O e-Notariado é a plataforma utilizada pelos tabeliães de notas brasileiros para a prática de atos notariais eletrônicos. Por meio dela, diversos procedimentos que antes dependiam do comparecimento físico ao cartório podem ser realizados digitalmente, utilizando mecanismos como identificação eletrônica, videoconferência notarial e assinatura digital.
O sistema não é um simples site de modelos de documentos. Os atos realizados regularmente pelo e-Notariado continuam sendo atos notariais, praticados por tabelião competente e sujeitos às mesmas exigências jurídicas essenciais da modalidade presencial.
O que é o e-Notariado?
O e-Notariado é a infraestrutura eletrônica nacional dos tabelionatos de notas destinada à prática de atos notariais digitais.
O sistema está disciplinado pelo Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, instituído pelo Provimento CNJ nº 149/2023 e posteriormente atualizado por diversos outros provimentos.
A regulamentação estabelece requisitos tecnológicos e jurídicos para que os atos eletrônicos possam ser realizados com identificação das partes, manifestação de vontade e assinatura dentro de ambiente notarial regulamentado.
Para conhecer também outros serviços extrajudiciais disponíveis pela internet, veja o guia sobre cartório online e seus principais serviços.
Para que serve o e-Notariado?
A plataforma permite que atos de competência dos tabeliães de notas sejam realizados eletronicamente quando preenchidos os requisitos correspondentes.
Entre as funcionalidades e serviços relacionados ao ambiente do e-Notariado estão:
- escrituras públicas eletrônicas;
- procurações públicas eletrônicas;
- atas notariais eletrônicas;
- autenticação digital de documentos;
- reconhecimento eletrônico de assinaturas em modalidades regulamentadas;
- videoconferências notariais;
- assinatura eletrônica dos atos;
- verificação de determinados documentos digitais.
Cada serviço possui regras próprias. A existência da plataforma não significa que qualquer documento possa ser criado ou assinado livremente sem análise do tabelionato.
O e-Notariado substitui o cartório?
Não. O sistema é utilizado pelos próprios tabelionatos.
O tabelião continua responsável pelo ato, verifica documentos, identifica os participantes, analisa os requisitos jurídicos e formaliza a manifestação de vontade dentro de suas atribuições.
O que muda é o meio de atendimento. Em vez de todos os participantes precisarem estar fisicamente na serventia, determinados atos podem ser concluídos remotamente.
Atos pelo e-Notariado têm validade jurídica?
Sim, quando praticados de acordo com as normas aplicáveis.
O Código Nacional de Normas do CNJ disciplina os atos notariais eletrônicos e estabelece os mecanismos utilizados para sua formalização.
Portanto, uma escritura eletrônica regularmente lavrada não deve ser tratada como uma simples cópia digital de uma escritura física. Ela é o próprio instrumento público eletrônico.
Da mesma maneira, uma procuração pública eletrônica não deixa de ser pública apenas porque foi assinada remotamente.
Como funciona o e-Notariado passo a passo?
O procedimento varia conforme o ato, mas normalmente segue uma estrutura semelhante:
- Contato com o tabelionato. O interessado informa qual ato pretende realizar.
- Análise de competência. O cartório verifica se pode praticar aquele ato conforme as regras aplicáveis.
- Envio dos documentos. As partes encaminham a documentação necessária.
- Análise jurídica e elaboração da minuta. O tabelionato confere os requisitos e prepara o instrumento.
- Identificação eletrônica. Os participantes utilizam os mecanismos admitidos pelo sistema.
- Videoconferência. Quando exigida, o tabelião confirma identidade, capacidade e manifestação de vontade.
- Assinaturas digitais. As partes e o tabelião assinam eletronicamente.
- Conclusão do ato. O documento eletrônico é formalizado e disponibilizado conforme o procedimento correspondente.
Dependendo do negócio, ainda podem existir etapas posteriores em outros órgãos, como registro de imóvel, averbação no registro civil ou transferência de bens.
