preencham os requisitos aplicáveis.
Uma pessoa pode ter patrimônio a inventariar e, ainda assim, discutir gratuidade de determinados atos. Da mesma forma, um inventário negativo pode gerar despesas com documentação, assistência jurídica ou escritura conforme as regras aplicáveis.
É necessário advogado para inventário negativo em cartório?
O inventário negativo integra a disciplina dos atos extrajudiciais sucessórios e deve ser preparado com assistência jurídica adequada.
O advogado verifica se realmente não existe patrimônio a inventariar, identifica os interessados, confere os documentos e avalia se a escritura negativa é o instrumento apropriado para a finalidade pretendida.
Essa análise é especialmente importante quando há dúvida sobre direitos que não aparecem de forma evidente como bens, como créditos, quotas empresariais, direitos aquisitivos de imóveis ou valores existentes em instituições financeiras.
Quais bens podem ser esquecidos antes de fazer inventário negativo?
Antes de concluir que o falecido não possuía patrimônio, é importante verificar ativos menos evidentes. Entre eles podem estar:
- saldo em conta bancária;
- aplicações financeiras;
- veículos antigos;
- quotas ou participações em empresas;
- direitos decorrentes de contrato de compra e venda de imóvel;
- créditos contra terceiros;
- valores decorrentes de processos;
- restituições ou pagamentos a receber;
- direitos possessórios;
- bens ainda registrados de forma desatualizada.
A inexistência de imóvel registrado em nome do falecido não significa automaticamente inexistência de qualquer patrimônio sucessório.
Imóvel sem escritura impede inventário negativo?
Pode impedir que se afirme simplesmente que não existem bens ou direitos.
Uma pessoa pode não constar formalmente como proprietária na matrícula, mas possuir direitos aquisitivos decorrentes de contrato, cessão ou outra relação jurídica. Esses direitos podem possuir valor patrimonial e exigir análise sucessória.
O mesmo ocorre com posse de imóvel. A situação precisa ser compreendida juridicamente antes da lavratura de uma declaração negativa.
Dívidas do falecido justificam inventário negativo?
A existência de dívidas não significa automaticamente que deva haver inventário negativo. Primeiro é necessário verificar se também existem bens ou direitos no espólio.
Em regra, a responsabilidade patrimonial relacionada às dívidas do falecido deve ser analisada dentro dos limites jurídicos da herança. Os herdeiros não devem assumir obrigações apenas porque são familiares do devedor sem verificar a situação do espólio e a natureza da dívida.
Se a escritura negativa estiver sendo cogitada justamente para demonstrar ausência de patrimônio diante de credores, a finalidade e os efeitos devem ser avaliados individualmente.
Inventário negativo serve para provar que os herdeiros não receberam bens?
Pode ser utilizado como elemento documental para demonstrar que, segundo a declaração formalizada, não havia patrimônio a partilhar.
No entanto, o efeito concreto perante determinado credor, instituição ou procedimento depende da questão jurídica discutida.
A escritura não deve ser apresentada como mecanismo automático para eliminar obrigações sem análise da origem da dívida e das regras aplicáveis.
Como fazer inventário negativo em cartório?
O procedimento normalmente começa com a identificação dos sucessores e a verificação de que não existem bens conhecidos a inventariar.
Em termos práticos, podem existir as seguintes etapas:
- análise da situação sucessória;
- identificação dos herdeiros e eventual cônjuge ou companheiro;
- levantamento mínimo para verificar a inexistência de patrimônio;
- reunião dos documentos pessoais e certidões necessárias;
- preparação da declaração e da escritura;
- conferência pelo tabelionato;
- assinatura da escritura pública.
A documentação e as exigências concretas podem variar conforme o caso e as normas aplicáveis ao tabelionato.
Quais documentos podem ser necessários?
Normalmente devem ser apresentados documentos que identifiquem o falecido, comprovem o óbito e permitam identificar os sucessores.
Podem ser necessários certidão de óbito, documentos pessoais, certidões relacionadas ao estado civil e documentos dos herdeiros.
Dependendo da finalidade da escritura, o advogado ou o tabelionato pode solicitar outros elementos para compreender a situação declarada.
É necessário pagar ITCMD no inventário negativo?
Se efetivamente não existe patrimônio transmitido, não há base patrimonial a ser partilhada no inventário negativo. Entretanto, obrigações acessórias ou exigências administrativas devem ser verificadas conforme as regras do estado e do procedimento concreto.
O inventário negativo não deve ser usado para omitir patrimônio com a finalidade de evitar tributação. Se houver bem ou direito transmissível, ele precisa ser tratado corretamente.
