CONTEÚDO QUE ORIENTA

Protesto de cheque: prazo, procedimento e cancelamento

Cheque devolvido sendo analisado para protesto em tabelionato

Cheque devolvido pode ser levado a protesto, mas os prazos precisam ser analisados com cuidado. A Lei do Cheque prevê prazo de apresentação de 30 dias quando o cheque foi emitido no lugar onde deve ser pago e de 60 dias quando foi emitido em outro lugar. Além disso, existem regras específicas sobre protesto, prescrição da ação cambial e responsabilidade de emitente, endossantes e avalistas.

Por isso, não é correto tratar “prazo para depositar”, “prazo para protestar” e “prazo para cobrar judicialmente” como se fossem a mesma coisa.

O que é protesto de cheque?

O protesto é o ato formal realizado pelo Tabelionato de Protesto para documentar a falta de pagamento do título.

A Lei nº 9.492/1997 estabelece que protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

O cheque, por sua vez, é um título de crédito regulado pela Lei nº 7.357/1985.

O protesto pode integrar uma estratégia de cobrança extrajudicial, mas não é obrigatório em toda cobrança de cheque.

Cheque sem fundos pode ser protestado?

Sim. Quando o cheque é apresentado ao banco e não é pago, pode haver possibilidade de encaminhamento ao Tabelionato de Protesto, observadas as regras legais aplicáveis.

O art. 6º da Lei nº 9.492/1997 determina especificamente que, tratando-se de cheque, o protesto pode ser lavrado no lugar do pagamento ou no domicílio do emitente.

A mesma norma exige que conste do cheque a prova de sua apresentação ao banco sacado, salvo a hipótese legal em que o protesto tenha por finalidade instruir medidas contra a instituição financeira.

Qual é o prazo de apresentação do cheque?

O art. 33 da Lei do Cheque prevê:

  • 30 dias: quando o cheque é emitido no lugar onde deve ser pago;
  • 60 dias: quando é emitido em outro lugar do país ou no exterior.

A contagem começa na data de emissão indicada no cheque.

Esses são prazos de apresentação ao banco e possuem consequências cambiais importantes. Eles não devem ser confundidos automaticamente com o prazo geral para discutir a relação que originou a dívida.

Cheque é realmente pagamento à vista?

Sim. O art. 32 da Lei nº 7.357/1985 estabelece que o cheque é pagável à vista e considera não escrita qualquer menção em sentido contrário.

Isso explica por que o chamado “cheque pré-datado” ou “pós-datado”, apesar de muito utilizado comercialmente, continua possuindo natureza cambial de ordem de pagamento à vista.

Questões relacionadas ao descumprimento de acordo sobre a data combinada podem produzir outras consequências jurídicas, mas não alteram essa característica legal do título.

Qual é o prazo para protestar um cheque?

A resposta exige distinguir situações diferentes.

O art. 48 da Lei do Cheque estabelece que o protesto ou declaração equivalente deve ocorrer antes da expiração do prazo de apresentação quando necessário para preservação dos direitos cambiários ali disciplinados.

Entretanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que, em relação ao emitente e seus avalistas, o protesto pode ser legítimo mesmo depois do prazo de apresentação, desde que ainda não tenha terminado o prazo prescricional da ação cambial de execução.

Assim, os prazos de 30 ou 60 dias não devem ser apresentados como um limite absoluto para qualquer protesto de cheque.

Até quando o cheque pode ser executado?

O art. 59 da Lei do Cheque determina que a ação cambial assegurada ao portador prescreve em seis meses contados da expiração do prazo de apresentação.

Isso significa que o cálculo não começa simplesmente seis meses após a data escrita no cheque. Primeiro deve ser considerado o prazo de apresentação aplicável e, depois, o prazo prescricional da ação cambial.

Essa distinção também é relevante para analisar a regularidade de protestos realizados depois do prazo de apresentação.

Cheque pode ser protestado depois dos 30 ou 60 dias?

Pode haver possibilidade.

O STJ já reconheceu a legitimidade do protesto realizado depois do prazo de apresentação, mas ainda dentro do período prescricional da ação cambial, especialmente em relação ao emitente e seus avalistas.

Por outro lado, a situação dos endossantes e respectivos avalistas possui regras próprias. A preservação de determinados direitos contra coobrigados depende da observância dos prazos cambiários previstos na Lei do Cheque.

Por isso, um cheque antigo deve ser analisado antes de ser apresentado ao tabelionato.

Cheque pode ser protestado depois de prescrita a execução?

É necessário ter cautela.

O Superior Tribunal de Justiça possui precedentes considerando irregular o protesto cambial realizado quando já prescrita a ação executiva baseada no próprio cheque, especialmente em situações de endosso posterior ao prazo de apresentação.

Isso não significa necessariamente que a dívida que originou o cheque desapareceu. A Lei do Cheque prevê outras pretensões e preserva, em determinadas situações, a possibilidade de cobrança fundada na relação causal.

