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Dissolução de união estável extrajudicial: como fazer no cartório

Ex-companheiros analisando documentos para dissolução consensual de união estável em cartório

A dissolução de união estável extrajudicial permite encerrar consensualmente a relação fora do Judiciário, por escritura pública ou, nas hipóteses regulamentadas, por termo declaratório perante o Registro Civil. Para utilizar essa via, os companheiros precisam estar de acordo com a dissolução e contar com assistência de advogado ou defensor público.

Além de declarar o término da relação, o ato pode tratar de partilha de bens, eventual pensão entre os ex-companheiros e outras consequências juridicamente admitidas.

Desde 2025, a existência de nascituro ou filhos incapazes não impede necessariamente o procedimento extrajudicial: pelas regras atuais do Conselho Nacional de Justiça, a dissolução pode ser realizada fora do processo quando todas as questões referentes a guarda, visitação e alimentos já tiverem sido previamente resolvidas judicialmente e essa circunstância constar do título.

Para compreender primeiro como a relação é constituída e quais efeitos patrimoniais pode produzir, consulte o guia sobre união estável em cartório.

O que é dissolução de união estável?

É a formalização do término da união estável.

Assim como a relação pode produzir efeitos patrimoniais e familiares durante sua existência, seu encerramento pode exigir definição sobre bens, dívidas, alimentos entre companheiros e atualização dos registros existentes.

A dissolução formal é especialmente importante quando a união havia sido registrada, quando existem bens comuns ou quando os ex-companheiros precisam demonstrar perante terceiros quando a relação terminou.

O que significa dissolução extrajudicial?

Significa realizar o procedimento fora de uma ação judicial, utilizando os serviços extrajudiciais autorizados pela legislação e pelas normas do Conselho Nacional de Justiça.

Quando os requisitos estão presentes, não é necessário obter uma sentença apenas para declarar consensualmente o fim da relação.

Isso não elimina a participação jurídica obrigatória nem permite utilizar a via extrajudicial quando existe conflito que precisa ser decidido por um juiz.

Onde fazer a dissolução da união estável?

A dissolução consensual pode ser formalizada por escritura pública em Tabelionato de Notas.

A regulamentação nacional também admite termo declaratório de dissolução formalizado perante oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, observadas as regras correspondentes.

A escolha do instrumento deve considerar a situação do casal, eventual registro anterior da união, existência de patrimônio e providências posteriores necessárias.

Precisa de advogado?

Sim.

Na dissolução extrajudicial da união estável, os interessados devem estar assistidos por advogado ou defensor público.

Essa exigência existe tanto para a escritura pública realizada nos termos aplicáveis quanto para o termo declaratório de dissolução perante o Registro Civil.

Os dois podem usar o mesmo advogado?

Quando existe consenso real e não há conflito de interesses, o mesmo advogado pode prestar assistência jurídica aos dois companheiros no ato consensual.

Se houver divergência relevante sobre patrimônio, alimentos, data da união ou outro ponto, cada parte pode precisar de orientação independente.

É necessário entrar com processo antes?

Não quando todos os requisitos da via extrajudicial estão preenchidos.

A escritura de dissolução não depende de homologação judicial para produzir os efeitos que a legislação lhe atribui.

Entretanto, questões que exigem decisão judicial devem ser resolvidas pela via correspondente.

Precisa ter feito escritura de união estável antes?

Não necessariamente.

A ausência de escritura prévia não significa que a união nunca tenha existido.

É possível haver união estável sem formalização anterior, e as normas registrais admitem títulos de reconhecimento e dissolução.

Nesse cenário, a documentação do período da relação e de seus efeitos patrimoniais merece atenção especial.

Precisa ter registrado a união no Livro E?

Não é exigível registro prévio em qualquer situação apenas para que posteriormente exista um título de dissolução.

Se a união já estiver registrada, o término deve repercutir nesse registro pela averbação correspondente.

Se nunca houve registro, o procedimento e as informações que poderão ser levadas ao Registro Civil dependerão do título e das regras aplicáveis.

É possível reconhecer e dissolver a união no mesmo ato?

Pode haver situações em que os companheiros formalizam uma relação anteriormente não documentada e, ao mesmo tempo, seu encerramento.

O cuidado principal está em definir corretamente existência da relação, regime de bens, patrimônio e eventual período que se pretende declarar.

Uma declaração consensual feita hoje não deve ser utilizada de forma automática para atribuir qualquer data histórica sem observar as regras registrais e os meios de comprovação aplicáveis.