Precisa ir ao cartório para usar o e-Notariado?
Em diversos atos eletrônicos, é possível realizar o procedimento sem comparecer fisicamente ao tabelionato, desde que todas as exigências digitais sejam cumpridas.
Entretanto, a possibilidade de realizar o ato integralmente a distância depende de sua natureza, documentação e condições de identificação dos participantes.
Se surgir alguma situação que não possa ser resolvida adequadamente pelo meio eletrônico, o tabelionato poderá orientar sobre providências adicionais.
O que é a videoconferência notarial?
A videoconferência não é apenas uma chamada de vídeo informal.
Ela integra o procedimento notarial eletrônico e permite que o tabelião confirme elementos relevantes para o ato, como identidade, capacidade e manifestação de vontade dos participantes.
Em escrituras e procurações eletrônicas, essa etapa ajuda a reproduzir no ambiente digital parte das cautelas tradicionalmente realizadas durante o atendimento presencial.
Precisa de certificado digital?
Os atos eletrônicos exigem mecanismos de identificação e assinatura admitidos pelo sistema.
O e-Notariado possui estrutura própria de certificado digital notarizado para usuários, além das formas de assinatura previstas na regulamentação aplicável às diferentes funcionalidades.
O interessado não deve adquirir qualquer certificado apenas presumindo que ele será necessário para determinado ato. O ideal é confirmar com o tabelionato qual método será utilizado naquele procedimento.
O que é certificado digital notarizado?
É um instrumento de identificação eletrônica utilizado dentro da infraestrutura do e-Notariado para permitir acesso e assinatura de determinados atos.
Sua emissão está ligada à identificação do usuário perante o sistema notarial.
Ele não deve ser confundido automaticamente com todos os demais certificados digitais utilizados para Receita Federal, empresas ou outros sistemas públicos e privados.
É possível fazer escritura pública pelo e-Notariado?
Sim. Escrituras públicas podem ser lavradas eletronicamente quando preenchidos os requisitos do ato.
Isso pode incluir escrituras relacionadas a negócios imobiliários, doações, declarações e outros atos de competência do tabelião.
A escritura eletrônica continua sujeita à análise de documentos, tributos, competência notarial e demais requisitos jurídicos.
Para entender a diferença entre escritura, contrato e registro, consulte escritura pública: o que é e quando é obrigatória.
É possível fazer procuração pública online?
Sim. O ambiente eletrônico permite a formalização de procurações públicas sem o procedimento presencial tradicional quando atendidos os requisitos aplicáveis.
É necessário informar com precisão quais poderes serão concedidos ao procurador. O meio eletrônico não diminui a importância da redação da procuração.
Poderes relacionados a venda de imóveis, recebimento de valores, empresas ou outros negócios relevantes precisam ser analisados com cuidado.
Veja o procedimento completo em procuração pública online pelo e-Notariado.
É possível autenticar documentos pelo e-Notariado?
A infraestrutura eletrônica dos tabelionatos inclui mecanismos para autenticação digital.
A Central Notarial de Autenticação Digital, conhecida como CENAD, permite procedimentos destinados à autenticação de documentos eletrônicos e à conversão entre suportes físico e digital dentro das normas aplicáveis.
Isso não deve ser confundido com escanear um papel ou enviar uma fotografia do documento.
Veja mais em autenticação de documentos online.
O que é CENAD?
CENAD significa Central Notarial de Autenticação Digital.
Ela faz parte da infraestrutura notarial eletrônica e permite aos tabeliães realizar procedimentos como autenticação digital, materialização e desmaterialização de documentos conforme a regulamentação.
Os documentos autenticados podem conter mecanismos próprios de verificação, permitindo confirmar posteriormente a correspondência do arquivo com o ato registrado.
O que é e-Not Assina?
O Código Nacional de Normas também contempla módulo destinado ao reconhecimento de assinatura eletrônica em documento digital, denominado e-Not Assina.
