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Advogado para divórcio extrajudicial: quando é obrigatório e o que ele faz

Advogado analisando documentos de casal para divórcio extrajudicial

O advogado é obrigatório no divórcio extrajudicial. A escritura de divórcio consensual não pode ser lavrada apenas com o comparecimento do casal ao cartório: as partes precisam estar assistidas por advogado ou defensor público.

A função do profissional vai além de assinar a escritura. O advogado analisa o regime de bens, verifica documentos, identifica riscos na partilha, orienta sobre filhos menores, alimentos, nome após o divórcio, imóveis financiados, tributos e providências posteriores à escritura.

O procedimento completo está explicado no guia de divórcio extrajudicial.

Precisa de advogado para divórcio em cartório?

Sim. A Resolução CNJ nº 35/2007 determina a presença de advogado ou defensor público nas escrituras extrajudiciais abrangidas pela norma.

O nome e o registro profissional devem constar do ato notarial.

Portanto, mesmo quando o casal concorda integralmente com o divórcio, não é possível simplesmente preparar sozinho um acordo e pedir ao tabelionato que lavre a escritura sem assistência jurídica.

Por que o advogado é obrigatório se o divórcio é consensual?

Porque o divórcio pode produzir consequências patrimoniais e pessoais importantes.

Mesmo quando não existe conflito, o acordo pode envolver:

  • partilha de imóveis;
  • financiamentos;
  • empresas;
  • investimentos;
  • veículos;
  • previdência privada;
  • dívidas;
  • alimentos entre ex-cônjuges;
  • alteração de nome;
  • questões relacionadas aos filhos;
  • tributos decorrentes de transferências patrimoniais.

O advogado ajuda a transformar o consenso do casal em cláusulas juridicamente adequadas e registráveis.

O que o advogado faz antes do divórcio extrajudicial?

A atuação normalmente começa com uma análise da situação familiar e patrimonial.

O profissional pode verificar:

  • se existe consenso suficiente para a via extrajudicial;
  • qual é o regime de bens do casamento;
  • se existe pacto antenupcial;
  • quais bens pertencem individualmente a cada cônjuge;
  • quais bens integram o patrimônio comum;
  • se existem dívidas relacionadas ao casal;
  • se há filhos menores ou incapazes;
  • se as questões desses filhos já foram resolvidas judicialmente;
  • se haverá alimentos entre os ex-cônjuges;
  • se haverá alteração de nome;
  • quais documentos precisam ser obtidos.

Essa etapa evita preparar uma escritura incompatível com a situação real.

O advogado analisa o regime de bens?

Sim. Essa é uma das análises mais importantes quando existe patrimônio.

Comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens e outros regimes produzem efeitos diferentes sobre o patrimônio adquirido antes e durante o casamento.

Não é suficiente listar todos os bens e dividir pela metade sem verificar sua origem e o regime aplicável.

Um imóvel comprado durante o casamento, um bem recebido por herança, patrimônio adquirido antes das núpcias e quotas empresariais podem receber tratamentos diferentes.

O advogado é responsável pela partilha?

O advogado estrutura juridicamente o acordo de partilha conforme a vontade das partes e os direitos existentes.

Ele deve identificar o patrimônio, verificar a titularidade e avaliar se a divisão pretendida representa simples atribuição dos direitos já pertencentes aos cônjuges ou uma transferência patrimonial adicional.

Essa diferença pode produzir efeitos tributários.

Quando houver transmissão do patrimônio individual de um cônjuge para o outro ou partilha desigual do patrimônio comum, a Resolução CNJ nº 35/2007 exige comprovação do recolhimento do tributo devido sobre a fração transferida.

O advogado calcula os impostos do divórcio?

O advogado deve identificar se a estrutura da partilha pode gerar incidência tributária e orientar sobre as providências necessárias.

O cálculo e a emissão das guias podem variar conforme o estado, o município, a natureza do bem e o tipo de transferência realizada.

Não é recomendável assinar um acordo de divisão patrimonial e analisar os impostos somente depois.

Em determinados casos, alterar a forma da partilha pode modificar significativamente os custos e efeitos do negócio.

É possível fazer divórcio sem partilha de bens?

A dissolução do casamento e a divisão patrimonial podem ser tratadas separadamente em determinadas situações.

O advogado deve avaliar se é conveniente concluir o divórcio imediatamente e deixar a partilha para momento posterior ou se é melhor resolver tudo na mesma escritura.

Essa decisão pode depender da urgência, da documentação dos bens e da existência de financiamento, empresa ou outros ativos complexos.

O advogado verifica os documentos?

Sim. A conferência documental antes do envio ao tabelionato reduz exigências e retrabalho.