A data de início pode constar da dissolução?

Pode constar quando atendidos os requisitos próprios para que essa data seja admitida no título e no registro.

A regulamentação nacional disciplina especificamente como datas de início e término podem ser registradas.

Quando a data possui consequências patrimoniais relevantes, é recomendável não tratá-la como mero preenchimento de formulário.

Por que a data de início é importante?

Ela pode influenciar a identificação dos bens adquiridos durante a convivência, obrigações patrimoniais e outras consequências jurídicas.

Um apartamento comprado antes do início da relação, por exemplo, pode receber análise diferente de um bem adquirido onerosamente durante período sujeito à comunhão parcial.

E a data de término?

Também pode ser relevante para delimitar até quando existia a comunhão patrimonial e quando a vida em comum efetivamente foi encerrada.

A data da separação de fato e a data de formalização documental podem não ser iguais.

Quando essa diferença produz efeitos econômicos importantes, deve ser examinada com cuidado.

Qual regime de bens será usado na partilha?

Primeiro deve ser identificado qual regime patrimonial efetivamente regia a união.

Na ausência de contrato escrito estabelecendo solução diversa, aplica-se em regra a comunhão parcial de bens.

Se os companheiros celebraram contrato ou escritura escolhendo outro regime, esse documento precisa ser analisado antes da partilha.

Comunhão parcial significa dividir tudo pela metade?

Não.

É necessário distinguir bens comuns e bens particulares.

A origem, data e forma de aquisição de cada bem importam. Herança, doação, patrimônio anterior e outras hipóteses possuem tratamento próprio.

Por isso, uma divisão simplesmente baseada em metade de tudo pode produzir resultado incorreto.

Imóvel comprado durante a união entra na partilha?

No regime da comunhão parcial, bens adquiridos onerosamente durante a relação podem integrar o patrimônio comum, observadas as exceções legais e as circunstâncias de cada aquisição.

O fato de a matrícula estar apenas no nome de um dos companheiros não resolve sozinho toda a análise patrimonial.

Imóvel comprado antes da união entra?

Em regra, patrimônio anterior recebe tratamento diferente no regime da comunhão parcial.

Entretanto, financiamento, pagamentos realizados durante a convivência, benfeitorias e outros fatores podem exigir análise específica.

E imóvel financiado?

É necessário examinar data da aquisição, entrada, parcelas, origem dos recursos e regime patrimonial.

Um financiamento iniciado antes da união e pago parcialmente durante a convivência não deve ser analisado apenas pela data da última parcela.

Veículos entram na partilha?

Podem entrar quando integram o patrimônio comum segundo o regime aplicável.

Data da aquisição e origem dos recursos precisam ser verificadas, assim como ocorre com outros bens.

Investimentos e dinheiro em conta entram?

Podem existir valores comuns sujeitos à partilha.

A análise precisa distinguir patrimônio anterior, recursos recebidos durante a convivência, rendimentos e outros componentes.

Extratos e documentos financeiros podem ser necessários quando o patrimônio é relevante.

Empresa entra na partilha?

Quotas societárias ou direitos patrimoniais relacionados a empresas podem ter repercussões na dissolução.

Isso não significa necessariamente colocar o ex-companheiro dentro da sociedade ou transferir automaticamente metade das quotas.

Contrato social, data de aquisição, regime patrimonial e valor econômico da participação precisam ser analisados.

É possível dividir os bens de forma diferente de 50%?

Os companheiros podem chegar a uma composição consensual, mas é necessário avaliar se a divisão produz transmissão patrimonial gratuita ou onerosa além da meação juridicamente existente.

Uma partilha desigual pode gerar consequências tributárias e não deve ser tratada apenas como liberdade de preencher percentuais.

Pode haver ITCMD na dissolução?

Pode haver repercussão tributária quando a divisão patrimonial implica transmissão gratuita além daquilo que juridicamente caberia a uma das partes.

A incidência concreta depende da operação e da legislação tributária aplicável.

Pode haver ITBI?

Em determinadas partilhas envolvendo imóveis, a forma de atribuição patrimonial pode exigir análise sobre eventual transmissão onerosa excedente e tributação municipal.

Não existe uma resposta única apenas porque o ato é uma dissolução de união estável.

As dívidas também precisam ser analisadas?

Sim.

Nem toda dívida assumida por um companheiro será automaticamente comum, mas obrigações relacionadas ao patrimônio ou contraídas em benefício da entidade familiar podem exigir análise.