Entretanto, uma coisa é cobrar a obrigação subjacente; outra é utilizar um cheque que já perdeu determinada eficácia cambial como fundamento para protesto. A estratégia deve ser analisada juridicamente.

O que significa relação causal do cheque?

É o negócio que levou à emissão do título.

Por exemplo, um cheque pode ter sido entregue para pagar:

  • compra de mercadoria;
  • prestação de serviços;
  • empréstimo;
  • aluguel;
  • compra de bem;
  • acordo de dívida.

A Lei do Cheque estabelece que, salvo prova de novação, a emissão ou transferência do cheque não exclui a ação fundada nessa relação causal, desde que seja comprovado o não pagamento.

Por isso, a prescrição da execução do cheque e a possibilidade de discutir judicialmente a dívida original são temas relacionados, mas diferentes.

Precisa apresentar o cheque ao banco antes do protesto?

Como regra, sim.

O art. 6º da Lei nº 9.492/1997 estabelece que deve constar do cheque a prova de apresentação ao banco sacado, salvo a exceção prevista para protesto destinado a instruir determinadas medidas contra a instituição financeira.

A devolução bancária também ajuda a demonstrar que o título foi apresentado e não pago.

Onde protestar um cheque?

A Lei nº 9.492/1997 permite que o protesto seja lavrado:

  • no lugar do pagamento; ou
  • no domicílio do emitente.

A escolha concreta também deve observar a organização dos serviços de protesto e as normas administrativas aplicáveis.

Quais documentos são necessários?

O documento central é o próprio cheque ou a forma admitida para sua apresentação conforme o sistema utilizado.

Também podem ser necessários dados do apresentante e do emitente, além das informações relativas à devolução bancária.

Quando houver endosso, aval, representação ou outras particularidades, os elementos correspondentes devem ser analisados.

É recomendável confirmar previamente com o serviço de protesto os requisitos operacionais vigentes.

Como funciona o protesto de cheque passo a passo?

O procedimento pode ser resumido assim:

  1. o cheque é apresentado ao banco para pagamento;
  2. ocorre a devolução sem pagamento;
  3. o credor verifica os prazos e a situação jurídica do título;
  4. o cheque é encaminhado ao serviço competente de protesto;
  5. o tabelionato realiza a qualificação formal;
  6. o emitente é intimado conforme as regras do procedimento;
  7. se houver pagamento no prazo, o protesto pode ser evitado;
  8. se não houver pagamento ou outra causa impeditiva, o protesto pode ser lavrado e registrado.

É obrigatório protestar o cheque antes de cobrar judicialmente?

Não em todas as situações.

A própria Lei do Cheque admite declaração do banco ou da câmara de compensação como prova da recusa de pagamento em determinadas hipóteses e estabelece situações em que essas declarações dispensam o protesto.

Em relação ao emitente, o protesto é normalmente facultativo para a execução cambial, observados os demais requisitos.

Já a preservação de direitos contra endossantes e outros coobrigados pode envolver exigências específicas.

O que acontece depois que o cheque é protestado?

O protesto passa a documentar formalmente a inadimplência.

Isso não significa que o tabelionato irá penhorar bens, bloquear contas ou obrigar judicialmente o emitente a pagar.

Se não houver solução, o credor poderá analisar outras formas de cobrança conforme a situação do título e da dívida.

O emitente pode pagar no cartório antes do protesto?

Depois da intimação e enquanto o procedimento ainda estiver no prazo para pagamento, o devedor pode quitar a obrigação conforme as instruções do tabelionato.

Se o pagamento for realizado adequadamente antes da lavratura, o objetivo é evitar que o protesto seja registrado.

A situação é diferente daquela em que o pagamento acontece depois de o protesto já ter sido efetivado.

Paguei o cheque depois do protesto. O registro some?

Não automaticamente.

Depois da lavratura, é necessário providenciar formalmente o cancelamento.

A Lei nº 9.492/1997 estabelece que o cancelamento pode ser solicitado diretamente ao Tabelionato de Protesto por qualquer interessado mediante apresentação do documento protestado.

Quando não for possível apresentar o original, a legislação prevê a utilização da declaração de anuência do credor nos termos aplicáveis.

Veja o procedimento completo em cancelamento de protesto.

A própria Lei do Cheque permite cancelar o protesto após pagamento?

Sim.

O art. 48, § 4º, da Lei nº 7.357/1985 estabelece que, pago o cheque depois do protesto, o registro pode ser cancelado a pedido de qualquer interessado, mediante a documentação de quitação que permita identificar corretamente o título.

Na prática atual, devem ser observados também os procedimentos da Lei de Protesto, das normas administrativas e dos sistemas eletrônicos disponíveis.

Quem deve pedir o cancelamento?

A legislação permite que qualquer interessado solicite o cancelamento quando possuir a documentação adequada.

Na prática, devedor e credor precisam coordenar a disponibilização do título ou da anuência necessária.