Esse serviço deve ser diferenciado da escritura pública eletrônica e da autenticação digital de documentos.
Um mesmo ambiente tecnológico pode abrigar funcionalidades diferentes, cada uma com finalidade jurídica própria.
e-Notariado é a mesma coisa que assinatura digital?
Não.
A assinatura digital é um dos mecanismos utilizados no ambiente eletrônico. O e-Notariado é uma plataforma mais ampla, que integra tabelionatos, identificação, videoconferência, documentos, assinaturas e outros módulos necessários à prática de atos notariais.
Assinar digitalmente um contrato fora do e-Notariado não transforma aquele contrato automaticamente em escritura pública.
e-Notariado é a mesma coisa que Gov.br?
Não. São plataformas com finalidades diferentes.
O Gov.br é utilizado para identificação e acesso a diversos serviços públicos digitais. O e-Notariado é uma infraestrutura ligada especificamente aos serviços notariais eletrônicos.
Dependendo do procedimento, podem existir mecanismos de integração ou formas específicas de identificação, mas uma conta em determinado serviço não significa que todos os requisitos notariais estejam automaticamente cumpridos.
Qual cartório escolher no e-Notariado?
O fato de o ato ser digital não significa que qualquer tabelionato do Brasil possa necessariamente praticá-lo.
O Código Nacional de Normas estabelece regras de competência territorial para atos eletrônicos. A aplicação depende da espécie de ato, domicílio das partes, localização de imóveis e outros elementos previstos na regulamentação.
Antes de enviar documentos, o interessado deve informar sua situação ao tabelionato para verificar a competência.
Posso escolher cartório de outro estado?
Depende do ato e das regras de competência correspondentes.
A tecnologia permite atendimento remoto, mas não elimina a organização territorial prevista para determinados atos notariais eletrônicos.
Em uma procuração, escritura imobiliária ou outro ato, os critérios podem ser diferentes. Por isso, a escolha não deve ser feita somente comparando preços ou facilidade de atendimento.
e-Notariado funciona para pessoas que estão no exterior?
Pessoas fisicamente fora do Brasil podem, em determinadas situações, utilizar atos notariais eletrônicos brasileiros, desde que consigam atender aos requisitos de identificação, competência, assinatura e videoconferência aplicáveis.
A localização no exterior, porém, pode criar particularidades. Também é necessário considerar onde o documento será utilizado e se haverá exigências internacionais adicionais.
O tabelionato deve analisar a situação concreta antes da preparação do ato.
Quanto custa usar o e-Notariado?
Não existe um preço nacional único para todos os atos realizados pela plataforma.
Os valores normalmente estão ligados aos emolumentos do próprio ato notarial, conforme a tabela aplicável no estado e a natureza do serviço.
Uma procuração, escritura, autenticação ou outro procedimento possui enquadramento específico.
Portanto, dizer que “o e-Notariado custa determinado valor” pode ser enganoso. Primeiro é necessário identificar qual ato será praticado.
Atos online são mais baratos?
Não necessariamente.
O principal benefício do meio eletrônico está na possibilidade de reduzir deslocamentos e permitir participação remota. Os emolumentos continuam seguindo as regras aplicáveis aos serviços notariais.
A comparação de custos deve considerar também registros, impostos, certidões e outras providências relacionadas ao negócio, quando existirem.
Quanto tempo demora um ato pelo e-Notariado?
Não existe prazo único.
O tempo depende da documentação, complexidade do ato, análise do tabelionato, tributos, disponibilidade das partes e eventuais pendências.
A assinatura eletrônica pode facilitar a etapa de comparecimento, mas não elimina a necessidade de examinar o conteúdo jurídico e os documentos necessários.
É seguro usar o e-Notariado?
O sistema foi estruturado para a prática regulamentada de atos notariais eletrônicos, com mecanismos de identificação, assinatura, videoconferência e verificação documental.
