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Como fazer divórcio extrajudicial: passo a passo do acordo à averbação

Casal e advogado organizando documentos para divórcio extrajudicial em cartório

Para fazer um divórcio extrajudicial, o casal precisa chegar a um acordo, contar com advogado ou defensor público, reunir os documentos necessários, definir as questões patrimoniais e pessoais que constarão da escritura e apresentar o pedido a um tabelionato de notas. Depois da assinatura da escritura, o divórcio deve ser averbado no Registro Civil e, quando houver partilha, também podem ser necessários registros e transferências dos bens.

O procedimento é consensual. Quando existe conflito que precisa ser decidido entre os cônjuges, a via judicial pode ser necessária.

Veja primeiro os requisitos gerais no guia de divórcio extrajudicial.

Passo 1: confirmar que existe consenso sobre o divórcio

O primeiro requisito prático é que os dois cônjuges desejem encerrar o casamento.

Não é necessário que estejam de acordo com todas as questões patrimoniais desde a primeira conversa, mas os pontos que forem incluídos na escritura precisam estar consensualmente definidos antes da lavratura.

Se um dos cônjuges não quer se divorciar, isso não impede o direito ao divórcio, mas inviabiliza a utilização de uma escritura consensual para resolver a situação.

Passo 2: procurar advogado ou Defensoria Pública

A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória no divórcio extrajudicial.

O profissional deve analisar o regime de bens, patrimônio, filhos, documentos, eventuais alimentos entre os cônjuges e os efeitos tributários da partilha.

O ideal é fazer essa análise antes de definir definitivamente quem ficará com cada bem.

Passo 3: conferir o regime de bens do casamento

O regime de bens influencia diretamente a partilha.

Devem ser verificados a certidão de casamento e, quando houver, o pacto antenupcial.

Comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional e outros regimes produzem efeitos distintos sobre bens adquiridos antes e durante o casamento.

Também é necessário identificar heranças, doações e patrimônio particular que eventualmente não integrem a divisão.

Passo 4: reunir os documentos pessoais

Entre os documentos básicos estão:

  • certidão de casamento;
  • documento oficial de identidade;
  • CPF;
  • pacto antenupcial, se houver;
  • documentos dos filhos, quando houver.

O tabelionato pode solicitar dados complementares de qualificação e documentos atualizados.

Passo 5: reunir os documentos dos bens

Se houver partilha, cada bem precisa ser corretamente identificado.

Podem ser necessários:

  • matrículas de imóveis;
  • documentos de veículos;
  • contratos de financiamento;
  • documentos societários;
  • extratos de investimentos;
  • informações sobre contas e aplicações;
  • documentos relacionados a outros direitos patrimoniais.

O objetivo é saber exatamente o que existe, a quem pertence e como o patrimônio será dividido.

Passo 6: verificar a situação dos filhos

Devem ser informados os filhos comuns, suas datas de nascimento e eventual incapacidade.

Se todos forem maiores e capazes, o procedimento pode seguir sem a etapa judicial exigida para filhos menores ou incapazes.

Quando houver filho comum menor ou incapaz, é necessário observar a regra atualmente prevista pelo CNJ.

Passo 7: resolver previamente as questões dos filhos menores ou incapazes

Atualmente, filhos menores ou incapazes não impedem automaticamente o divórcio extrajudicial.

Entretanto, antes da escritura precisam estar judicialmente resolvidas todas as questões referentes a:

  • guarda;
  • visitação ou convivência familiar;
  • alimentos.

A decisão ou acordo judicial correspondente deverá ser apresentado e mencionado na escritura.

Veja os detalhes em divórcio extrajudicial com filhos menores.

Passo 8: definir se haverá partilha de bens

O casal deve decidir se fará a divisão do patrimônio na própria escritura ou se, quando juridicamente possível e conveniente, deixará a partilha para momento posterior.

Fazer tudo no mesmo ato pode resolver de uma vez a situação patrimonial. Em outros casos, documentos pendentes ou patrimônio complexo podem tornar conveniente separar as etapas.

Essa escolha deve ser feita com análise jurídica dos efeitos futuros.

Passo 9: identificar bens particulares e bens comuns

Antes de simplesmente dividir o patrimônio ao meio, é necessário verificar quais bens efetivamente pertencem à comunhão.

Um imóvel adquirido antes do casamento, uma herança, uma doação ou determinado patrimônio abrangido por regras específicas do regime pode possuir tratamento diferente.

Essa classificação evita uma partilha que transfira patrimônio indevidamente ou gere tributação não prevista pelo casal.