Também é necessário distinguir divisão interna da dívida entre os ex-companheiros e direitos do credor perante quem contratou a obrigação.

É possível dissolver sem fazer a partilha?

Em determinadas situações, a dissolução pode ser formalizada sem que todo o patrimônio seja imediatamente partilhado, deixando a divisão para momento posterior.

Isso deve ser registrado de maneira clara e avaliado estrategicamente.

Adiar a partilha pode manter os ex-companheiros ligados patrimonialmente e dificultar futuras vendas, financiamentos ou regularizações.

Vale a pena deixar a partilha para depois?

Depende do caso.

Pode ser útil quando ainda existe avaliação pendente, documentação incompleta ou negociação patrimonial em curso.

Por outro lado, manter bens sem definição pode prolongar conflitos e criar problemas com novas relações, sucessões ou alienações.

Precisa listar todos os bens?

Se a escritura ou termo tratar da partilha, os bens correspondentes precisam ser identificados adequadamente.

Imóveis devem possuir descrição compatível com seus registros, e veículos, participações societárias e outros direitos também devem ser individualizados de forma suficiente.

Quais documentos são necessários?

Os documentos variam conforme o patrimônio e a situação pessoal dos companheiros.

Em geral, podem ser necessários documentos de identificação, CPF, certidões civis, título anterior de união estável quando houver e documentação patrimonial.

Uma lista-base pode ser consultada em documentos para união estável, devendo ser complementada com os documentos próprios da dissolução e da partilha.

Quais documentos são necessários para imóvel?

Quando há imóvel, normalmente será necessário identificá-lo corretamente por meio da documentação registral e dos títulos pertinentes.

Também podem ser exigidos documentos fiscais e outros elementos conforme o ato e as normas locais.

Precisa de matrícula atualizada?

A documentação atual do imóvel é importante para verificar titularidade, descrição, ônus e outros elementos relevantes à partilha.

O tabelionato ou profissional responsável poderá indicar a documentação registral necessária ao caso.

E se o imóvel ainda não estiver regularizado?

A situação deve ser identificada antes da partilha.

Contrato particular, posse, financiamento sem registro ou divergência de matrícula podem exigir tratamento diferente.

Não é recomendável descrever como propriedade plenamente registrada aquilo que juridicamente é apenas direito contratual ou possessório.

É possível partilhar um imóvel com financiamento ativo?

A dissolução pode disciplinar direitos patrimoniais entre os companheiros, mas isso não significa que o banco seja obrigado a retirar automaticamente um devedor do contrato.

A relação interna do casal e a relação contratual com a instituição financeira são questões diferentes.

O banco precisa concordar?

Para alteração do contrato de financiamento ou liberação de um dos devedores, a instituição financeira normalmente precisa participar segundo as condições contratuais.

Uma cláusula entre os ex-companheiros não modifica unilateralmente o contrato celebrado com terceiro.

Existe pensão entre ex-companheiros?

Pode existir obrigação alimentar entre ex-companheiros quando presentes os requisitos jurídicos.

Não é consequência automática de toda dissolução e também não deve ser confundida com alimentos destinados aos filhos.

O ato pode registrar aquilo que foi consensualmente estabelecido sobre alimentos entre os próprios companheiros.

É possível renunciar alimentos?

A redação e os efeitos de cláusulas relacionadas a alimentos devem ser analisados com cuidado.

Não é recomendável copiar automaticamente fórmulas utilizadas em outros casos sem verificar a situação econômica das partes e o alcance jurídico pretendido.

E se existirem filhos menores?

As regras extrajudiciais foram atualizadas em 2025.

A existência de nascituro ou filhos incapazes não impede necessariamente a dissolução extrajudicial, desde que todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos deles já tenham sido previamente resolvidas judicialmente.

Essa resolução judicial precisa ser comprovada e consignada no título extrajudicial.

Então guarda pode ser decidida pelo cartório?

Não nesse procedimento.

Para utilizar a exceção atualmente admitida quando existem filhos incapazes ou nascituro, guarda, visitação e alimentos precisam ter sido resolvidos judicialmente antes da dissolução extrajudicial.

O cartório não substitui o juiz para decidir um conflito parental.

E se ainda não houver decisão sobre alimentos dos filhos?

Se a questão necessária ainda não foi previamente resolvida judicialmente, não se preenche o requisito atual para realizar a dissolução extrajudicial nessa configuração.

O procedimento familiar adequado deverá ser analisado antes.

E se os filhos forem maiores?