Entre os documentos normalmente analisados estão certidão de casamento, documentos pessoais, pacto antenupcial, documentos dos filhos e comprovantes de titularidade dos bens.

Quando existem imóveis, também devem ser verificadas as matrículas e demais documentos necessários para descrever corretamente o patrimônio.

Veja a relação completa em documentos para divórcio extrajudicial.

O advogado prepara a minuta do divórcio?

Em muitos procedimentos, o advogado organiza as informações e prepara ou auxilia na preparação da minuta que será analisada pelo tabelionato.

Ela pode conter, conforme o caso:

  • qualificação dos cônjuges;
  • dados do casamento;
  • manifestação inequívoca de vontade de se divorciar;
  • informações sobre filhos;
  • referência às decisões judiciais relativas aos filhos menores ou incapazes;
  • descrição dos bens;
  • forma da partilha;
  • obrigações alimentares entre os cônjuges;
  • definição sobre o nome;
  • outras cláusulas necessárias.

O tabelião realiza sua própria qualificação e pode solicitar ajustes.

Divórcio com filhos menores precisa de advogado?

Sim, assim como os demais divórcios extrajudiciais.

Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, filhos menores ou incapazes não impedem automaticamente a escritura.

Porém, guarda, convivência ou visitação e alimentos precisam ter sido previamente resolvidos judicialmente.

O advogado deve conferir a decisão ou acordo homologado judicialmente e verificar se todas essas matérias foram efetivamente disciplinadas antes da escritura.

O advogado resolve guarda e alimentos diretamente no cartório?

Quando há filhos menores ou incapazes, essas questões não são criadas livremente na escritura de divórcio como substituição ao controle judicial exigido pelo CNJ.

A regulamentação atual exige prévia resolução judicial de guarda, convivência e alimentos.

Depois disso, o divórcio consensual pode seguir em cartório e a escritura fará referência à regulamentação judicial.

O mesmo advogado pode acompanhar o casal?

Em um divórcio consensual sem conflito de interesses, a assistência jurídica pode ser organizada de maneira conjunta ou cada cônjuge pode optar por possuir seu próprio advogado.

Quando existe divergência relevante sobre patrimônio, alimentos, direitos ou riscos do acordo, a contratação de profissionais separados pode ser mais adequada para assegurar aconselhamento individual.

O ponto essencial é que a vontade das partes seja livre e que não exista prejuízo decorrente de conflito de interesses.

O cartório pode indicar um advogado?

Não. A Resolução CNJ nº 35/2007 veda ao tabelião indicar advogado às partes.

O casal deve comparecer acompanhado de profissional de sua confiança.

Quando as partes não possuem condições econômicas para contratar advogado, a norma determina orientação para a Defensoria Pública, onde houver, ou para a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil na falta da Defensoria.

É possível usar a Defensoria Pública?

Pode ser possível para pessoas que atendam aos critérios de atendimento da instituição.

A própria Resolução CNJ nº 35/2007 prevê a atuação do defensor público na escritura.

Os requisitos para atendimento, documentos e disponibilidade dependem da Defensoria responsável pela região.

O advogado precisa ir pessoalmente ao cartório?

A forma de participação depende de como o ato será realizado e dos recursos eletrônicos disponíveis.

Atos notariais podem ser praticados eletronicamente quando atendidos os requisitos do sistema notarial digital.

A assistência jurídica continua obrigatória mesmo quando a escritura é realizada por meios eletrônicos.

O casal precisa ir pessoalmente?

Nem sempre. A Resolução CNJ nº 35/2007 admite representação do divorciando por mandatário constituído por instrumento público com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de 30 dias.

Essa possibilidade deve ser analisada antes para que a procuração seja elaborada com os poderes adequados.

O advogado acompanha a averbação depois da escritura?

Isso depende do escopo contratado.

A escritura precisa ser apresentada ao Registro Civil onde se encontra o assento do casamento para que o divórcio seja averbado.

Se houver imóveis, veículos, empresas ou outros bens, também poderão ser necessários registros e atualizações adicionais.

Antes da contratação é recomendável confirmar se o serviço inclui apenas a escritura ou também as providências posteriores.

O advogado acompanha a transferência de imóveis?

Pode acompanhar, conforme o contrato de serviços.

Quando a escritura contém partilha imobiliária, o ato precisa ser apresentado ao Registro de Imóveis competente para produzir as alterações registrais correspondentes.

Podem existir exigências específicas de matrícula, tributos e qualificação das partes.

E se houver imóvel financiado?

O advogado deve diferenciar a partilha dos direitos patrimoniais do casal da relação contratual com o banco.

