A primeira certidão de nascimento é gratuita para todas as pessoas no Brasil, independentemente de renda. A gratuidade abrange tanto o registro civil de nascimento quanto a primeira certidão correspondente. Para quem precisa de uma segunda via ou de outras certidões do Registro Civil, a lei também prevê isenção de emolumentos para pessoas reconhecidamente pobres.
Não existe, na regra geral da Lei de Registros Públicos sobre essa gratuidade, um valor nacional único de renda que determine automaticamente quem tem ou não direito. O estado de pobreza pode ser declarado pelo próprio interessado, sob sua responsabilidade.
Para compreender a diferença entre registro, primeira via, segunda via e outros documentos civis, consulte o guia sobre registro civil e certidões.
A certidão de nascimento é gratuita?
Sim. O registro civil de nascimento e a primeira certidão respectiva são gratuitos para todas as pessoas.
Essa gratuidade não depende de comprovação de baixa renda e não pode ser condicionada ao pagamento de outro serviço.
Quem tem direito à primeira certidão grátis?
Todas as pessoas.
A gratuidade da primeira certidão de nascimento é universal. Portanto, não é necessário comprovar pobreza, desemprego, inscrição em programa social ou determinada renda familiar para registrar o nascimento e receber a primeira certidão.
Registrar o nascimento também é gratuito?
Sim.
A legislação proíbe a cobrança de emolumentos tanto pelo registro civil de nascimento quanto pela primeira certidão correspondente.
O interessado não deve confundir essa gratuidade com serviços opcionais ou documentos adicionais eventualmente solicitados para outras finalidades.
Segunda via da certidão de nascimento é gratuita?
Não existe gratuidade universal da segunda via para qualquer pessoa, mas a Lei de Registros Públicos estabelece isenção de emolumentos pelas demais certidões do Registro Civil para os reconhecidamente pobres.
Assim, uma pessoa que se enquadre nessa condição pode solicitar a segunda via com fundamento na gratuidade legal.
O que significa “reconhecidamente pobre”?
A expressão utilizada pela legislação está relacionada à impossibilidade econômica de suportar os emolumentos nas condições protegidas pela lei.
O próprio art. 30 da Lei de Registros Públicos estabelece como o estado de pobreza é comprovado para essa finalidade: mediante declaração do interessado ou, no caso de pessoa analfabeta, declaração a rogo acompanhada das formalidades previstas.
Existe renda máxima para conseguir certidão grátis?
A regra geral do art. 30 da Lei de Registros Públicos não estabelece um limite nacional fixo como um salário mínimo, dois salários mínimos ou determinado valor mensal.
Por isso, não é correto apresentar uma faixa de renda inventada como requisito nacional obrigatório para a gratuidade da segunda via.
Precisa estar no CadÚnico?
A Lei de Registros Públicos não condiciona essa gratuidade geral exclusivamente à inscrição no CadÚnico.
Documentos de programas sociais podem eventualmente ajudar a demonstrar situação econômica em contextos específicos, mas não devem ser apresentados como substitutos obrigatórios da regra legal baseada na declaração.
Precisa apresentar comprovante de renda?
A lei prevê a declaração do próprio interessado para comprovação do estado de pobreza nessa hipótese.
Se a serventia apresentar exigência adicional, é recomendável pedir que informe o fundamento normativo aplicável, especialmente quando a exigência parece contrariar o procedimento estabelecido pela legislação federal.
Como fazer a declaração de pobreza?
A declaração deve identificar o interessado e afirmar sua condição econômica para fins da gratuidade pretendida.
Não é recomendável inserir informações falsas ou utilizar declaração apenas como tentativa de evitar uma despesa que a pessoa possui condições de pagar.
A legislação prevê responsabilidade civil e criminal em caso de falsidade.
Pessoa analfabeta pode pedir gratuidade?
Sim.
A lei prevê expressamente a possibilidade de declaração a rogo para pessoa analfabeta, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.
Portanto, a impossibilidade de assinar pessoalmente a declaração não elimina o direito previsto em lei.
O cartório pode escrever na certidão que ela foi gratuita por pobreza?
Não.
A Lei de Registros Públicos proíbe a inclusão, nas certidões expedidas com essa isenção, de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes.
A certidão não deve expor o usuário ou criar distinção visível entre quem pagou e quem utilizou a gratuidade legal.
A certidão gratuita tem menos validade?
Não.
A gratuidade diz respeito ao pagamento dos emolumentos, e não à autenticidade ou validade jurídica do documento.
Uma certidão regularmente expedida com isenção não se torna uma versão inferior da certidão paga.
A segunda via gratuita contém CPF?
Quando a inclusão do CPF for obrigatória segundo as regras atuais do Registro Civil, ela não deve gerar cobrança adicional específica.
O Conselho Nacional de Justiça reafirmou em 2026 que o registro do CPF na segunda via de certidões civis é gratuito e não pode ser transformado em cobrança indireta.
Posso pedir segunda via gratuita online?