Antes de considerar a situação encerrada, é recomendável confirmar que o cancelamento efetivamente foi processado.

Como saber se o protesto foi cancelado?

É possível realizar consulta aos serviços eletrônicos de protesto ou solicitar a certidão correspondente.

Quem precisa comprovar formalmente a inexistência de protestos pode utilizar uma certidão negativa de protesto, conforme o objetivo da consulta.

Para uma verificação inicial vinculada ao CPF, veja também como consultar protesto pelo CPF.

Cheque sustado pode ser protestado?

A sustação ou oposição ao pagamento não deve ser analisada de forma automática.

Existem diferentes motivos bancários para devolução de cheque. Furto, roubo, extravio, desacordo comercial e outras situações podem produzir consequências diferentes.

A jurisprudência e as normas administrativas também estabelecem cautelas específicas para situações em que o cheque foi devolvido por furto, roubo ou extravio.

Antes de protestar um título sustado, o credor deve identificar o motivo da devolução e avaliar a existência efetiva da obrigação.

Cheque roubado ou furtado pode gerar protesto contra o emitente?

A situação exige cuidado especial.

O STJ já ressaltou restrições ao apontamento do nome do emitente quando o cheque foi devolvido por motivo relacionado a furto, roubo ou extravio de folhas ou talonário, especialmente quando não houve circulação por endosso ou garantia por aval.

Protestar indiscriminadamente um cheque nessas condições pode gerar questionamento jurídico.

Protesto indevido de cheque pode gerar indenização?

Pode haver responsabilidade quando o protesto for juridicamente indevido e estiverem presentes os requisitos correspondentes.

Entretanto, não é correto afirmar que qualquer irregularidade formal gera automaticamente indenização em toda situação.

O STJ já analisou hipóteses em que, apesar de irregular o protesto cambial, a dívida subjacente continuava existente, circunstância relevante para a análise dos danos.

Cada caso precisa ser examinado individualmente.

Quando procurar orientação profissional

A análise jurídica é especialmente recomendável quando o cheque já é antigo, foi endossado, existe avalista, houve sustação, pagamento parcial, divergência sobre a origem da dívida ou dúvida sobre os prazos de apresentação e prescrição.

Para quem recebeu o protesto, também é importante verificar se o cheque realmente foi emitido, se a dívida já foi paga, se houve fraude ou se o valor cobrado corresponde à obrigação existente.

Os prazos da Lei do Cheque possuem consequências distintas. Antes de concluir que um título “venceu” ou que ainda pode ser protestado, é preciso identificar exatamente qual prazo está sendo analisado.

Perguntas frequentes sobre protesto de cheque

Cheque sem fundos pode ser protestado?

Sim, desde que sejam observados os requisitos legais, inclusive a comprovação de apresentação ao banco sacado.

Qual é o prazo para apresentar um cheque?

São 30 dias quando emitido no lugar onde deve ser pago e 60 dias quando emitido em outro lugar, contados da emissão.

Posso protestar cheque depois de 30 ou 60 dias?

Pode haver possibilidade, especialmente contra o emitente e seus avalistas enquanto não prescrita a ação cambial, mas a situação precisa ser analisada conforme o caso.

Qual é o prazo de prescrição da execução do cheque?

A ação cambial prescreve em seis meses contados da expiração do prazo de apresentação previsto na Lei do Cheque.

Preciso protestar o cheque para executar o emitente?

Em regra, o protesto não é requisito indispensável para a execução contra o emitente quando a recusa de pagamento está comprovada pela forma legalmente admitida.

Preciso apresentar o cheque ao banco antes do protesto?

Como regra, sim. A Lei nº 9.492/1997 exige que conste a prova de apresentação ao banco sacado, ressalvada a exceção prevista na própria lei.

Onde posso protestar o cheque?

A legislação permite o protesto no lugar do pagamento ou no domicílio do emitente.

Cheque sustado pode ser protestado?

Depende do motivo da sustação e das circunstâncias. Furto, roubo, extravio e desacordo comercial não devem ser tratados da mesma maneira.

Paguei o cheque protestado. O protesto é cancelado automaticamente?

Não. Depois da lavratura é necessário solicitar formalmente o cancelamento do registro.

Preciso do cheque original para cancelar o protesto?

A apresentação do documento protestado é uma das formas previstas em lei. Quando isso não for possível, pode ser utilizada anuência do credor conforme os requisitos aplicáveis.

Cheque prescrito ainda pode ser cobrado?

A prescrição da ação cambial baseada no cheque não significa necessariamente extinção da dívida original. Outras pretensões podem existir conforme a relação que originou o título e seus próprios prazos.

Protesto indevido de cheque gera dano moral automaticamente?

Não se deve generalizar. A existência de responsabilidade e de dano indenizável depende das circunstâncias concretas, inclusive da existência ou não da dívida subjacente.

Nota editorial: este artigo é informativo e não substitui a análise individual do caso por profissional habilitado.

Continue sua jornada

Artigos relacionados