Os principais documentos para divórcio extrajudicial são certidão de casamento, documentos de identidade e CPF dos cônjuges, pacto antenupcial quando houver, documentos dos filhos e comprovantes relativos aos bens que serão partilhados. A relação concreta varia conforme o patrimônio, o regime de bens e a existência de filhos menores ou incapazes.
Desde a alteração promovida pela Resolução CNJ nº 571/2024, a existência de filhos menores ou incapazes não impede automaticamente a escritura de divórcio. Nesses casos, porém, é necessário comprovar que guarda, convivência ou visitação e alimentos já foram previamente resolvidos judicialmente.
Organizar a documentação antes de enviar a minuta ao tabelionato reduz exigências e pode acelerar o procedimento. Para compreender todos os requisitos, consulte o guia de divórcio extrajudicial.
Checklist básico de documentos para divórcio extrajudicial
A Resolução CNJ nº 35/2007 estabelece como documentos básicos:
- certidão de casamento;
- documento oficial de identidade dos cônjuges;
- CPF;
- pacto antenupcial, se houver;
- certidão de nascimento ou outro documento oficial dos filhos, se houver;
- certidões de propriedade de bens imóveis e direitos relativos a eles;
- documentos necessários para comprovar a titularidade dos bens móveis e demais direitos, se houver.
Além desses documentos, o tabelionato pode solicitar informações e certidões complementares conforme as características do caso.
A certidão de casamento precisa estar atualizada?
A certidão de casamento é indispensável porque identifica o vínculo que será dissolvido, o regime de bens e eventuais averbações já existentes.
Na prática, o tabelionato pode exigir certidão expedida recentemente conforme suas normas e procedimentos internos.
Por isso, antes de utilizar uma certidão muito antiga, é recomendável confirmar com o advogado e com o tabelionato qual período de atualização será aceito.
Quais documentos pessoais dos cônjuges são necessários?
A regulamentação exige documento oficial de identidade e CPF.
Também podem ser necessárias informações complementares para a qualificação completa das partes, como profissão, endereço e dados relativos ao estado civil.
Se houve mudança de nome, divergência entre documentos ou alteração cadastral, é recomendável resolver ou esclarecer a inconsistência antes da escritura.
Precisa apresentar pacto antenupcial?
Sim, quando houver pacto antenupcial.
Esse documento é especialmente importante porque pode alterar as regras patrimoniais aplicáveis ao casamento.
Quando o regime adotado depende de pacto, a análise da partilha não deve ser feita apenas com base na informação resumida constante da certidão de casamento.
O advogado precisa verificar o conteúdo do pacto para identificar quais bens pertencem a cada cônjuge e como a divisão poderá ser estruturada.
Quais documentos dos filhos são necessários?
A Resolução CNJ nº 35 determina a apresentação da certidão de nascimento ou outro documento oficial dos filhos, quando houver.
Também devem ser informados seus nomes, datas de nascimento e se existe incapacidade.
Esses dados são relevantes porque a existência de filho menor ou incapaz aciona requisitos adicionais para a escritura.
Quais documentos são necessários quando há filhos menores?
Além dos documentos dos filhos, deve ser comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões relativas a:
- guarda;
- visitação ou convivência familiar;
- alimentos.
A decisão judicial ou acordo homologado precisa permitir demonstrar ao tabelião que essas matérias já foram solucionadas.
Essas informações deverão ficar consignadas na escritura.
Veja os requisitos específicos em divórcio extrajudicial com filhos menores.
É necessário apresentar documentos sobre gravidez?
A regulamentação do CNJ determina que as partes façam declaração sobre a inexistência de gravidez ou, ao menos, sobre o desconhecimento dessa condição.
Essa é uma informação jurídica relevante para a lavratura da escritura e deve ser tratada corretamente com o advogado e o tabelionato.
A declaração não deve ser confundida com a simples existência ou inexistência de filhos já nascidos.
Quais documentos são necessários se não houver bens?
Quando não existe patrimônio a partilhar, a documentação tende a ser mais simples.
Ainda serão necessários os documentos pessoais, certidão de casamento, documentos dos filhos quando houver e demais elementos exigidos para qualificar as partes e verificar os requisitos do divórcio.
A ausência de bens elimina a necessidade de reunir matrículas, documentos de veículos e outros comprovantes patrimoniais que seriam utilizados na partilha.
Quais documentos são necessários para imóveis?
Quando existem imóveis, devem ser apresentadas certidões de propriedade e documentos suficientes para identificar corretamente cada bem.
Normalmente a matrícula atualizada é um dos documentos centrais porque permite verificar:
- quem aparece como proprietário;
- descrição do imóvel;
- ônus e gravames;
- eventuais financiamentos ou garantias;
- averbações relevantes;
- dados necessários para a futura alteração registral.