Os serviços eletrônicos do Registro Civil permitem solicitar certidões a distância em diversas situações.
Entretanto, a forma operacional de apresentação e processamento de um pedido de gratuidade pode depender do canal oficial utilizado e da serventia responsável.
Antes de pagar automaticamente uma solicitação eletrônica, verifique se o sistema oferece procedimento específico para a hipótese de isenção.
Preciso ir ao cartório onde fui registrado?
Não necessariamente.
A infraestrutura eletrônica do Registro Civil permite localização e solicitação de certidões entre diferentes serventias. Também existem serviços digitais que reduzem a necessidade de deslocamento até o cartório de origem.
As alternativas são explicadas em cartório online e serviços pela internet.
E se eu não souber em qual cartório fui registrado?
É possível realizar pesquisa do registro utilizando os sistemas disponíveis ao Registro Civil.
Procure reunir o máximo possível de informações, como:
- nome completo utilizado no nascimento;
- nome dos pais;
- data de nascimento;
- Município de nascimento;
- cartório provável, se conhecido;
- dados de certidão antiga, se houver.
Essas informações facilitam a localização correta do assento e reduzem problemas com homônimos.
Perdi minha certidão. O registro também foi perdido?
Não.
A certidão é o documento expedido a partir do assento mantido pelo Registro Civil. Perder a via em papel não significa que o nascimento deixou de estar registrado.
Nesse caso, o interessado solicita uma nova certidão.
A segunda via cria um novo registro?
Não.
A nova via é expedida com base no mesmo assento de nascimento existente no cartório.
Para entender o procedimento completo de emissão, veja segunda via da certidão de casamento quando a necessidade envolver estado civil matrimonial, pois nascimento e casamento possuem registros diferentes.
E a certidão de óbito?
A gratuidade universal também alcança o assento de óbito e sua primeira certidão.
Para novas vias, aplicam-se as regras de gratuidade destinadas aos reconhecidamente pobres e demais normas pertinentes.
O procedimento específico está no guia sobre segunda via da certidão de óbito.
Certidão de casamento também pode ser gratuita?
A legislação possui regras próprias relacionadas à gratuidade de atos do casamento civil para pessoas cuja pobreza seja declarada na forma da lei.
Não se deve, entretanto, confundir a gratuidade universal da primeira certidão de nascimento com as condições específicas aplicáveis ao casamento.
Certidão em inteiro teor também pode ser gratuita?
Quando a pessoa invoca a isenção legal para as demais certidões do Registro Civil, é necessário verificar se a modalidade solicitada se enquadra no pedido e se existem restrições específicas de publicidade ou necessidade para sua emissão.
Inteiro teor não deve ser solicitado apenas porque parece mais completo. Para muitas finalidades, a certidão comum é suficiente.
Preciso justificar para que vou usar a certidão?
Como regra geral, a solicitação de certidão de Registro Civil não exige que a pessoa informe sua finalidade, ressalvadas situações sujeitas a restrições especiais de publicidade.
A análise da gratuidade está relacionada à situação protegida pela lei, e não ao fato de a certidão ser usada para emprego, matrícula, benefício ou outra finalidade específica.
Posso pedir várias certidões gratuitas?
A legislação isenta os reconhecidamente pobres dos emolumentos das demais certidões extraídas pelo Registro Civil.
Isso não autoriza utilização abusiva do mecanismo nem apresentação de declarações falsas.
É recomendável solicitar os documentos efetivamente necessários.
O cartório pode cobrar taxa de emissão mesmo concedendo gratuidade?
A gratuidade legal alcança os emolumentos correspondentes à certidão nas condições previstas.
Uma cobrança apresentada com outro nome não deve ser utilizada para contornar uma isenção estabelecida por lei.
Se houver cobrança não compreendida, peça o detalhamento e o fundamento na tabela de emolumentos.
O cartório pode cobrar pela inclusão do CPF?
Não como taxa adicional específica na segunda via quando se trata da inclusão obrigatória regulamentada.
O CNJ reafirmou em 2026 que a averbação ou inclusão do CPF nesse contexto deve ser gratuita.
E se o cartório negar a gratuidade?
Primeiro solicite que seja esclarecido o motivo da negativa e qual norma está sendo utilizada.
Se a pessoa apresentou a declaração exigida por lei e entende que a recusa é indevida, pode procurar a corregedoria responsável pela fiscalização da serventia ou orientação jurídica para avaliar a medida adequada.
Preciso pagar primeiro e pedir reembolso?
Não existe uma regra geral determinando que a pessoa protegida pela gratuidade tenha de pagar antecipadamente para somente depois discutir restituição.
O ideal é apresentar o pedido de isenção antes da cobrança e permitir que a serventia processe a solicitação conforme as normas aplicáveis.
Posso usar modelo de declaração da internet?
Um modelo pode ajudar na estrutura, mas deve refletir verdadeiramente a situação do declarante.
O importante não é copiar determinada frase, mas apresentar declaração válida e verdadeira para a finalidade prevista em lei.
Declaração falsa dá problema?
Sim.