Passo 10: definir como os bens serão divididos

Depois de identificar o patrimônio comum, o casal pode estruturar a divisão.

É possível, por exemplo, que um fique com um imóvel e outro com investimentos de valor equivalente.

Quando um cônjuge recebe patrimônio acima de sua parcela ou recebe bem particular pertencente ao outro, pode existir transmissão patrimonial adicional e repercussão tributária.

Por isso, valores econômicos devem ser analisados e não apenas a quantidade de bens atribuídos a cada pessoa.

Passo 11: analisar eventuais impostos

A partilha pode produzir consequências tributárias quando ultrapassa a simples divisão dos direitos patrimoniais já pertencentes a cada cônjuge.

A regulamentação do CNJ exige comprovação do tributo devido quando houver transmissão de patrimônio individual de um cônjuge ao outro ou divisão desigual do patrimônio comum.

A natureza e o cálculo do tributo dependem da operação e da legislação competente.

Passo 12: tratar dos imóveis financiados

Se houver imóvel financiado, é necessário diferenciar a partilha entre os cônjuges da dívida perante o banco.

O casal pode estabelecer que determinado imóvel ficará economicamente com apenas um deles, mas isso não retira automaticamente o outro do financiamento.

Uma alteração dos devedores pode depender da concordância da instituição financeira.

Passo 13: definir eventual pensão entre os ex-cônjuges

O acordo pode tratar de alimentos entre os cônjuges quando essa questão existir.

As partes podem estabelecer os termos juridicamente admissíveis conforme sua situação concreta.

A inexistência de alimentos também pode ser consignada no instrumento.

Passo 14: decidir sobre o uso do nome

Também deve ser definido se haverá alteração do nome utilizado durante o casamento.

Quando ocorrer mudança, a escritura e posterior averbação servirão de base para atualização dos documentos e cadastros correspondentes.

Passo 15: declarar a situação relativa à gravidez

A regulamentação do CNJ exige declaração das partes sobre a inexistência de gravidez ou, ao menos, o desconhecimento dessa condição, conforme a redação aplicável ao ato.

Essa informação deve ser corretamente apresentada ao tabelião durante a preparação da escritura.

Passo 16: escolher o tabelionato de notas

Para o divórcio consensual extrajudicial, é livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência territorial próprias de um processo judicial.

Isso permite escolher um tabelionato conforme conveniência das partes, inclusive considerando a possibilidade de atos eletrônicos.

Passo 17: preparar e enviar a minuta

O advogado organiza os termos do acordo e os documentos necessários para que o tabelionato possa qualificar o ato.

A minuta pode conter:

  • qualificação completa das partes;
  • dados do casamento;
  • manifestação de vontade de se divorciar;
  • informações sobre filhos;
  • referência às decisões judiciais relativas aos menores, quando houver;
  • partilha dos bens;
  • alimentos entre os ex-cônjuges;
  • definição sobre o nome;
  • outras cláusulas necessárias.

Passo 18: cumprir eventuais exigências do tabelionato

O tabelião realizará sua própria análise.

Pode solicitar certidão atualizada, correção na descrição de um imóvel, esclarecimento sobre partilha, comprovante tributário ou outro documento necessário.

Uma exigência não significa necessariamente que o divórcio não poderá ser realizado. Muitas vezes basta complementar ou corrigir a documentação.

Passo 19: assinar a escritura

Com a documentação aprovada, a escritura pública é lavrada e assinada conforme o procedimento adotado pelo tabelionato.

A escritura não depende de posterior homologação judicial para produzir seus efeitos como título.

Ela poderá ser utilizada para promover a averbação do divórcio e os atos necessários à transferência de bens e direitos.

É necessário comparecer pessoalmente?

Não em todas as situações.

A regulamentação admite representação por mandatário constituído por instrumento público com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de 30 dias.

Além disso, atos eletrônicos podem permitir participação remota quando atendidas as regras aplicáveis.

Passo 20: fazer a averbação no Registro Civil

Depois da escritura, o divórcio precisa ser refletido no assento de casamento.

O título é apresentado ao Registro Civil para averbação.

A certidão de casamento atualizada passará então a demonstrar formalmente que o vínculo matrimonial foi dissolvido.

Passo 21: registrar a partilha dos imóveis

Se a escritura atribuiu imóveis aos ex-cônjuges, o documento deverá ser apresentado ao respectivo Registro de Imóveis.

O registro imobiliário fará sua própria qualificação e atualizará a matrícula quando estiverem presentes os requisitos.