Se a matrícula estiver desatualizada ou possuir irregularidades, podem surgir providências adicionais antes ou depois da escritura.
Precisa apresentar escritura antiga do imóvel?
Pode ser útil ou necessária conforme a situação.
A matrícula normalmente é o principal documento para verificar a propriedade atual, mas títulos anteriores podem ser importantes quando há divergência de dados, aquisição ainda não registrada ou necessidade de demonstrar a origem patrimonial do bem.
Também é importante saber se o imóvel foi adquirido antes ou durante o casamento e se houve utilização de patrimônio particular na aquisição.
Quais documentos são necessários para imóvel financiado?
Além da matrícula, podem ser relevantes:
- contrato de financiamento;
- saldo devedor atualizado;
- comprovantes relacionados aos pagamentos;
- informações sobre os devedores no contrato;
- eventuais documentos solicitados pela instituição financeira.
A escritura de divórcio não modifica automaticamente o contrato com o banco. Se apenas um dos ex-cônjuges pretende permanecer como devedor, a instituição financeira pode precisar aprovar a alteração.
Quais documentos são necessários para veículos?
Devem ser apresentados documentos que permitam comprovar a titularidade e identificar corretamente os veículos incluídos na partilha.
Podem ser utilizados documentos do órgão de trânsito, dados de registro, informações sobre financiamento e outros comprovantes pertinentes.
Depois da escritura, poderá ser necessária transferência perante o órgão de trânsito.
E para empresas e quotas sociais?
Quando um ou ambos os cônjuges possuem participação societária, podem ser necessários:
- contrato social;
- alterações contratuais;
- documentos da empresa;
- comprovação da quantidade de quotas;
- informações sobre valor ou critérios de avaliação;
- documentos contábeis quando necessários à análise patrimonial.
A divisão econômica das quotas e a alteração formal do quadro societário são questões relacionadas, mas não necessariamente idênticas.
Como documentar investimentos e contas bancárias?
Extratos, informes, posições de investimento e documentos das instituições financeiras podem ser necessários para demonstrar a existência e a titularidade dos ativos.
A data de referência também pode ser importante para definir o valor utilizado no acordo.
Quando o casal possui diversos investimentos, organizar uma relação detalhada reduz o risco de omissões na partilha.
É necessário apresentar documentos das dívidas?
Quando dívidas farão parte do acordo patrimonial, é recomendável documentá-las.
Contratos de empréstimo, financiamento, saldo devedor, faturas ou outros comprovantes podem ser relevantes para identificar quem responde perante o credor e como o casal pretende tratar economicamente a obrigação.
O acordo entre os cônjuges não altera automaticamente os direitos de terceiros credores.
Quais documentos comprovam o regime de bens?
A certidão de casamento normalmente indica o regime adotado.
Quando houver pacto antenupcial, seu conteúdo também deve ser analisado. Em situações específicas, registros adicionais podem ser relevantes.
O regime de bens é fundamental para determinar o que é patrimônio comum e o que permanece particular de cada cônjuge.
Documentos de bens recebidos por herança são importantes?
Sim. Dependendo do regime de bens e das circunstâncias, bens recebidos por herança podem possuir tratamento patrimonial diferente de bens adquiridos onerosamente durante o casamento.
Formal de partilha, escritura de inventário, matrícula do imóvel ou outros documentos sucessórios podem ajudar a demonstrar a origem do patrimônio.
O mesmo cuidado vale para bens recebidos por doação.
Precisa apresentar declaração de imposto de renda?
A declaração de imposto de renda não integra a lista básica do artigo 33 da Resolução CNJ nº 35, mas pode ser útil em determinados casos para localizar ou conferir patrimônio.
O advogado pode solicitar documentos adicionais quando houver necessidade de compreender melhor a composição patrimonial do casal.
Ela não substitui as matrículas, documentos de veículos, contratos sociais e demais comprovantes específicos de titularidade.
Os documentos precisam ser originais?
A forma de apresentação depende das regras do tabelionato e de o ato ser presencial ou eletrônico.
Em procedimentos digitais, documentos eletrônicos e cópias digitais podem ser utilizados conforme os mecanismos de autenticação e conferência admitidos.
O tabelionato poderá solicitar documentos em formato específico ou exigir conferência adicional quando necessário.
É possível enviar os documentos online?
Sim, em muitos procedimentos notariais a preparação documental pode ser realizada por meios eletrônicos.
Além disso, atos notariais eletrônicos podem utilizar a plataforma e-Notariado quando atendidas as normas correspondentes.