Mesmo que o casal estabeleça que apenas um dos ex-cônjuges ficará com o imóvel e assumirá as parcelas, isso não libera automaticamente o outro perante a instituição financeira.

A alteração do contrato de financiamento pode depender da aprovação do credor.

O advogado pode garantir que o divórcio será feito no cartório?

Não é adequado prometer resultado sem analisar documentos e circunstâncias.

O tabelião realiza sua própria qualificação do ato e pode recusar fundamentadamente a escritura quando houver indícios de prejuízo a um dos cônjuges ou dúvidas sobre a manifestação de vontade.

Além disso, se o casal deixar de concordar sobre questões essenciais, a via consensual pode não ser suficiente.

Quanto custa um advogado para divórcio extrajudicial?

Não existe um valor único nacional.

Os honorários podem variar de acordo com:

  • existência ou não de bens;
  • valor e quantidade do patrimônio;
  • complexidade da partilha;
  • existência de empresas;
  • imóveis financiados;
  • necessidade de análise tributária;
  • existência de filhos menores;
  • quantidade de documentos;
  • atos posteriores incluídos no serviço.

Também devem ser considerados os emolumentos do tabelionato e demais despesas. Veja a composição no artigo quanto custa o divórcio extrajudicial.

Como escolher um advogado para divórcio extrajudicial?

Antes de contratar, é útil perguntar quais serviços estão incluídos e como será estruturada a partilha.

Alguns pontos que podem ser esclarecidos previamente:

  • o profissional fará análise completa do regime de bens?
  • verificará os documentos dos imóveis?
  • orientará sobre eventuais impostos?
  • preparará a minuta?
  • fará contato com o tabelionato?
  • acompanhará a assinatura?
  • providenciará a averbação no Registro Civil?
  • acompanhará o registro da partilha dos imóveis?

Um orçamento deve ser comparado pelo escopo, e não apenas pelo valor final.

Advogado de divórcio e advogado de união estável fazem serviços semelhantes?

Algumas questões patrimoniais e familiares podem ser semelhantes, mas casamento e união estável são institutos distintos.

O encerramento consensual de união estável também pode ser formalizado extrajudicialmente quando atendidos os requisitos aplicáveis.

Veja as diferenças no guia sobre união estável em cartório.

Quando procurar orientação profissional

O ideal é procurar advogado antes de definir definitivamente a divisão dos bens.

A orientação é especialmente importante quando existem imóveis, empresas, patrimônio adquirido antes do casamento, heranças, doações, financiamentos, investimentos ou intenção de deixar determinado bem integralmente para apenas um dos cônjuges.

Também é recomendável análise prévia quando existem filhos menores ou incapazes, porque a escritura depende da solução judicial anterior das matérias protegidas pela regulamentação do CNJ.

Perguntas frequentes sobre advogado para divórcio extrajudicial

Precisa de advogado para divórcio extrajudicial?

Sim. A presença de advogado ou defensor público é obrigatória na escritura.

O casal pode fazer o divórcio diretamente no cartório sem advogado?

Não. O tabelião somente pode lavrar o ato com a assistência jurídica exigida.

O mesmo advogado pode acompanhar os dois?

Em situação consensual e sem conflito de interesses, pode haver assistência jurídica conjunta; cada parte também pode optar por advogado próprio.

O cartório pode indicar advogado?

Não. A Resolução CNJ nº 35/2007 proíbe o tabelião de indicar advogado às partes.

Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria?

Pode ser possível, conforme os critérios de atendimento da Defensoria Pública competente.

O advogado faz a partilha dos bens?

Ele estrutura juridicamente o acordo de partilha, verifica o regime de bens e orienta sobre efeitos registrais e tributários.

O advogado precisa analisar imóveis?

Quando há imóveis na partilha, a análise de matrícula, titularidade, financiamento e forma de transferência é importante.

Filhos menores impedem o divórcio no cartório?

Não automaticamente. Guarda, convivência e alimentos precisam ter sido previamente resolvidos judicialmente.

O advogado acompanha a averbação?

Pode acompanhar, dependendo do escopo contratado.

O advogado pode garantir a conclusão do divórcio em cartório?

Não. O ato depende do atendimento dos requisitos, da vontade livre das partes e da qualificação do tabelião.

Quanto custa advogado para divórcio extrajudicial?

Os honorários variam conforme patrimônio, complexidade da partilha e serviços incluídos.

O advogado também orienta sobre impostos?

Deve identificar possíveis repercussões tributárias e orientar sobre as providências necessárias conforme a estrutura da partilha.

Nota editorial: este artigo é informativo e não substitui a análise individual do caso por profissional habilitado.

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