A escritura assinada não altera silenciosamente a matrícula sem essa providência registral.

Passo 22: atualizar veículos, empresas e outros bens

Outros ativos também podem exigir procedimentos posteriores.

Dependendo do patrimônio, podem ser necessárias alterações perante:

  • órgãos de trânsito;
  • Junta Comercial;
  • Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
  • bancos;
  • corretoras;
  • instituições financeiras;
  • outros órgãos responsáveis pelo bem ou direito.

É possível fazer todo o divórcio online?

Atos notariais eletrônicos permitem que muitos procedimentos sejam realizados remotamente, observadas as regras do sistema notarial eletrônico.

Isso pode facilitar envio de documentos, videoconferência e assinatura digital.

Entretanto, o procedimento digital continua exigindo todos os requisitos jurídicos aplicáveis.

Veja o funcionamento do divórcio extrajudicial online.

O divórcio pode ser feito antes da partilha?

Em determinadas situações, sim.

O fim do casamento não precisa necessariamente aguardar que todas as dificuldades patrimoniais estejam solucionadas.

Porém, deixar a partilha para depois significa manter uma questão patrimonial pendente, que precisará ser formalizada posteriormente.

O que acontece se o casal mudar de ideia sobre a partilha?

Enquanto a escritura ainda não foi concluída, as partes podem revisar consensualmente os termos.

Depois da formalização e dos registros correspondentes, alterações patrimoniais podem exigir novos atos e eventualmente produzir efeitos tributários.

Por isso, a divisão deve ser analisada cuidadosamente antes da assinatura.

O que acontece se surgir conflito durante o procedimento?

O divórcio extrajudicial pressupõe consenso.

Se uma divergência impedir a formação do acordo, pode ser necessário suspender a preparação da escritura e utilizar a via judicial para as questões litigiosas.

O direito ao divórcio não desaparece por falta de consenso, mas a forma de obtê-lo pode mudar.

Divórcio extrajudicial e dissolução de união estável são iguais?

Não. O divórcio encerra casamento, enquanto a união estável é objeto de reconhecimento, extinção ou dissolução conforme a situação.

Embora existam regras extrajudiciais semelhantes, os documentos e a origem jurídica da relação são diferentes.

Veja o guia sobre união estável em cartório.

Quando procurar orientação profissional

A orientação jurídica deve ser buscada antes de formalizar a divisão patrimonial, especialmente quando existem imóveis, empresas, financiamentos, heranças, doações, investimentos ou bens de valores muito diferentes.

Também é essencial quando existem filhos menores ou incapazes, pois guarda, convivência e alimentos precisam estar judicialmente resolvidos antes da escritura.

Um planejamento prévio reduz o risco de exigências, tributação inesperada e necessidade de refazer atos posteriores.

Perguntas frequentes sobre como fazer divórcio extrajudicial

Qual é o primeiro passo para fazer divórcio em cartório?

Confirmar o consenso e procurar advogado ou defensor público para analisar os requisitos e documentos.

Precisa de advogado?

Sim. A assistência jurídica é obrigatória.

Onde é feito o divórcio extrajudicial?

Em tabelionato de notas, sendo livre a escolha do tabelião conforme as regras do CNJ.

Precisa dividir os bens antes do divórcio?

Não necessariamente em todas as situações. A conveniência de deixar a partilha para depois deve ser analisada juridicamente.

Filhos menores impedem o divórcio no cartório?

Não, desde que guarda, convivência e alimentos tenham sido previamente resolvidos judicialmente.

Precisa de homologação do juiz depois da escritura?

Não. A escritura pública não depende de homologação judicial.

O casal precisa comparecer pessoalmente?

Não necessariamente. O CNJ admite representação por procuração pública com poderes especiais e requisitos próprios.

É possível fazer online?

Pode ser possível utilizar os recursos dos atos notariais eletrônicos quando atendidas as regras aplicáveis.

O divórcio termina quando a escritura é assinada?

A escritura formaliza o ato, mas é necessário promover a averbação no Registro Civil e os registros patrimoniais correspondentes.

Imóvel é transferido automaticamente?

Não. A escritura precisa ser apresentada ao Registro de Imóveis para atualização da matrícula.

É possível deixar a partilha para depois?

Em determinadas situações, sim, mas a questão patrimonial continuará pendente e exigirá formalização posterior.

Se não houver acordo ainda posso me divorciar?

Sim, mas a ausência de consenso pode exigir a utilização da via judicial em vez da escritura consensual.

Nota editorial: este artigo é informativo e não substitui a análise individual do caso por profissional habilitado.

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