A existência de filhos maiores e capazes não cria a mesma limitação relacionada à guarda, visitação e alimentos de incapazes.

É importante apenas verificar se existe alguma outra situação de incapacidade juridicamente relevante.

Filho maior que ainda recebe alimentos impede?

Não se deve equiparar automaticamente maioridade à inexistência de qualquer obrigação alimentar.

Entretanto, a regra específica sobre prévia resolução judicial está vinculada à presença de nascituro ou filhos incapazes.

Questões alimentares concretas devem ser analisadas separadamente.

Um dos companheiros pode estar grávido?

A existência de nascituro entra expressamente na disciplina atual.

A via extrajudicial somente poderá ser utilizada quando as questões familiares exigidas pela norma já tiverem sido previamente resolvidas judicialmente e comprovadas no título.

E se um dos companheiros não quiser assinar?

A dissolução extrajudicial pressupõe consenso.

Se uma das partes se recusa a encerrar formalmente a união ou existe controvérsia sobre seus efeitos, será necessário avaliar a via judicial.

E se houver acordo sobre terminar, mas desacordo sobre os bens?

A existência de conflito patrimonial pode impedir que a partilha seja concluída consensualmente no mesmo ato.

Pode ser possível formalizar determinados aspectos e deixar a questão controvertida para solução posterior, conforme o enquadramento jurídico e a forma utilizada.

O advogado deve avaliar se essa estratégia é adequada.

Um companheiro pode representar o outro por procuração?

As regras de representação dependem do tipo de ato e da regulamentação aplicável.

Quando a representação for admitida, a procuração precisa atender às formalidades e conter poderes suficientes para um ato de natureza pessoal e patrimonial.

Não utilize procuração genérica sem verificar sua adequação.

É possível fazer a dissolução online?

Serviços notariais e registrais possuem plataformas eletrônicas e atos digitais regulamentados.

A possibilidade concreta depende do instrumento escolhido, da serventia competente e dos requisitos de identificação e assinatura.

Um formulário privado assinado pela internet não deve ser confundido automaticamente com escritura pública ou termo declaratório oficial.

Quanto custa dissolver união estável?

Não existe preço nacional único.

O custo depende da unidade da Federação, do tipo de título e principalmente de haver ou não partilha de patrimônio.

Além do ato principal, podem existir despesas com certidões, registros imobiliários, tributos e honorários profissionais.

Os critérios gerais de cobrança são explicados em quanto custa união estável no cartório.

O advogado é cobrado separadamente?

Sim.

Honorários advocatícios e emolumentos extrajudiciais são despesas diferentes.

O orçamento deve esclarecer o que está incluído na atuação profissional e quais valores serão pagos diretamente aos cartórios e órgãos envolvidos.

Quanto tempo demora?

Não existe duração nacional única.

Uma dissolução sem patrimônio complexo e com documentação completa tende a exigir menos etapas que uma partilha com vários imóveis, empresas, financiamentos ou pendências registrais.

Exigências documentais e tributárias também podem influenciar o prazo.

A escritura precisa ser homologada pelo juiz?

Não.

Quando regularmente lavrada dentro da via extrajudicial, a escritura não depende de posterior homologação judicial para possuir a eficácia prevista na legislação.

A escritura serve para alterar registros?

Sim. O título extrajudicial pode ser utilizado para os atos de registro e averbação correspondentes.

Isso não significa que os registros serão atualizados automaticamente sem apresentação do título e cumprimento das exigências próprias de cada órgão.

Precisa levar a dissolução ao Registro Civil?

Quando existe registro anterior da união estável, o encerramento deve repercutir naquele registro pela averbação pertinente.

Além disso, escrituras, termos e distratos relacionados à união estável integram a disciplina do Livro E do Registro Civil.

E os imóveis?

Se a partilha modifica a titularidade ou os direitos registrados sobre imóveis, o título precisa ser apresentado ao Registro de Imóveis competente.

A assinatura da escritura não altera sozinha a matrícula sem o respectivo ato registral.

E os veículos?

A atualização deve ser promovida perante o órgão responsável pelo registro do veículo quando houver transferência ou alteração decorrente da partilha.

E as empresas?

Quando o acordo produz mudança que precise constar do contrato social ou cadastro empresarial, devem ser realizadas as alterações societárias correspondentes.

É preciso mudar o nome depois da dissolução?

A utilização de sobrenome relacionado à união estável e eventual alteração posterior seguem regras próprias.

Não se deve presumir mudança automática do nome apenas porque a relação terminou.

Dissolução extrajudicial é igual a divórcio?