Mesmo assim, o usuário deve adotar cuidados básicos:
- confirmar que está tratando com tabelionato verdadeiro;
- utilizar canais oficiais;
- não compartilhar senhas ou credenciais;
- conferir cuidadosamente a minuta antes de assinar;
- verificar nomes, documentos, bens e valores;
- desconfiar de pedidos de pagamento enviados por contatos não confirmados;
- preservar os arquivos eletrônicos originais.
Como começar a usar o e-Notariado?
Um caminho prático é:
- definir qual ato notarial você precisa;
- identificar um tabelionato competente;
- entrar em contato pelos canais oficiais;
- solicitar a relação de documentos;
- enviar os documentos para análise;
- seguir as orientações para identificação e assinatura eletrônica;
- participar da videoconferência quando exigida;
- conferir e assinar o instrumento.
Não é necessário compreender toda a estrutura técnica do sistema antes de procurar o cartório. O tabelionato responsável pelo ato deve orientar sobre o fluxo aplicável.
Quando procurar orientação profissional
O e-Notariado facilita a formalização digital, mas não substitui a análise jurídica dos negócios realizados por meio dele.
É recomendável buscar orientação quando o ato envolver compra e venda de imóvel, doação, inventário, partilha, procurações amplas, empresas, cessão de direitos, patrimônio relevante ou interesses potencialmente conflitantes.
Uma escritura eletrônica pode ser tecnicamente válida e ainda assim conter escolhas patrimoniais que merecem análise prévia. Da mesma forma, uma procuração corretamente assinada pode conceder poderes mais amplos do que o outorgante pretendia.
Cada caso deve ser examinado individualmente quando a dúvida estiver relacionada aos efeitos jurídicos do negócio e não apenas ao funcionamento tecnológico da plataforma.
As regras nacionais dos atos notariais eletrônicos estão reunidas no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça.
Perguntas frequentes sobre e-Notariado
O que é e-Notariado?
É a plataforma utilizada pelos tabeliães de notas para realizar atos notariais eletrônicos de acordo com as normas do Conselho Nacional de Justiça.
Preciso ir ao cartório para usar o e-Notariado?
Em diversos atos, o procedimento pode ser realizado remotamente quando todos os requisitos eletrônicos e jurídicos são cumpridos.
Atos feitos pelo e-Notariado têm validade?
Sim. Quando regularmente praticados conforme as normas aplicáveis, os atos eletrônicos mantêm sua natureza e efeitos jurídicos correspondentes.
Precisa de certificado digital?
Os atos utilizam mecanismos de identificação e assinatura admitidos pelo sistema. O procedimento específico deve ser confirmado com o tabelionato responsável.
O que é videoconferência notarial?
É a etapa utilizada em determinados atos eletrônicos para que o tabelião confirme identidade, capacidade e manifestação de vontade dos participantes.
É possível fazer escritura online?
Sim. Escrituras públicas eletrônicas podem ser lavradas pelo e-Notariado quando atendidos os requisitos do ato.
É possível fazer procuração pelo e-Notariado?
Sim. Procurações públicas eletrônicas podem ser formalizadas remotamente conforme as regras de competência, identificação e assinatura aplicáveis.
É possível autenticar documentos online?
Sim. A infraestrutura notarial possui mecanismos de autenticação digital, incluindo funcionalidades relacionadas à CENAD.
O que é e-Not Assina?
É um módulo previsto na regulamentação para reconhecimento de assinatura eletrônica em documentos digitais.
Posso escolher qualquer cartório no e-Notariado?
Não necessariamente. Atos eletrônicos estão sujeitos a regras de competência territorial previstas na regulamentação nacional.
Quanto custa usar o e-Notariado?
O valor depende do ato notarial realizado e da tabela de emolumentos aplicável. Não existe um preço nacional único para todos os serviços.
e-Notariado é igual a assinatura digital?
Não. A assinatura digital é apenas um dos mecanismos utilizados; o e-Notariado é uma infraestrutura mais ampla para a prática de atos notariais eletrônicos.