O envio digital não reduz a necessidade de documentos completos e válidos.
Precisa levar os documentos pessoalmente ao cartório?
Não necessariamente.
A organização da minuta e dos documentos pode ser feita eletronicamente conforme o tabelionato. A própria escritura pode utilizar recursos digitais nas hipóteses regulamentadas.
Também é possível, nas condições previstas pelo CNJ, que o divorciando seja representado por mandatário constituído por instrumento público com poderes especiais e prazo próprio.
Documentos incompletos podem atrasar o divórcio?
Sim. Certidão desatualizada, matrícula incorreta, ausência de pacto antenupcial, documentos patrimoniais insuficientes ou decisão judicial incompleta sobre filhos menores podem gerar exigências.
Quando há bens, um problema documental pode exigir novas certidões, regularizações ou alterações na minuta.
Veja os principais fatores no artigo sobre quanto tempo demora um divórcio extrajudicial.
Como organizar os documentos?
Uma forma prática é separar a documentação em grupos:
- documentos pessoais dos cônjuges;
- certidão de casamento e pacto antenupcial;
- documentos dos filhos;
- decisões judiciais relativas a filhos menores ou incapazes;
- documentos de imóveis;
- documentos de veículos;
- documentos de empresas;
- documentos de investimentos;
- documentos de dívidas;
- documentos relativos à origem particular de determinados bens.
Depois da conferência, o procedimento pode seguir conforme o roteiro de como fazer divórcio extrajudicial.
É necessário apresentar todos os documentos antes de procurar o advogado?
Não. A consulta inicial pode ocorrer mesmo quando parte da documentação ainda não foi obtida.
Na realidade, a análise prévia pode ajudar a evitar a emissão de certidões desnecessárias e indicar exatamente quais documentos precisam ser atualizados.
Quando existem bens complexos ou filhos menores, é recomendável definir o roteiro antes de solicitar todos os documentos.
Divórcio e dissolução de união estável usam os mesmos documentos?
Não exatamente. Existem semelhanças, especialmente na documentação patrimonial, mas casamento e união estável possuem origens e atos de constituição diferentes.
Na dissolução de união estável pode ser necessário comprovar a própria existência da união e seus termos.
Veja as diferenças no guia sobre união estável em cartório.
Quando procurar orientação profissional
A orientação jurídica é recomendável antes de pedir todas as certidões, principalmente quando existem imóveis, empresas, financiamento, patrimônio recebido por herança ou doação, pacto antenupcial ou filhos menores ou incapazes.
O advogado pode identificar quais documentos realmente serão necessários e verificar se a partilha pretendida está de acordo com o regime de bens.
Uma documentação bem organizada reduz retrabalho e permite que o tabelionato analise uma minuta compatível com a situação patrimonial e familiar do casal.
Perguntas frequentes sobre documentos para divórcio extrajudicial
Quais documentos são necessários para divórcio em cartório?
Certidão de casamento, identidade, CPF, pacto antenupcial se houver, documentos dos filhos e comprovantes dos bens que serão partilhados.
A certidão de casamento precisa ser atualizada?
O tabelionato pode exigir certidão recente conforme suas regras, por isso é recomendável confirmar o prazo de atualização aceito.
Precisa apresentar documentos dos filhos?
Sim. A regulamentação prevê certidão de nascimento ou outro documento oficial dos filhos, quando houver.
Quais documentos são exigidos quando há filhos menores?
Além dos documentos dos filhos, é necessário comprovar a prévia resolução judicial de guarda, convivência e alimentos.
Precisa apresentar matrícula do imóvel?
Quando existem imóveis na partilha, a certidão de propriedade ou matrícula é documento essencial para identificar o bem e sua titularidade.
Precisa levar pacto antenupcial?
Sim, quando o casamento possui pacto antenupcial.
Contrato de financiamento deve ser apresentado?
Pode ser necessário quando há imóvel financiado, especialmente para identificar saldo devedor e obrigações perante o banco.
Precisa apresentar documentos das dívidas?
Quando as dívidas integrarem o acordo patrimonial, é recomendável documentá-las adequadamente.
Posso enviar os documentos pela internet?
Em muitos casos sim, conforme os procedimentos do tabelionato e as regras aplicáveis aos atos notariais eletrônicos.
Documento faltando impede o divórcio?
Pode impedir a lavratura até que a documentação necessária seja complementada.
Precisa apresentar imposto de renda?
Não integra a lista básica do CNJ, mas pode ser solicitado ou utilizado na análise patrimonial de determinados casos.
É melhor pedir as certidões antes de procurar advogado?
Não necessariamente. A análise inicial pode indicar quais documentos realmente precisam ser emitidos ou atualizados.