Quanto custa um inventário negativo?
Não existe um valor nacional único. Podem existir honorários profissionais, emolumentos do tabelionato e despesas com certidões ou documentos.
As tabelas de emolumentos variam conforme o estado e as regras aplicáveis ao ato.
Antes de iniciar, é recomendável identificar a finalidade da escritura e solicitar uma estimativa das despesas envolvidas.
Inventário negativo pode ser feito online?
Atos notariais eletrônicos podem ser utilizados quando o procedimento e o tabelionato atendem às regras aplicáveis.
A utilização de meios digitais não elimina a necessidade de identificar corretamente as partes, reunir documentos e formalizar a manifestação de vontade perante o tabelião.
O que acontece se aparecer um bem depois do inventário negativo?
A descoberta posterior de patrimônio precisa ser tratada juridicamente. A escritura negativa anterior não faz desaparecer o bem nem impede que a sucessão seja regularizada.
Dependendo da situação, será necessário inventariar o ativo posteriormente. Quando já houve inventário ou partilha anterior e surge patrimônio não incluído, pode ser cabível a sobrepartilha extrajudicial.
O procedimento adequado dependerá de como a sucessão foi formalizada anteriormente e da natureza do bem descoberto.
E se um herdeiro descobrir que possui direitos hereditários para transferir?
Quando existe patrimônio sucessório, pode surgir interesse em transmitir direitos antes da partilha. Essa situação não é compatível com a premissa de inexistência absoluta de bens e deve ser analisada como sucessão patrimonial.
A transferência possui forma e efeitos próprios. Veja como funciona a cessão de direitos hereditários.
Planejamento sucessório evita dúvidas sobre existência de patrimônio?
Organizar documentos, manter registros atualizados e deixar informações acessíveis sobre imóveis, contas, empresas e investimentos pode facilitar significativamente o levantamento patrimonial depois do falecimento.
O planejamento não se limita a transferir bens em vida. Organização documental também é uma medida relevante. Consulte o guia de planejamento sucessório.
Quando procurar orientação profissional
A orientação jurídica é especialmente importante quando a família acredita que não existem bens, mas há contratos antigos, imóvel sem escritura, empresa encerrada, processos em andamento, valores bancários desconhecidos ou possíveis créditos.
Também é recomendável verificar a finalidade concreta da escritura negativa antes de realizá-la. Um documento que seja útil em determinada situação pode não produzir o efeito esperado em outra.
Cada sucessão deve ser analisada individualmente, principalmente antes de afirmar formalmente que não existe qualquer patrimônio a inventariar.
Perguntas frequentes sobre inventário negativo
O que é inventário negativo?
É a formalização de que a pessoa falecida não deixou bens a inventariar.
Inventário negativo pode ser feito em cartório?
Sim. A Resolução CNJ nº 35/2007 admite expressamente inventário negativo por escritura pública.
É obrigatório fazer inventário negativo quando não há bens?
Não existe obrigação geral para todos os casos. A necessidade depende da finalidade jurídica da comprovação.
Inventário negativo é igual a inventário gratuito?
Não. Inventário negativo trata da inexistência de patrimônio; gratuidade trata da dispensa de determinados custos quando atendidos os requisitos.
Precisa de advogado para inventário negativo?
A assistência jurídica é importante para verificar a situação sucessória, documentação e adequação da escritura à finalidade pretendida.
Inventário negativo paga ITCMD?
Se não existe patrimônio transmitido, não há partilha patrimonial, mas eventuais exigências administrativas devem ser verificadas conforme as regras aplicáveis.
Quanto custa inventário negativo?
Os custos podem envolver advogado, tabelionato e documentos, variando conforme o estado e o caso.
Inventário negativo pode ser feito online?
Pode haver utilização de atos notariais eletrônicos quando os requisitos correspondentes forem atendidos.
E se aparecer um bem depois?
O patrimônio deverá ser regularizado posteriormente por meio do procedimento sucessório adequado.
Imóvel sem escritura significa que não existe bem?
Não. Pode existir direito aquisitivo, posse ou outro direito patrimonial que precise ser analisado.
Dívida do falecido exige inventário negativo?
Não automaticamente. É necessário avaliar se existem bens, qual é a dívida e qual finalidade se pretende alcançar com a escritura.
Inventário negativo serve para comprovar ausência de herança?
Pode servir como documento formal sobre a inexistência declarada de bens, mas seus efeitos dependem da situação em que será utilizado.