A própria Lei de Registros Públicos determina que a falsidade da declaração pode gerar responsabilidade civil e criminal.
Portanto, a gratuidade não deve ser solicitada com informação econômica deliberadamente falsa.
Quais documentos devo separar?
Para facilitar o pedido de uma nova certidão, tenha disponíveis:
- documento de identificação, quando houver;
- CPF;
- nome completo;
- nome dos pais;
- data e local do nascimento;
- dados da certidão anterior, se disponíveis;
- declaração de pobreza quando for solicitada gratuidade de nova via nessa condição.
A serventia poderá precisar de informações adicionais para localizar corretamente o registro.
Certidão gratuita pode ser eletrônica?
A gratuidade e o formato do documento são questões diferentes.
Certidões eletrônicas oficiais possuem validade quando emitidas segundo as regras do Registro Civil. A pessoa deve preservar o arquivo original e seus mecanismos de autenticação.
Posso apenas fotografar uma certidão antiga?
Uma fotografia pode servir como referência para localizar o registro, mas não substitui necessariamente uma certidão atual exigida por determinado órgão ou procedimento.
Quando uma nova via é exigida, o correto é solicitar o documento oficial.
A certidão precisa estar atualizada?
Depende da finalidade.
Não existe regra nacional que torne toda certidão de nascimento inválida depois de 30, 60 ou 90 dias. Alguns procedimentos, entretanto, exigem certidão recentemente emitida para verificar eventuais averbações posteriores.
Checklist para solicitar certidão de nascimento grátis
- verifique se é a primeira certidão ou uma nova via;
- se for a primeira, lembre que a gratuidade é universal;
- se for segunda via e houver necessidade de gratuidade, prepare a declaração prevista em lei;
- reúna os dados necessários para localizar o nascimento;
- confirme qual modalidade de certidão é necessária;
- verifique se o pedido será presencial ou eletrônico;
- informe a gratuidade antes de efetuar pagamento;
- peça esclarecimento sobre qualquer cobrança adicional;
- confira todos os dados quando receber a certidão;
- preserve o documento eletrônico original, se for digital.
Erros comuns ao solicitar a gratuidade
- achar que somente pessoas cadastradas em programa social podem pedir;
- acreditar que existe uma renda nacional única definida pela Lei de Registros Públicos;
- confundir primeira via gratuita com gratuidade universal de qualquer quantidade de vias;
- pagar antes de informar que pretende utilizar a isenção;
- fornecer dados insuficientes para localizar o registro;
- solicitar inteiro teor sem necessidade;
- usar declaração falsa;
- aceitar cobrança específica indevida pela inclusão obrigatória do CPF sem pedir esclarecimento.
Quando procurar orientação profissional
A emissão da primeira certidão e muitos pedidos de segunda via podem ser realizados diretamente pelo interessado.
Procure orientação quando houver negativa injustificada da gratuidade, registro não localizado, divergências graves entre documentos, necessidade de retificação ou dúvida sobre qual certidão é necessária para outro procedimento jurídico.
Quando o problema está no próprio assento de nascimento, obter novas vias não resolverá a inconsistência. Nesse caso, é preciso avaliar a correção do registro antes de continuar solicitando certidões.
Perguntas frequentes sobre certidão de nascimento grátis
A primeira certidão de nascimento é grátis?
Sim. O registro de nascimento e a primeira certidão são gratuitos para todas as pessoas.
Preciso comprovar baixa renda para a primeira certidão?
Não. A gratuidade da primeira certidão é universal e independe da renda.
A segunda via também pode ser gratuita?
Sim para os reconhecidamente pobres, conforme a isenção prevista na Lei de Registros Públicos.
Existe renda máxima definida pela lei?
O art. 30 da Lei de Registros Públicos não estabelece um limite nacional fixo de renda para essa declaração de pobreza.
Preciso estar no CadÚnico?
A gratuidade prevista nesse dispositivo não é condicionada exclusivamente à inscrição no CadÚnico.
Como comprovar a pobreza?
A lei prevê declaração do próprio interessado e regra específica para declaração a rogo de pessoa analfabeta.
O cartório pode colocar na certidão que sou pobre?
Não. A legislação proíbe expressão que indique condição de pobreza nas certidões expedidas com essa isenção.
A certidão gratuita vale menos?
Não. A gratuidade não reduz a validade jurídica de uma certidão regularmente expedida.
Posso pedir a certidão pela internet?
Existem serviços eletrônicos oficiais para solicitação de certidões, embora o processamento da gratuidade possa depender do canal utilizado.
Preciso saber qual cartório fez meu registro?
Isso ajuda, mas sistemas de pesquisa podem permitir a localização do assento quando o interessado possui dados suficientes.
O CPF pode ser cobrado separadamente na segunda via?
Não quando se trata da inclusão obrigatória regulamentada; o CNJ reafirmou a gratuidade desse registro.
Declaração falsa pode gerar consequência?
Sim. A lei prevê responsabilidade civil e criminal em caso de falsidade da declaração.