Não.

Divórcio encerra casamento. Dissolução de união estável encerra união estável.

Os procedimentos possuem pontos semelhantes, especialmente na via consensual extrajudicial, mas os vínculos familiares de origem são diferentes.

União estável sem escritura precisa ser dissolvida?

O fim da convivência pode ocorrer faticamente sem um documento, mas formalizar a dissolução pode ser muito importante quando existem bens, obrigações, registro, data relevante ou necessidade de comprovação perante terceiros.

Deixar tudo apenas no plano verbal pode transferir a discussão para um momento posterior em que o consenso já não existe.

Posso simplesmente fazer um distrato particular?

Um documento particular pode registrar manifestações das partes, mas não possui necessariamente os mesmos efeitos, forma e capacidade registral de uma escritura pública ou termo regulamentado.

Antes de escolher apenas pela simplicidade, verifique quais atos posteriores serão necessários.

Checklist antes da dissolução

  1. confirme que existe consenso sobre o término;
  2. identifique o regime de bens;
  3. defina a data relevante da separação;
  4. liste bens e dívidas;
  5. reúna matrículas, contratos e documentos patrimoniais;
  6. verifique se haverá partilha imediata;
  7. analise eventual tributação;
  8. se houver filhos incapazes ou nascituro, confirme a prévia solução judicial de guarda, visitação e alimentos;
  9. contrate advogado ou procure defensor público;
  10. após o ato, promova registros e averbações necessários.

Quando procurar orientação profissional

A assistência jurídica é obrigatória na dissolução extrajudicial e deve ser utilizada para mais do que simplesmente assinar o documento.

O profissional deve verificar regime de bens, patrimônio, dívidas, imóveis, empresas, financiamentos, eventual tributação e a documentação necessária para que o acordo possa efetivamente ser registrado.

A análise é ainda mais importante quando existe data histórica controvertida, patrimônio adquirido antes e durante a união, filhos incapazes, alimentos ou intenção de deixar a partilha para depois.

O procedimento integra a advocacia extrajudicial justamente porque o objetivo não é apenas encerrar formalmente a relação, mas produzir um título juridicamente adequado para os efeitos que virão depois.

Perguntas frequentes sobre dissolução de união estável extrajudicial

É possível dissolver união estável no cartório?

Sim, quando a dissolução é consensual e os requisitos da via extrajudicial estão presentes.

Precisa de advogado?

Sim. Os companheiros precisam estar assistidos por advogado ou defensor público na dissolução extrajudicial.

Os dois podem ter o mesmo advogado?

Podem quando existe consenso e não há conflito de interesses que exija representação independente.

Precisa ter escritura de união estável anterior?

Não necessariamente. A ausência de formalização prévia não impede, por si só, a documentação posterior da dissolução.

Filhos menores impedem a dissolução no cartório?

Não necessariamente. Pelas regras atuais, é possível utilizar a via extrajudicial quando guarda, visitação e alimentos já tiverem sido previamente resolvidos judicialmente e isso for comprovado no título.

O cartório pode decidir guarda dos filhos?

Não no procedimento de dissolução. As questões exigidas pela norma precisam ter sido previamente resolvidas judicialmente quando houver filhos incapazes ou nascituro.

É obrigatório dividir todos os bens na hora?

Nem sempre, mas deixar a partilha para depois mantém questões patrimoniais pendentes e deve ser avaliado juridicamente.

Imóvel financiado pode entrar na partilha?

Pode haver divisão de direitos patrimoniais, mas o acordo entre os companheiros não altera automaticamente o contrato celebrado com o banco.

A dissolução pode gerar imposto?

Pode haver consequências tributárias conforme a forma da partilha, especialmente quando existe transmissão patrimonial além da meação correspondente.

A escritura precisa de homologação judicial?

Não. Quando regularmente lavrada pela via extrajudicial, ela não depende de homologação posterior para os efeitos previstos em lei.

Quanto custa dissolver união estável?

Não existe valor nacional único. O custo varia conforme o Estado, o tipo de ato, patrimônio, partilha e serviços adicionais.

É possível fazer online?

Pode haver realização eletrônica conforme o instrumento, a serventia e as plataformas oficiais disponíveis, observados os requisitos próprios do ato.

Preciso atualizar o Registro Civil depois?

Quando houver registro anterior da união ou outro ato sujeito a averbação, a dissolução deve repercutir nos registros correspondentes.

Nota editorial: este artigo é informativo e não substitui a análise individual do caso por profissional habilitado.

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